Lisboa, 29 de Abril de 2015 – O PAN – Pessoas-Animais-Natureza acaba de apresentar uma queixa ao provedor de justiça no âmbito da aprovação da Proposta de Lei n.º 209/XII (3ª), expondo as suas preocupações com a compatibilidade daquele diploma com os direitos fundamentais intrínsecos das crianças.
Segundo aquele diploma, as actividades de artista tauromáquico e auxiliar podem ser exercidas por menores de 18 anos e por crianças menores de 16 anos mediante autorização da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. Comissão, essa que, a par de outras entidades, reconheceu que a actividade tauromáquica “pode colocar em perigo crianças e jovens” (in Circular n.º 4/2009).
A Amnistia Internacional emitiu parecer no mesmo sentido. Mais expressivo ainda, é o parecer da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, que recomendou que, tendo a legislação fixado a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, então também só deveriam participar neste tipo de actividades indivíduos cuja escolaridade obrigatória esteja já cumprida. Para além disso, a idade mínima de 16 anos corresponde à idade mínima de admissão ao trabalho subordinado (n.º 2 do art. 68.º do Código do Trabalho).
«A tourada é uma actividade violenta e, como tal, deve estar sujeita às mesmas restrições etárias que outras actividades de natureza artística e outros divertimentos públicos considerados violentos. Nomeadamente, não faz sentido proibir um menor de 18 anos de assistir a um filme de ficção no cinema, mas depois permitir que uma criança de 12 anos esteja envolvida na morte de um animal, seja por frequentar a escola de toureio, seja por assistir à morte de um animal para mero entretenimento de quem assiste», defende André Silva, porta-voz do PAN.
Diversos estudos a que o PAN recorreu para elaborar a queixa ao provedor confirmam que a exposição das crianças a violência explícita provoca efeitos significativos no seu desenvolvimento, donde resulta a necessidade de proteger os menores de tais impactos, como manda a Constituição.
No que diz respeito especificamente ao trabalho infantil, o Comité de Direitos da Criança, já expressou a sua preocupação ao referir que «O Comité (…) continua profundamente preocupado com o envolvimento persistente de crianças em trabalhos perigosos e/ou degradantes como o trabalho agrícola em culturas ilegais, tráfico de drogas, mineração ilegal e touradas».
Face ao exposto, o PAN conclui que o diploma em causa enfrenta uma série de constrangimentos legais nacionais e internacionais mas, mais importante que isso, efectivamente revela uma desconsideração pelos direitos fundamentais das crianças a um desenvolvimento saudável.
Importa ainda referir que, no âmbito do supra mencionado processo legislativo, foram ouvidas as seguintes entidades: Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide; Associação Nacional dos Grupos de Forcados; Associação Nacional de Toureiros Portugueses; Associação Nacional de Empresários Taurinos; Secretário de Estado da Cultura e Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Não foi ouvido um único representante dos direitos das crianças, o Comité dos Direitos da Criança da ONU, assim como não foi ouvida nenhuma ONG que defenda os direitos de animais humanos e não humanos.
Fonte:
http://www.pan.com.pt/comunicacao/noticias/item/573-provedor.html
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Apenas umas dúvidas:
Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide; Associação Nacional dos Grupos de Forcados; Associação Nacional de Toureiros Portugueses; Associação Nacional de Empresários Taurinos são ENTIDADES de quê?
O secretário de estado da cultura acima mencionado é secretário de estado de que CULTURA?
Não foi ouvido um único representante dos Direitos das Crianças, o Comité dos Direitos da Criança da ONU, assim como não foi ouvida nenhuma ONG que defenda os direitos de animais humanos e não humanos, porquê?