Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020

OE2020 - Discussão na Especialidade: PAN vai apresentar 150 propostas de alteração

PAN.png

 

Após o debate da generalidade do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o PAN - Pessoas-Animais-Natureza acaba de dar entrada de cerca de 40 propostas de alteração ao OE que defenderá em sede de discussão na especialidade, dando assim continuidade às negociações com o Governo.



Estas medidas fazem parte de um pacote com mais de 150 propostas de alteração que o PAN dará entrada ao longo das próximas duas semanas, que contemplam áreas como justiça social e fiscal, ambiente e justiça climática, agricultura e florestas, saúde e alimentação, protecção animal, e educação e habitação.

 

Das propostas que deram entrada hoje, destacam-se:



JUSTIÇA SOCIAL E FISCAL


Aumentar isenção do IVA, para prestadores de serviços, de 10.000€ para 12.000€

Actualmente o Código do IVA determina que beneficiam da isenção os prestadores de serviços que não tenham atingido, no ano civil  anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros. Num país onde o rendimento médio dos portugueses não chega aos mil euros/mensais, o PAN considera que este valor representa uma “baliza” para isenção de pagamento de IVA demasiado pequena, sendo que a mesma deve aumentar para 12.000 euros.


Acomodar baixa com 10 dias pagos para pessoas vítimas de violência doméstica ou violação.


O crime de violência doméstica é um dos fenómenos criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa. Em 2018 registaram-se em todo o território nacional 26.472 ocorrências, cerca de 72 ocorrências em média por dia.  Nesse ano foram assassinadas 28 mulheres em contexto de violência doméstica, número que, em 2019, subiu para 35 vítimas mortais.



Sendo um crime com graves e profundas repercussões nos planos pessoal, familiar, profissional e social das vítimas em causa, as vítimas de violência doméstica devem ter direito a 10 dias de licença paga integralmente, a obter junto da Segurança Social, com vista a poderem reorganizar a sua vida e afastar-se do agressor, permitindo a ausência do trabalho sem perda dos direitos laborais.


AMBIENTE E JUSTIÇA CLIMÁTICA


Dedução do IRS nas despesas com a reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico.


Esta medida tem vários benefícios associados, nomeadamente de impacto ambiental, através da diminuição do recurso às matérias-primas, impacto social, pela possibilidade de melhorar e prolongar as relações com os diferentes parceiros, e impacto económico, na medida em que representa um estímulo à criatividade na redução de custos e fomenta a criação de emprego.



AGRICULTURA E FLORESTAS


Iva reduzido para fertilizantes orgânicos.


Alteração gradual da actual taxa de IVA reduzida (6%) dos fitofarmacêuticos utilizados na agricultura integrada para a taxa intermédia (13%) até 2020 e para a taxa normal (23%) a partir desse período, fomentando, desta forma, a prática agrícola em modo biológico, com todas as consequências que daí advêm, como a diminuição dos níveis de poluição da água, ar e solo provocada por pesticidas e fertilizantes, contribuindo para a protecção dos recursos naturais e aumentando a qualidade dos produtos agrícolas.



SAÚDE E ALIMENTAÇÃO


Reforço dos nutricionistas no SNS – contemplando a contratação de mais 55 nutricionistas

PROTECÇÃO ANIMAL


Aumento da verba para os Centros de Recolha Oficial de Animais (CROA)


Aumento da verba para os CROA de 2 milhões de euros para 5 milhões de euros e desburocratização do processo de candidatura das autarquias a estas verbas – uma medida que visa dar continuidade ao trabalho que já está a ser desenvolvido e que permite um melhor funcionamento dos CROA em todo o país, bem como disponibilizar uma parte da verba para as associações zoófilas legalmente constituídas que têm desempenhado o papel que cabe ao Estado.



Redução do IVA nos actos médico-veterinários


Atendendo a que mais de metade dos lares têm animais de companhia, importa que as despesas médico-veterinárias tenham uma redução da carga fiscal de 23% para 6%. Falamos de famílias, em muitos casos, vulneráveis economicamente para as quais a detenção de animais de companhia não pode ser encarada como um encargo acrescido.



Dedução do IRS nos medicamentos para animais


Os medicamentos veterinários assumem importância na prevenção e tratamento das doenças que afectam os animais. Atendendo a que na União Europeia, a venda de produtos para saúde animal carece de aprovação oficial (“Registados” ou “Licenciados”) pelas autoridades nacionais e/ou europeias, assente numa avaliação científica por peritos independentes, a despesa com medicamentos veterinários deve também estar sujeita a dedução em matéria de IRS.



TRANSPARÊNCIA


Revogação imediata dos vistos gold, indo ao encontro de recomendações recentes de várias organizações internacionais, que têm tecido fortes críticas aos vistos ‘gold’ e apelado à sua revogação, sublinhando que os potenciais benefícios económicos destes instrumentos não compensam os riscos de corrupção, de branqueamento de capitais, de evasão fiscal e de segurança que envolvem.

 

Posto isto, Inês de Sousa Real, deputada do Grupo Parlamentar do PAN, salientou que “não deixa de ser incoerente que o governo afirme que este é o melhor orçamento que tem para oferecer ao país, pois parece-nos que está ainda muito longe de responder eficazmente aos desafios que temos pela frente, deixando de fora as reais preocupações das pessoas”.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:35

link do post | Comentar | Adicionar aos favoritos

Mais sobre mim

Pesquisar neste blog

 

Outubro 2024

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

Posts recentes

A partir de denúncias fei...

«Bicadas do meu Aparo»: «...

Referendo para abolição d...

Apoiar um Referendo contr...

Que ligação terá ser cat...

Europa enfraquece protecç...

Hoje é um dia decisivo pa...

«A loucura como hipótese»...

Fogos florestais: em Port...

Triunfo histórico: Colômb...

Arquivos

Outubro 2024

Setembro 2024

Agosto 2024

Junho 2024

Maio 2024

Abril 2024

Março 2024

Fevereiro 2024

Janeiro 2024

Dezembro 2023

Novembro 2023

Outubro 2023

Setembro 2023

Agosto 2023

Julho 2023

Junho 2023

Maio 2023

Abril 2023

Março 2023

Fevereiro 2023

Janeiro 2023

Dezembro 2022

Novembro 2022

Outubro 2022

Setembro 2022

Agosto 2022

Junho 2022

Maio 2022

Abril 2022

Março 2022

Fevereiro 2022

Janeiro 2022

Dezembro 2021

Novembro 2021

Outubro 2021

Setembro 2021

Agosto 2021

Julho 2021

Junho 2021

Maio 2021

Abril 2021

Março 2021

Fevereiro 2021

Janeiro 2021

Dezembro 2020

Novembro 2020

Outubro 2020

Setembro 2020

Agosto 2020

Julho 2020

Junho 2020

Maio 2020

Abril 2020

Março 2020

Fevereiro 2020

Janeiro 2020

Dezembro 2019

Novembro 2019

Outubro 2019

Setembro 2019

Agosto 2019

Julho 2019

Junho 2019

Maio 2019

Abril 2019

Março 2019

Fevereiro 2019

Janeiro 2019

Dezembro 2018

Novembro 2018

Outubro 2018

Setembro 2018

Agosto 2018

Julho 2018

Junho 2018

Maio 2018

Abril 2018

Março 2018

Fevereiro 2018

Janeiro 2018

Dezembro 2017

Novembro 2017

Outubro 2017

Setembro 2017

Agosto 2017

Julho 2017

Junho 2017

Maio 2017

Abril 2017

Março 2017

Fevereiro 2017

Janeiro 2017

Dezembro 2016

Novembro 2016

Outubro 2016

Setembro 2016

Agosto 2016

Julho 2016

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

Abril 2009

Março 2009

Fevereiro 2009

Janeiro 2009

Dezembro 2008

Novembro 2008

Outubro 2008

Setembro 2008

Agosto 2008

Julho 2008

Direitos

© Todos os direitos reservados Os textos publicados neste blogue têm © A autora agradece a todos os que os divulgarem que indiquem, por favor, a fonte e os links dos mesmos. Obrigada.
RSS

AO90

Em defesa da Língua Portuguesa, a autora deste Blogue não adopta o Acordo Ortográfico de 1990, nem publica textos acordizados, devido a este ser ilegal e inconstitucional, linguisticamente inconsistente, estruturalmente incongruente, para além de, comprovadamente, ser causa de uma crescente e perniciosa iliteracia em publicações oficiais e privadas, nas escolas, nos órgãos de comunicação social, na população em geral, e por estar a criar uma geração de analfabetos escolarizados e funcionais. Caso os textos a publicar estejam escritos em Português híbrido, «O Lugar da Língua Portuguesa» acciona a correcção automática.

Comentários

Este Blogue aceita comentários de todas as pessoas, e os comentários serão publicados desde que seja claro que a pessoa que comentou interpretou correctamente o conteúdo da publicação. 1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias. Serão eliminados os comentários que contenham linguagem ordinária e insultos, ou de conteúdo racista e xenófobo. Em resumo: comente com educação, atendendo ao conteúdo da publicação, para que o seu comentário seja mantido.

Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt