Domingo, 12 de Agosto de 2018

OBRIGAÇÕES CAMARÁRIAS PARA A DEFESA DE ANIMAIS ERRANTES

 

Carta a enviar às seguintes entidades:

geral@cmav.pt, geral@cmpb.pt, geral@cm-pontedelima.pt, geral@cm-caminha.pt, geral@cm-melgaco.pt, geral@cm-valenca.pt, gap@cm-moncao.pt, cmviana@cm-viana-castelo.pt, contacto@cm-paredes-coura.pt, gap@cm-vncerveira.pt, imprensa@cm-viana-castelo.pt, chefegab@cm-viana-castelo.pt, gci@cm-viana-castelo.pt

 

LEGISLAÇÃO.jpg

 

Exmos. Srs.

A Lei n.º 27/2016, nos seus vários artigos, estipula, claramente, as várias obrigações camarárias para a defesa de animais errantes. (Ver imagem)

 

Como é do vosso conhecimento, esta lei entra em vigor, na sua forma plena, muito em breve. Foi dado um prazo de dois anos para que as câmaras se preparassem para o cumprimento da lei.

 

Foram disponibilizadas pelo governo, verbas de apoio à implementação da criação das condições para que a lei seja cumprida. Não faz qualquer sentido que um município recusasse esta ajuda e faz ainda menos sentido que, caso a tenha solicitado, não a tenha aplicado para se preparar para a obediência à lei.

 

Não se teve conhecimento de absolutamente nenhuma campanha de esterilização levada a cabo com o apoio dos diversos municípios que fazem parte da CIM ou através das verbas disponíveis para o efeito. (também estas à distância de uma candidatura ás mesmas).

 

Mais preocupante, é saber que a CIM serve a 10 municípios e mantém a pretensão de que será o suficiente para que a lei seja obedecida.

 

É também deveras preocupante que um canil Intermunicipal não esteja, ainda, preparado para evitar surtos de qualquer tipo... Um local que deve receber apoio financeiro de 10 municípios diferentes deveria estar como merecedor da medalha de ouro no pódio dos melhores... E não está. Nem de perto e nem de longe. E, se não solicitou as verbas disponibilizadas pelo governo, é porque tem dinheiro de sobra, decerto.

 

Foram abatidos 56 (que se saiba) animais devido a um “surto”. É essa a forma como estes municípios, no seu conjunto, tencionam cumprir a lei? Que relatórios serão tornado públicos? (A nova lei implica a publicação de relatórios públicos).

 

É também preocupante o facto de um canil que serve a 10 municípios não tenha verba suficiente para a contratação de um veterinário a tempo inteiro. A visita de um veterinário uns dias da semana não é o suficiente e permite que os animais estejam ao cuidado de pessoas sem conhecimentos para lhes prestar auxílio e, infelizmente, muitas vezes sem a empatia que, num local destes, deveria ser considerada essencial.

 

No entanto, a empatia ou sensibilidade não parecem ser uma preocupação dos municípios envolvidos. O vice-presidente da CIM trabalha ao lado de um vereador que deveria ser uma pessoa sensível a estas questões (tendo em consideração o cargo que ocupa) mas que afirmou, em reunião de Câmara, que “só é pena não terem ido todos” referindo-se aos animais que foram abatidos devido ao alegado surto. Esta frase foi gravada durante a reunião e (caso as actas da reunião sejam fieis) estará em acta.

 

Muito respeitosamente, achámos por bem emitir este alerta. Todos os que se preocupam com o bem-estar animal estarão atentos e irão exigir o cumprimento da lei. A cerca de um mês da proibição do abate de animais errantes não existe qualquer tipo de justificação ou desculpa para o facto de não se terem preparado. Dois anos foi o prazo concedido. As verbas estavam ao alcance de uma candidatura. Câmaras, com sentido de responsabilidade e noção do dever e da importância desta lei, estão já mais do que preparadas para o futuro.

 

A nossa região e as nossas câmaras... tem a CIM... e surtos, que obrigam ao abate de animais. E chega -se a esta data, 12 de Agosto de 2018, a uma situação absolutamente ridícula... Não existe, neste momento, um único local que permita a recolha de animais errantes. O canil está de quarentena devido a um “surto”, a Vila Animal está fechada à espera de respostas da Câmara Municipal, os Gatos de Ninguém estão sobrelotados, o Abrigo Selva dos Animais está a “rebentar pelas “costuras”... etc., etc...

 

Caso não sejam conhecedores dos artigos da lei que em breve estará em vigor envio, em anexo o link que vos poderá servir de apoio.

https://dre.pt/home/-/dre/75170435/details/maximized?p_auth=oAdvWfS8

 

Atentamente,

 

Um eleitor da região onde os senhores são candidatos.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:08

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