Em Portugal a “cultura da morte” - eutanásia, morte de seres humanos indefesos, dentro do ventre materno, morte de seres vivos indefesos para diversão, a desnecessária morte cruel nos matadouros e laboratórios - implantou-se e prevalece.
No entanto, relativamente à eutanásia:
«Desvalorizar qualquer um dos momentos da vida é pôr em causa e relativizar o seu valor inalienável e intransferível, é desconsiderar a dignidade da velhice e da pessoa doente, é persistir no enfraquecimento do valor ético da responsabilidade e do cuidado social aos mais frágeis.» (MAE)
É urgente a humanização parlamentar.
Isabel A. Ferreira

Fonte da imagem:
https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/eutanasia-triunfo-da-empatia-e-da-compaixao-ou-cultura-da-morte/
«MAE expressa perplexidade pela pressa legislativa e reafirma a inconstitucionalidade do projecto de lei da eutanásia aprovado»
Em resposta à votação realizada [no dia 05 de Novembro] na Assembleia da República que ditou a aprovação de um projecto de lei da eutanásia, o MAE – Movimento Acção Ética manifesta o seu enorme desapontamento pelo resultado da votação: depois da abolição da pena de morte, no século XIX, eis que o Estado passa a ter nas mãos a possibilidade de atentar contra a vida humana, desde que exista o concurso da vontade do interessado. O Parlamento transformou a inviolabilidade da vida humana garantida pela Constituição, num princípio de sentido oposto: a lei da eutanásia permite a violação da vida humana em momentos de grande sofrimento.
O MAE expressa também a sua perplexidade pela pressa legislativa da votação de uma matéria tão sensível num contexto político de dissolução parlamentar e de eleições antecipadas em Portugal, por legislar em regime de contra-relógio inusitado e eticamente desajustado, omitindo ou ignorando até a posição de instituições relevantes, em especial no domínio da ética da vida.
Estamos diante de uma Assembleia da República politicamente eutanasiada que aprova a lei da eutanásia e num dia triste para a sociedade portuguesa pelo repúdio da mais elevada conquista da civilização, o direito à vida.
Neste sentido, o MAE – movimento cívico que tem como co-fundadores o economista António Bagão Félix, o constitucionalista Paulo Otero e os médicos Pedro Afonso e Vítor Gil – apela ao Presidente da República que, ante uma nova versão da lei ainda mais inconstitucional do que a anterior, solicite a apreciação preventiva da constitucionalidade ou, em alternativa, recuse a promulgação, neste cenário de um parlamento dissolvido que confere natureza absoluta ao seu veto.
Além das questões políticas, jurídico-constitucionais e científicas, o MAE reitera que o que está em causa em todo o processo é o desconsiderar a vida como bem supremo, o maior de todos os bens e valores, constituindo um continuum desde a sua concepção até à morte. Desvalorizar qualquer um dos momentos da vida é pôr em causa e relativizar o seu valor inalienável e intransferível, é desconsiderar a dignidade da velhice e da pessoa doente, é persistir no enfraquecimento do valor ético da responsabilidade e do cuidado social aos mais frágeis.
O MAE volta a insistir que uma qualquer lei permitindo a eutanásia, além de habilitar que um terceiro possa dispor de vida humana alheia ou, pelo menos, colaborar na sua supressão, comporta o risco da designada rampa deslizante ou porta entreaberta: o que está em causa não é uma morte medicamente assistida, mas sim uma morte medicamente provocada, o que se mostra ética e juridicamente inaceitável.
05 de Novembro de 2021
Fonte:
https://www.acaoetica.pt/comunicados/85-mae-expressa-perplexidade-pela-pressa-legislativa-e-reafirma-a-inconstitucionalidade-do-projecto-de-lei-da-eutanasia-aprovado?fbclid=IwAR0AVxshzZayPZxuWKCa-PKEm63-7iwoL2zfxWzEvOlYghqa9EbiMANtolU
De Roberto Silva a 30 de Novembro de 2021 às 22:47
Entendo o argumento apresentado, mas ouso discordar dessa posição que entendo como conservadora e desalinhada com os avanços que se verificam na sociedade portuguesa em outras questões. Vários países da Europa e do mundo caminham no sentido de aprovarem a eutanásia, sob determinadas condições, com acompanhamento psicológico e médico, etc... Questões éticas e jurídicas implicam em debate, estudo particularizado dos casos, etc. Muito tentam mas, no final, ninguém freia a marcha civilizatória em curso. Defender o valor absoluto da vida para aquele que a suporta como um fardo não representa minimamente um senso de Justiça e de dignidade humana.
Senhor Roberto Silva, o senhor tem todo o direito a ter uma opinião sobre pôr fim à VIDA de um ser humano, ainda que a pedido desse ser humano.
E eu, e pessoas como eu, para quem a VIDA é inviolável, têm o direito de discordar.
Porquê?
Porque a VIDA e a MORTE não são questões do foro da opinião. E jamais “pôr fim à vida” de uma pessoa (repare que eu não uso a palavra MATAR, que, no entanto, é sinónimo de “pôr fim à vida”) foi ou é um acto de avanço civilizacional, porque a VIDA, ao contrário do que diz, não é um fardo, mas um percurso que se faz, desde o momento em que nascemos. Uns têm mais sorte do que outros, mas isto faz parte de outra discussão, que, no entanto, nada tem a ver com crenças ou religiões.
Um acto de avanço civilizacional é proporcionar a um doente terminal condições para que o seu fim de vida seja conforme a dignidade humana.
MATAR, ou obrigar alguém a MATAR outro ser não é do foro da dignidade humana.
Repare: a pena de morte já foi aceite como o “castigo” adequado para quem cometesse um crime, como, por exemplo, o de matar outra pessoa. E chegou-se à conclusão de que ao matar o assassino estaríamos a pôr-nos ao nível do assassino. Por isso a pena de morte foi abolida (ainda existem, em localidades onde a civilização ainda não bateu à porta).
Ao pedir-se para que se ponha fim à vida de um doente terminal está-se a pedir a outrem que MATE. E isto já não faz parte da “dignidade humana”.
Prestar cuidados paliativos a um doente terminal, os quais amenizem o seu sofrimento, para que ele possa terminar o seu percurso de vida com dignidade, sem a necessidade de pedir a alguém que o mate, é um avanço civilizacional.
Quando doentes, que estão ligados a máquinas, como suporte de vida, e que dali já não há mais nada a fazer, estando apenas vivos através da máquina, mas já cerebralmente mortos, todos nós sabemos que as máquinas são desligadas, não a pedido do doente, mas ou por iniciativa dos médicos, ou por um pedido das famílias. E isto já se faz há bastante tempo, sem precisar de uma lei que diga “mate-se o doente, porque já não há nada a fazer”. Nestes casos será um acto médico desligar as máquinas. Matar, porque o doente quer, não é um acto médico.
Todos temos três tempos: o tempo de NASCER (para o qual não contribuímos); o tempo de VIVER (para o qual fazemos as nossas escolhas); e o tempo de MORRER (a coisa mais certa da nossa existência, e, no entanto, uma incógnita). A morte vem, por vezes, quando menos se espera, em qualquer idade. A morte põe fim ao nosso percurso de vida. Teremos o direito de o interromper? Porque se nascemos, nascemos por algum motivo.
Um assassino interrompe o percurso de vida de uma pessoa, e é condenado por esse acto.
O homicídio ou o suicídio serão actos naturais?
Senhor Roberto Silva, com esta minha reflexão, não pretendi, de modo algum, mudar a sua opinião. Apenas pretendi atirar achas para uma fogueira, onde a morte arde sem se ver…
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