Esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos visa criar uma moldura legal consequente com os princípios de respeito pela vida dos animais não humanos, apresentando três grandes objectivos:
Todos os anos são abatidos em Portugal dezenas de milhares de animais que deram entrada nos Centros de Recolha Oficial (CRO) ou em estruturas semelhantes.
Tendo, há poucos meses, sido aprovada uma lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia, não deve o Estado permitir que em espaços licenciados oficialmente, como os CRO, não se cumpra essa lei. Não deve tampouco permitir que haja um desrespeito sistemático pela mesma, ao possibilitar que sejam abatidos animais de companhia saudáveis ou passíveis de recuperação.
Importa, aliás, intensificar a fiscalização dos CRO e de estruturas similares pois, passados quase 15 anos sobre a obrigação legal de licenciamento, de acordo com
dados de Novembro de 2014 da DGAV
há apenas 124 municípios que dispõem de CRO licenciado ou que celebraram um protocolo com outro município para usar um CRO licenciado. Ou seja, em 60% dos municípios portugueses ainda não se cumpriu esta lei.
Acresce a este facto que muitos dos canis e gatis que ainda não estão licenciados como CRO não cumprem as normas mínimas de higiene e bem-estar animal.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), as políticas públicas de abate compulsivo como resposta à sobrepopulação de animais de companhia não são a solução.
A própria Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar a respeito da petição 91/XI/2ª, refere que "considera e defende a esterilização como um meio eficaz de controlo da população", acrescentando que "todos os animais que apresentem condições para serem doados devem preferencialmente seguir essa via".
Além de ser uma prática que respeita a vida destes seres não humanos, a esterilização e encaminhamento para adopção são práticas economicamente mais vantajosas para os municípios do que o abate do animal e sua posterior incineração. Quando haja colónias de animais de rua estabilizadas, os programas RED (recolha, esterilização e devolução) também saem mais baratos ao Estado do que a opção pelo abate e incineração.
Como tal, a proibição do abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais é um passo fundamental para melhorar a qualidade de vida desses seres, adoptar políticas de controlo das populações de animais errantes mais eficazes e poupar dinheiro ao Estado.
A substituição do abate pela esterilização enquanto mecanismo preferencial para a resolução do problema da sobrepopulação dos animais de companhia deverá ser acompanhada de um conjunto de medidas adicionais, de modo a ser eficaz.
Neste aspecto, consideramos que Portugal deve seguir os melhores exemplos internacionais, proibindo a venda de animais de companhia nas designadas “lojas de animais” e impondo condições especialmente exigentes para a criação de animais.
O presente diploma visa, por isso, dar uma resposta completa e coerente ao flagelo da sobrepopulação animal, do abandono e do abate, garantindo simultaneamente condições de vida condignas aos animais não humanos.
Fonte:
http://www.fimdoscanisdeabate.com/