O Tribunal Constitucional decidiu acabar com a suspensão preventiva da lei que regula as touradas e a protecção dos animais, conhecida como “Ley de toros 'a la balear'”.
O Tribunal Constitucional (TC) concluiu a suspensión de la Ley de Toros a la balear, solicitada pelo Governo de Espanha contra a normativa aprobada por el Parlament, enquanto o Tribunal não se pronuncia sobre a constitucionalidade das normas solicitadas.
Desta forma, a lei autonómica promovida pela nossa campanha Maiorca Sem Sangue, Mallorca Sin Sangre que proíbe, entre outros, a morte do animal nas touradas, estará vigente. O Tribunal Constitucional dispunha de um prazo não superior a cinco meses para ratificar ou levantar a suspensão.
O Tribunal Constitucional acolheu esta decisão (…) em que conclui que "o regulamento contido nas normas solicitadas não é exactamente igual ao que foi declarado inconstitucional em 2016", já que não há "semelhança ou coincidência literal”, que a jurisprudência do TC requer, para poder fundamentar, excepcionalmente, a manutenção da suspensão em virtude do critério do aparecimento do bom direito ".
Nos autos, consideram-se insuficientes os argumentos apresentados pela jurisprudência do Estado para manter a suspensão da Lei dos Touros, enquanto se soluciona o recurso. Nesse sentido, a TC enfatiza que "para prosseguir com a manutenção da suspensão, não basta invocar a existência dos danos que a eficácia da norma poderia causar", mas também é necessário "demonstrar ou, pelo menos, inferir consistentemente a sua procedência e a sua impossível ou difícil reparação dos mesmos", uma vez que deve partir-se do princípio na existência de uma presunção de constitucionalidade a favor das normas ou actos objectos de conflito ". Neste caso, o TC considera que estas argumentações não foram cumpridas o suficiente para justificar que a Lei de Touros das Ilhas Baleares permaneça suspensa.
O fim das touradas tal como as conhecemos nas Ilhas Baleares deve-se a organismos locais e internacionais como a AnimaNaturalis, CAS International, Fundação Franz Weber e AVATMA.
Fonte:
http://www.animanaturalis.org/n/44907