Portugal bate recordes de ignorâncias, de crueldades, de atrasos de vida, de falta de ética, de tomadas de atitudes terceiro-mundistas.
Uma vez mais a ilegalidade se fez lei neste nosso pobre país à beira-mar plantado…
Origem da imagem:
Exmo. Sr. Director-Geral de Alimentação e Veterinária
Professor Doutor Fernando Bernardo,
Foi com a mais veemente indignação que tomei conhecimento de mais um incumprimento legal ocorrido no âmbito do transporte de animais vivos por via marítima a partir do porto de Setúbal.
No passado dia 1 de Outubro de 2018, transpôs os portões do porto de Setúbal um ovino, identificado com o número P1824845453, que apresentava uma laceração da face resultante de um crescimento incorrecto (direccional) do corno.
Considerando o disposto na alínea b) do número 2, do capítulo 1 do regulamento (CE) N.o 1/2005 de 22 de Dezembro de 2004
“2. Os animais feridos ou que apresentem problemas fisiológicos ou patologias não podem ser considerados aptos a serem transportados, nomeadamente, se (…): b) Apresentarem uma ferida aberta grave ou um prolapso;”
Este animal não se encontrava apto a realizar a viagem rodoviária que efectivamente realizou nem a viagem marítima para a qual desconheço se foi considerado apto.
Assim e tendo em conta o exposto venho por este meio solicitar a V.Exa resposta às seguintes questões:
1- Quais serão as sanções aplicadas aos responsáveis pelo incumprimento acima descrito?
2- Que diligências serão tomadas pela DGAV para garantir que no futuro situações semelhantes não se repetirão?
3- Este animal embarcou no navio Brahman Express como previsto?
Com os melhores cumprimentos,
Isabel A. Ferreira
(Carta proveniente de Ana Paula Costa)