«Nos últimos dias foram muitas as notícias, opiniões e comentários sobre a nova lei que permitirá a permanência de animais em estabelecimentos de restauração e que é o resultado de propostas trabalhadas e aprovadas unanimemente por todos os partidos da Assembleia da República.» (PAN)
Foto: Tom Williams/ Getty Images
Aos partidos PS, PSD, PCP e CDS/PP, de vez em quando, lá lhes dão para concordar com algo que tenha a ver com evolução, no que respeita aos animais não-humanos, pretendendo, deste modo, atirar uma areiazinha para os olhos dos Defensores dos Animais. Porque levar animais aos restaurantes (o que apesar da lei, não vai ser obrigatório, para quem tem animais) este tipo de lei, não implica esvaziar os bolsos dos “amiguinhos”, como no caso das touradas, em que os Bovinos e Cavalos não são considerados animais, nem de companhia, nem de pecuária, estes partidos, que aglomeram os maiores aficionados da barbárie, unem-se, e não há propostas, por mais civilizadas que sejam, que eles aprovem por unanimidade.
Não é interessante? Pois é!
Quem não os conhecer que os compre.
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Mas afinal, o que muda com esta lei? Aqui ficam as respostas do PAN – Pessoas, Animais – Natureza
1º Liberdades
Esta lei trata de duas liberdades. Por um lado, a de os proprietários fazerem uma escolha sobre se querem ou não permitir a entrada de animais nos seus estabelecimentos e poderem regulamentar sobre que e quantos animais podem entrar. Por outro, a liberdade de os cidadãos escolherem que tipo de estabelecimento comercial pretendem frequentar.
2º - Sinalização
Nem todos os restaurantes permitirão a entrada a animais. Os que o fizerem terão à entrada um dístico sinalizando essa possibilidade. Haverá certamente diferentes opções para todos os gostos ou visões. Aqui, não se trata de uma imposição: trata-se de dar às pessoas uma nova possibilidade de escolha. As pessoas que são alérgicas ou têm fobias têm, como sempre tiveram, a possibilidade de escolher frequentar outros locais, tal como uma pessoa que não gosta de determinada comida tem a possibilidade de escolher frequentar outros locais.
3º - Uma lei sobre animais de companhia
Esta lei exclui os animais de pecuária. A legislação portuguesa já define o que são animais de companhia e a legislação relativa aos animais de pecuária também distingue que espécies se incluem neste âmbito. Assim, o proprietário do estabelecimento pode escolher entre permitir a entrada a todo o espectro de animais de companhia (mesmo os exóticos desde que devidamente acondicionados) ou permitir apenas a entrada de cães e de gatos.
4º Higiene e segurança
Os proprietários podem definir quais são as áreas em que os animais podem permanecer. No entanto, estes não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde são expostos alimentos para venda. Pode ainda ser recusado o acesso ou permanência aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento. A admissão dos animais está dependente de estes permanecerem com trela curta ou devidamente acondicionados.
Quanto a possíveis conflitos, os princípios que regem as relações socais também orientam esta nova possibilidade de escolha que se abre à população, e as responsabilidades são imputadas aos detentores dos animais. Em todo o caso, caberá às autoridades fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos, responsabilizar as pessoas e receber e articular as denúncias, como já acontece com outras matérias.
5º Adequar a lei às dinâmicas sociais
Alemanha, França, Itália, Suíça, Holanda, Irlanda, entre tantos outros países, permitem a entrada de animais em estabelecimentos comerciais. Aliás, muitos destes países produzem legislação mais ampla e avançada a pensar no bem-estar e na protecção dos direitos dos animais. Em Portugal, muito há ainda por fazer. Sempre e quando existe uma mudança de consciência e de paradigma, os processos de aceitação e implementação são lentos. Passo a passo, caminhamos rumo à empatia por todos os seres.
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