Se bem que ninguém acredite que a UNESCO pudesse ousar elevar uma prática cruel e violenta a património, fosse do que fosse, milhares de anti-touradas estão a mobilizar-se e a enviar cartas a Audrey Azoulay, Directora-Geral da UNESCO, demonstrando a sua indignação contra esta autêntica insanidade.
É que BASTA de tanta crueldade! O mundo precisa de evolução!
Uma desses anti-touradas é o deputado europeu Francisco Guerreiro, que publicou o seguinte, na sua página do Facebook:
«❌🐃 Sou e serei sempre contra as touradas!
Não posso admitir sofrimento animal em prol do divertimento humano. Por isso, ao saber da iniciativa por parte da International Tauromaquia Association (com sede em Espanha) para que os eventos tauromáquicos sejam inscritos na lista do Património Cultural Imaterial da UNESCO resolvi agir.
‼️Reuni assinaturas de mais de 60 eurodeputados, uni as Património Cultural Imaterial da UNESCO, em torno desta questão e enviei uma carta à Directora Geral da UNESCO a manifestar-me CONTRA! E não estou sozinho: das 7 bancadas no Parlamento Europeu, 6 subscreveram a missiva.
✊ Mas ainda não acabou. A reunião de assinaturas prossegue e o nosso trabalho também para que imagens como esta abaixo não voltem a aparecer nem no nosso imaginário.»

O que se vê nesta imagem jamais poderá fazer parte do Património Cultural Imaterial da UNESCO, porque pertence ao domínio da insanidade, não, da Cultura.
A carta dirigida à UNESCO, por Francisco Guerreiro e assinada pelos deputados europeus pode ser consultada neste link:
Li algures que «a liberdade não consiste em dizermos ou fazermos aquilo que quisermos; a liberdade consiste em dizermos ou fazermos o que devemos».
É em nome desse dever que tomo a liberdade de dar conta aos meus leitores da narrativa de um inusitado “despacho” que, por ventura, poderá envergonhar a (in)justiça portuguesa.

Lembram-se de que publiquei, aqui há tempos, o teor da denúncia que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e no exercício de um seu direito cívico, enviou à Procuradora-Geral da República, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser recordado neste link?
A denúncia foi enviada no dia 11 de Fevereiro do corrente ano (2020), e o “despacho” tem a data de 11 de Março de 2020. O que significa que em apenas um mês, se realizou um inquérito e, num ápice, se despachou o assunto (que, no mínimo, levaria mais algum tempo a verificar e a analisar, dizem-me) antes que o novocoronavírus (como já era previsível) tomasse conta do país, evitando deste modo que, o que poderia ser uma notícia relevante, passasse a não ter relevância nenhuma, como outras matérias que estavam a dar que falar e a incomodar o Poder, como o caos nos hospitais e serviços públicos, nas escolas, nas empresas, em suma, em quase todos os sectores da vida nacional, mas também o caso do Rui Pinto, e evidentemente, a questão do AO90.
Foi então que, de repente, parou tudo.
Parece que os problemas que existiam, deixaram de existir, e focou-se toda a atenção na COVID-19. Mas a verdade é que todos esses problemas, além de continuarem a existir, agravaram-se com a crise sanitária, que está a abalar não só Portugal, mas também o restante mundo, porque na verdade, algo invisível e todo-poderoso pode muito mais do que o mais poderoso de todos os poderosos governantes.
E agora que nos tocou a vez do ataque invisível do coronavírus, verificamos que Portugal não se preparou para o previsível, e agora não se fala de outra coisa. E por causa disto, o Poder está a aproveitar-se da ocasião para neutralizar a luta que muitos travam, para travar o AO90 que também é um vírus letal para a Língua Portuguesa.
E tanto assim é que parece estar montado um esquema de bloqueio a qualquer tentativa de erradicar o AO90 da face da Terra, começando pela UNESCO, que ainda não respondeu à queixa enviada em 7 de Setembro de 2018, pelo MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) contra o Estado Português pela violação de várias Convenções, documento assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, que pode ser consultado neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014
Também a ILC-AO (Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico) que visa sujeitar a votação no Parlamento de um Projecto de Lei que revogará a entrada em vigor do AO90 e que continua empancada, conforme pode ser verificado neste link:
Ortografia em tempos de crise
«(…) Em rigor, a Ortografia raramente é um tema oportuno. Quando se estabelecem prioridades, tudo tem precedência sobre o tema “chato” que é o Acordo Ortográfico. É compreensível… afinal, trata-se apenas da Língua Portuguesa. Trata-se apenas do nosso amor-próprio enquanto povo. Por alguma razão estamos a poucos dias de se completar um ano (!) sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento.»
No entanto, apesar de o momento ser bastante crítico e todos estarmos focados na luta pela nossa sobrevivência e em salvar vidas e em derrotar o novo coronavírus, ainda assim, publicarei o “despacho relâmpago” até porque o denunciante não vai desistir, e há prazos a cumprir, mas também porque entendi que esta matéria poderia interessar aos milhares de anti-acordistas, e nomeadamente, aos juristas que estão a seguir o enredo das incongruências que envolvem o AO90, para que possam dizer de sua justiça.
Pois que da nossa justiça diremos que este “despacho relâmpago” demonstra uma indiferença e uma falta de respeito do aparelho judiciário para com o denunciante, que se sentiu tratado como se fosse um qualquer iletrado.
Depois de analisado pelo jurista, que dá apoio ao denunciante, o despacho, assinado electronicamente por uma procuradora do Ministério Público, apresenta-se manifestamente incongruente e infeliz, dando a impressão de que a denúncia foi lida na diagonal, uma vez que o despacho não diz a treta com a careta, conforme pode ser verificado no documento publicado mais abaixo, e o “inquérito”, referido na notificação, parece nem sequer ter sido realizado. E como os políticos se “entenderam”, quanto aos factos citados nos artigos publicados no Jornal Público e inseridos na denúncia, parece que o Ministério Público entendeu que nada haveria para investigar, então, não investigou e decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
Eu, como qualquer outro cidadão minimamente informado nestas questões jurídicas, considero esta atitude do MP algo grave e desrespeitosa para com os Portugueses (já nem digo para com o denunciante que ousou levar à justiça portuguesa um caso de flagrante injustiça).
Porém, devido ao estado caótico em que se encontra o aparelho judiciário português, este “despacho” não estará a condizer?
Todavia, quando a justiça nos falha, não falhará toda a estrutura humana?
Sabemos que em Portugal existe uma justiça para pobres e outra para ricos. Existirá também uma justiça para os cidadãos comuns e outra para os cidadãos “especiais” e intocáveis, que não podem ser investigados? Aquilo que o jornal Público denunciou nos artigos citados, na denúncia apresentada à PGR, não será passível de uma investigação mais aprofundada?
Aqui vos deixo o “despacho” que veio num momento que não podia ser mais inoportuno. Mas não será de pensar que o despacho foi despachado para coincidir precisamente neste momento caótico, em que todas as atenções estão viradas para o coronavírus, e o AO90vírus terá de ficar de lado, ou em banho-maria?
É bem verdade que o combate à Codiv-19 é muito mais prioritário e preocupante do que o combate ao AO90vírus, que ceifa a Língua, mas não ceifa vidas.
Contudo, o AO90 até pode estar em banho-maria, mas não é, de todo, assunto arrumado com este despacho, porque o cidadão denunciante está disposto a cumprir o prazo para a requisição da intervenção hierárquica, que permite que se continue a investigar o que foi denunciado, até porque (e aqui faz-se um apelo aos juristas, que seguem este enredo, que digam também de sua justiça) o que está a falhar neste combate ao AO90 é a UNIÃO.
As guerras ganham-se com um grande e organizado exército, não com soldadinhos de chumbo fechados em grupos facebookianos, que existem apenas para entreter os que se dizem anti-AO… mas pouco.
Fiquem, pois, com o “despacho relâmpago” do nosso descontentamento.
Isabel A. Ferreira



Quem ainda não leu, leia. Quem já leu, releia o «Diário de Anne Frank”, declarado Património da Humanidade, pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Uma leitura que poderá ajudar a aguentar este período de recolhimento em casa, onde, apesar de tudo, podemos contactar, através da nova tecnologia, com o mundo exterior.
Este Diário foi escrito por Anne Frank, uma menina alemã, de origem judaica, de apenas 13 anos, entre o dia 12 de Junho de 1942 e 1 de Agosto de 1944, durante a Segunda Guerra Mundial. A família, constituída por Anne, a irmã, o Pai, a Mãe e um primo e, mais tarde, a eles se juntaram uma outra família, teve de refugiar-se nos Países Baixos, para fugir aos nazis, e esteve confinada durante esses dois anos a um “anexo secreto”, como ficou conhecida a cave onde se refugiram, sem nenhum contacto com o mundo exterior, durante esses dois anos. Conversava-se através de sussurros, uma vez que durante o dia, no prédio, trabalhavam funcionários que podiam denunciá-los aos nazis.
Um dia aconteceu: alguém os denunciou e dali foram levados para um campo de concentração, onde todos morreram à excepção do Pai. Obrigatório ler, neste tempo de confinamento.
Mas nós, apesar de estarmos a “esconder-nos” de um vírus, e não a fugir de nazis, sabemos, que quando tudo isto passar (mais dois/três meses, quatro?) regressaremos à rua, e celebraremos a vida, em liberdade…
(Bem, isto se o Estado de Emergência não for um pretexto para nos pôr os arreios.)

Na imagem, o registo do dia 28 de Setembro de 1942. (Foto: Wikimedia Commons)
«Os Votos do “Núcleo de Opositores na Europa ao chamado Acordo Ortográfico” (NOECAO) para 2020 vão para a salvaguarda do Património Cultural e Imaterial da Nação Portuguesa, do qual a LÍNGUA é um elemento essencial, o que tem vindo a ser minado, pelo menos desde Janeiro de 2011,e progressiva e sistematicamente dilacerado!
A erradicação do vírus chamado Acordo Ortográfico de 1990 já começou e a sua eliminação está à vista.»

Toda a artilharia está apontada para o pseudo-acordo ortográfico de 1990!
(Origem da imagem: Internet do Filme “Guerra das Estrelas” (1977)
Caros amigos, colegas e conterrâneos!
Em breve 2019 acabará! E o ano 2020 iniciar-se-á! Os votos do “Núcleo de Opositores na Europa ao chamado Acordo Ortográfico” (NOECAO) vão para a Nação Portuguesa e para a salvaguarda do seu Património Cultural e Imaterial!
Os nossos votos vão igualmente para o despertar do POVO Português, da Sociedade Civil e da Imprensa! É vital que TODOS finalmente acordem para a realidade e sacudam o pesadelo em que os mergulharam, desde o 25 de Abril!
Portanto, antes de 2019 acabar, gostaríamos de relembrar o que já feito por portugueses individualmente ou colectivamente, dignos e verticais, de maneira a salvar o Património Cultural e Imaterial de Portugal, do qual a LÍNGUA PORTUGUESA é um vector e elemento essencial, segundo a definição da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural e Imaterial (CSPCI) da UNESCO.
É óbvio que muitas outras acções foram levadas a cabo e são já do conhecimento público. Começamos por citar uma das últimas iniciativas de que tivemos conhecimento.
O Blogue «O Lugar da Língua Portuguesa» iniciou a publicação de provas documentais que revelam ao público, em Portugal e no estrangeiro, as GIGANTESCAS FRAUDES que foram feitas para tentarem impor um pseudo-acordo ortográfico (AO). Fraudes essas que foram silenciadas e branqueadas por diversos governantes de diversos países.
Essas FRAUDES GIGANTESCAS resumem-se em tentarem impor ilegalmente um Tratado Internacional, sem ele nunca ter entrado em vigor segundo as leis internacionais e as dos seguintes 4 Países: Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, e Portugal.
Esse Tratado Internacional, conhecido popularmente por «Acordo Ortográfico», NUNCA entrou em vigor na ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL e em nenhum desses 4 (quatro) Estados. Esse TRATADO é, por conseguinte, JURIDICAMENTE INEXISTENTE.
O Tratado de 1990 (chamado «Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa») previa a sua entrada em vigor em 1-1-1994, após dos instrumentos de ratificação de todos os Estados (7, na altura) terem sido depositados, segundo o Artigo 3:
«Artigo 3.º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.»
O Tratado inicial previa também a conclusão de um Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa (VOCLP), tendo este de ser concluído até um ano ante:
«Artigo 2.º
Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.»
Os prazos foram ultrapassados, e em 17 de Julho de 1998 os Estados da CPLP fixaram o texto de uma alteração ao Tratado, chamada Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
As datas de 1-1-1994 (entrada em vigor) e 1-1-1993 (prazo final para conclusão do vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa – VOCLP) foram eliminadas:
«Artigo 3.º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.»
«Artigo 2.º
Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.»
A regra continuava a ser a de estarem todos os 7 Países, mas passou-se a exigir 14 instrumentos de ratificação dos 7 Estados de Língua Portuguesa, ou seja: 7 sobre o «Acordo Ortográfico» de 1990 + 7 do (1º) Protocolo Modificativo de 1998, para que o Tratado com a revisão (com as duas alterações dos artigos 2 e 3 do Protocolo Modificativo) pudesse entrar em vigor nos 7 Países (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, e São Tomé e Príncipe).
Depois, em 25 de Julho de 2004, os Estados da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) adoptaram entre si um método deveras estranho para a entrada em vigor do Tratado, através de uma alteração, à qual os Países deram um nome oficial «Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa».
Este 2º Protocolo Modificativo previa que o Tratado poderia entrar em vigor quando fosse ratificado apenas por 3 Países:
«Artigo 3.º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.
3 — ... o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.»
Por conseguinte, cada um dos 3 Estados que entrasse para o futuro Tratado, deveria, previamente, ratificar internamente 3 instrumentos de ratificação: o [ chamado] Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, o 1º Protocolo Modificativo de 1998 e o 2º Protocolo Modificativo de 2004, ou seja, um total de 9 Instrumentos de Ratificação, aprovados internamente, e que teriam depois de ser OBRIGATORIAMENTE enviados para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) do País Depositário (Portugal).
A finalização da Ratificação interna dos 3 Instrumentos (AO/1990 e 2 Protocolos) não era só por si suficiente: os 3 Países que entrassem inicialmente no Tratado teriam obrigatoriamente ainda de enviar os seus 3 Instrumentos de Ratificação, para efeitos de guarda fiel e depósito (cf. Artigo 77 - Funções dos Estados Depositários, artigo 2 - Convenção de Viena ) para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) do Estado Depositário (Portugal).
Por exemplo, em Portugal o processo interno do AO1990 foi fechado em 1991, com uma resolução do Parlamento, mais um decreto do Presidente da República, mas não o processo externo, que só termina com o depósito, entrega de um documento, dizendo: «Envia-se para efeitos de depósito o Instrumento de Ratificação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa», seguido do decreto presidencial, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A data de depósito seria 30 de Abril de 1996 (mesmo dia da do Brasil, consultar:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/brasil-e-portugal-declararam-datas-209014
O Tratado Internacional TERIA então entrado em vigor no mês imediatamente a seguir a ao 3º País ter enviado TODOS os seus 3 Instrumentos de Ratificação, para o MNE em Portugal.
Este estranho (e ilegal para muitos) modo de entrada em vigor, sem publicação de todos os Avisos de Ratificação pelo Estado Depositário, era secretista, e prestava-se a vários atropelos (violações da Lei) que efectivamente vieram a acontecer.
O primeiro atropelo é que o Estado Depositário (Portugal) nunca publicou oficialmente no Diário da República, (1) nem os Avisos dos Instrumentos de Ratificação dos Países, (2) nem sobre o (chamado) Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, (3) nem sobre o 1.º Protocolo Modificativo de 1998.
O Estado Depositário, consequentemente, violou as regras de publicação no Diário Oficial da Constituição da República de Portugal e as dos outros Países de Língua Oficial Portuguesa.
Os acordistas não quiseram sequer ouvir falar destes atropelos! Por razões óbvias!
Passamos adiante, porque há duas dezenas de outros atropelos muitíssimos mais graves. Com efeito, os próprios Países nunca cumpriram o método secretista de entrada em vigor do Tratado Internacional que tinham acertado entre si!
E este facto, além de ser risível, denota igualmente o desprezo pelas regras de direito internacional e pelos próprios princípios dos Estados signatários, quando afinal, o Tratado Internacional NUNCA CHEGOU A ENTRAR EM VIGOR internacionalmente, e ainda muito menos em 3 ou 4 Estados (Cf , inter-alia, artigo 77, alínea c), que se refere à obrigatoriedade do Estado Depositário ter de «receber e guardar todos os instrumentos, notificações e comunicações relativas ao tratado da Convenção de Viena. Ver novamente aqui: da Convenção de Viena. Ver novamente aqui:
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/rar67-2003.pdf)
As mentiras foram repetidas até à exaustão, mas são apenas propaganda! A narrativa oficial do Tratado Internacional do chamado «Acordo Ortográfico» ter entrado em vigor dá falsamente a entender que o Tratado teria sido ratificado pelos 3 Países indicados no 2º Protocolo Modificativo ao chamado acordo ortográfico (Brasil, Cabo Verde, e São Tomé, e o Tratado), até Dezembro de 2006, e que teria entrado em vigor no mês a seguir em 1-1-2007.
Pior, essa narrativa oficial acrescenta que depois disso teria havido um 4º País, Portugal, a ter ratificado em 2008 um Tratado que já teria entrado em vigor no direito internacional, e se teria vinculado a um alegado Tratado (verdadeiramente inexistente) com o depósito do Instrumento de Ratificação do 2º Protocolo, em 13-5-2009.
Todos estes “factos” nunca se verificaram! Como já acima referido (mas nunca é demais realçá-lo para contrabalançar a falaciosa narrativa oficial), os próprios Países incumpriram os mínimos dos mínimos do que acordaram entre si!
Portugal, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, assim como a CPLP, MENTIRAM DESCARADAMENTE a 250 milhões de pessoas em todo o mundo!
Mentiras destas constituem a ilustração do apreço e do respeito dos governantes, pela apregoada «palavra dada» pelas suas respectivas Nações, além de demonstrar um desdém pelos cidadãos, que são igualmente contribuintes, ou seja, os verdadeiros financiadores do Orçamento de Estado), assim como são eleitores. Ora, a legitimidade desses governantes provém unicamente do mandato dos eleitores. E esses eleitores nunca foram esclarecidos, nem nunca deram um mandato à classe política para cometerem tantos e tamanhos atropelos!
Muito pelo contrário, em 2010 o governo de José Sócrates, Augusto Santos Silva e Luís Amado, quis manter a ilusão de que o Tratado tinha entrado em vigor em 2007, com 3 Países: Brasil, Cabo Verde, e São Tomé e Príncipe. Para que essa mentira surtisse efeito, teve que recorrer a DEZENAS DE TRAFULHICES.
Senão vejamos, através de alguns exemplos.
O MNE publicou no Diário da República o Aviso Nº 255/2010 em 17 de Setembro de 2010, em que indica 4 datas de depósito dos Instrumentos de Ratificação, mas apenas do 2º Protocolo Modificativo, pelo Brasil e Cabo Verde (e a data destes dois seria exactamente a mesma: «12 de Junho de 2006»!), assim como de São Tomé e Príncipe ( a «6 de Dezembro de 2006»), e finalmente Portugal: «O depósito do respectivo Instrumento de Ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009, tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nesta data.»
Como muito astuciosamente (o que só por si é já assaz revelador do que se pretende esconder) está escrito no «Diário da República», o Aviso Nº 255/2010 do MNE intitulou-o «Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa», e não o «Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa» + os 2 Protocolos que o modificaram!!!!
As razões de não mencionar logo no mesmo Aviso 255/2010, as 8 datas do Acordo de 1990 e do 1º Protocolo de 1998 (de Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, e Portugal) são claras como água de rocha: vários desses Instrumentos de Ratificação não existem, outros são meros documentos sem o decreto do Presidente da República. Outros [ainda] nunca chegaram a ser enviados para o MNE e por isso nunca houve verdadeiramente vinculação.
O que aqui se leva a conhecimento público é capital e constitui mais uma razão para o MNE publicar esses documentos, se eles existem. «Quem cala consente» diz o ditado e, portanto, teremos aqui mais uma prova, na ausência da publicação e verificação desses documentos originais, das ilegalidades e outras trafulhices cometidas.
O Estado Depositário (Portugal)tem o estrito dever de imparcialidade. Para conforto de leitura, transcrevemos o artigo 76-2 da Convenção de Viena: «As funções do depositário de um Tratado têm carácter internacional e o depositário está obrigado a agir imparcialmente no exercício dessas funções. Em especial, a circunstância de um Tratado não ter entrado em vigor entre algumas das Partes ou de ter surgido uma divergência entre um Estado e um depositário relativamente ao exercício das funções deste último não deve influir nessa obrigação».
Quem informou o Brasil e Cabo Verde que o Tratado estava em vigor?
Só poderia ter sido o Estado Português, como Depositário - Ler o Artigo 77, alínea f), da Convenção de Viena:
«f) Informar os Estados que possam vir a ser Partes no Tratado da data em que foi recebido ou depositado o número ... de Instrumentos de Ratificação ... necessário para a entrada em vigor do Tratado».
Ler também as outras alíneas: «c) Receber todas as assinaturas do Tratado e receber e guardar todos os instrumentos, notificações e comunicações relativos ao Tratado», «e) Informar as Partes no Tratado e os Estados que possam vir a sê-lo dos actos, notificações e comunicações relativos ao Tratado».
Depois, o Aviso supracitado conclui abusivamente que um Protocolo Modificativo do Tratado (o chamado «Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa») teria entrado em vigor em 1-1-2007, com estes 3 Países: Brasil, Cabo Verde, e São Tomé e Príncipe:
«Por ordem superior se torna público que ... o referido Acordo do Segundo Protocolo Modificativo [ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa] entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007, nos termos dos seus artigos 1.º e 3.º, que alteraram o artigo 3.º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.»
E, a seguir, está escrito que a modificação ao Tratado teria entrado em vigor em Portugal «em 13 de Maio 2009», citação: «Por parte de Portugal, o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008. O depósito do respectivo Instrumento de Ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009, tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nesta data.» Fim de citação.
Esta teia urdida de múltiplas mentiras oficiais sobre haver 12 Instrumentos de Ratificação (9 dos outros Países, mais 3 de Portugal) foi adequada para manter a farsa de que um Tratado completo, chamado «Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa», com os 2 Protocolos Modificativos, teria entrado em vigor em 1-1-2007, para os 3 Países iniciais (Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, em 2006), e depois Portugal.
Todas estas mentiras têm sido mantidas em segredo durante 13 anos, o que é um pavoroso atentado à Democracia e são práticas indignas de um Estado de Direito, na Europa do Século XXI!
É para estes pontos fulcrais que a atenção geral do País deve ser chamada! O Povo Português nem sonha que possa existir ainda este tipo de monstruosa conspiração do silêncio, sobretudo depois do 25 de Abril, que acabou com o regime da época. O papel da Imprensa e da Sociedade Civil, mais do que nunca, é de denunciar deste tipo de intrujices, e de exigir contas e responsabilidades a todos aqueles que mancharam a imagem e a reputação da Nação Portuguesa, a nível nacional e internacional.
Os sucessivos governos (desde pelo menos 2006) e em particular o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) devem ser responsabilizados.
Dada a sensibilidade de tal assunto , e em abono da verdade e da imprescindível transparência (no que se refere igualmente à publicação dos Instrumentos de Ratificação do chamado acordo ortográfico), transparência essa que é um atributo e um pilar essencial de um Estado que se proclama de Direito e Democrático, achamos necessário, chamar de novo a atenção para os deveres e obrigações do Estado Depositário, (Portugal) claramente estipuladas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 23 de Maio de 1969.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, já foi intimado por um Deputado para enviar os 12 Instrumentos de Ratificação para o Parlamento Português. Este episódio foi relatado na Imprensa, e é bastante eloquente no que se refere à desconfiança que já existe até no seio de uma parte da própria classe política, que não sabe como se desenvencilhar do EMBUSTE, que ela própria criou e do qual ela não se consegue agora livrar, ou seja de uma ignomínia e das consequências judiciais que daí podem advir.
Continuemos então. Não só o Ministro Santos Silva não os enviou ao Parlamentar, que os pediu, mas também indicou apenas 10 datas ao Jornal Público, e não indicou as 12 datas que eram mínimas: 4 Países x 3 Instrumentos de Ratificação, ou seja os do chamado «Acordo Ortográfico» de 1990, mais os do 1º Protocolo, mais os do 2º Protocolo = 12 Instrumentos de Ratificação (com as suas datas respectivas).
Citamos «Sua Excelência», o Ministro Augusto Santos Silva:
«Portugal procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico a 30 de abril de 1996 e depositou o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 13 de maio de 2009. Cabo Verde depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa a 5 de dezembro de 2006 e procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006. O Brasil depositou o instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico a 30 de abril de 1996, o instrumento de ratificação do Protocolo Modificativo a 15 de agosto de 2002 e o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006. No que diz respeito a São Tomé e Príncipe, este depositou o instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico, do Protocolo Modificativo e do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 6 de dezembro de 2006.»
Falta portanto indicar e publicar as 2 datas de depósito de 2 Instrumentos de Ratificação:
1)- Quanto à falta da 1ª data de Cabo Verde sobre o «Acordo Ortográfico» de 1990, consultar a hiperligação:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/documentosprovasmentirasfraudes-do-205528
2)- A data de depósito dos Instrumentos de Ratificação de Portugal, do 1º Protocolo Modificativo de 1998, está igualmente omissa na resposta do Ministro Augusto Santos Silva ao Jornal Público.
Depois disto tudo, é absolutamente INACEITÁVEL que o Ministro Santos Silva não tenha enviado ao Parlamento Português todos os Instrumentos de Ratificação à guarda e em possessão do MNE, quando se trata de documentos críticos e fundamentais sobre a alegada entrada em vigor de um Tratado Internacional.
O Ministro Santos Silva violou o dever de imparcialidade a que a Convenção de Viena vincula o Estado Depositário, conforme estipulado no Artigo 76 -2, acima citado.
Mas há ainda muito pior: das 10 datas dos Instrumentos de Ratificação referidas publicamente pelo Ministro, salvo prova documental em contrário, 9 serão FALSAS !
O TRATADO INTERNACIONAL NUNCA CHEGOU A EXISTIR VERDADEIRAMENTE! As Ortografias oficiais de Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe (Decreto Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, com uma alteração de 1973), e do Brasil NUNCA FORAM REVOGADAS!
É evidente que, mais tarde ou mais cedo, o governo português terá de ser confrontado com os seus actos ilegais e condenáveis, quando for intimado para responder perante o Poder Judiciário, o qual , por definição e tal como previsto na Constituição da Nação, é totalmente independente do Poder Executivo (Governo), e do Poder Político-Legislativo (Assembleia da República).
Esta FRAUDE GIGANTESCA deve ser submetida rapidamente às Autoridades competentes em Portugal, e se [ainda] necessário for, ulteriormente aos Tribunais Europeus e aos Tribunais competentes do Sistema Intergovernamental das Nações Unidas, nomeadamente no que se refere à queixa que o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) já introduziu perante a UNESCO, uma Instância Internacional da ONU.
O Ministério Público (MP), dirigido pela Procuradora-Geral da República (PGR), deverá ainda abrir processos criminais para apurar as responsabilidades acima indicadas (e outras), e evitar que a culpa «morra solteira», pelo menos a: José Sócrates, Pedro Passos Coelho, António Costa, Luís Amado, Augusto Santos Silva, Paulo Portas, Ministros da Cultura e da Educação, entre outros.
O mesmo deverá ser feito no Brasil, em relação a Lula da Silva, aos seus Ministros, e aos Presidentes seguintes. Igualmente em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Cabe aos Poderes Judiciários desses Países fazê-lo. Mas também é evidente que as Sociedades Civis desses Países deverão tomar iniciativas nesse sentido, como se deverá fazer o mesmo em Portugal, incluindo fazer chegar ao conhecimento da Procuradora-Geral da República estes factos.
Para uma melhor e rápida compreensão do que precede e igualmente um conforto de leitura, é favor consultarem estas 2 hiperligações (indicadas igualmente mais abaixo):
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/documentosprovasmentirasfraudes-do-203378
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/documentosprovasmentirasfraudes-do-204024
Todos aqueles que estão interessados, poderão então informar-se convenientemente, indo directamente ao blogue «O Lugar da Língua Portuguesa»:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/
clicando nas hiperligações mais abaixo, ou por último (em caso de dificuldade) copiando-as para a barra do Navegador do vosso Computador.
«Governos de Sócrates e Lula mentiram sobre o Acordo Ortográfico»
(Parte I)
«Acordo Ortográfico de 1990 nunca entrou em vigor»
(Parte II)
«São Tomé e Príncipe nunca entrou no «Acordo Ortográfico» de 1990»
(Parte III)
«Cabo Verde nunca se vinculou ao «Acordo Ortográfico» de 1990»
(Parte IV)
«Cabo Verde não tem «instrumentos de ratificação» dos protocolos ao Acordo Ortográfico de 1990»
(Parte IV-A)
«A data do depósito do «instrumento de ratificação» do 1º protocolo de Cabo Verde é falsa»
(Parte IV-B)
«A data de depósito do «instrumento de ratificação» do 2º protocolo de Cabo Verde também é falsa»
(Parte IV-C)
«Brasil e Portugal declararam datas discrepantes do Acordo Ortográfico de 1990»
(Parte V – Brasil)
(Parte V-A)
O MNE deverá publicar integralmente todos os documentos ORIGINAIS dos Instrumentos de Ratificação enviados para depósito e que tem nas suas catacumbas. O MNE deverá ainda publicar, entre outros documentos, a comunicação oficial da data de entrada em vigor do Tratado (AO/90, alterado pelos dois Protocolos) em 1-1-2007, e quaisquer outras comunicações que tenham sido feitas pelos Estados signatários e pelos alegados Estados-parte (ver o Artigo 77, alínea e), da Convenção de Viena).
O desfecho deste triste interregno na História de Portugal aproxima-se!

Com efeito, as coisas acontecem quando há perseverança, agindo com fé e com esperança e sobretudo com determinação, é que os Povos de Língua Portuguesa poderão por cobro às fraudes, às mentiras e às manipulações dos seus governantes, para que finalmente a Língua Portuguesa possa ser restaurada em Portugal, Cabo Verde, e São Tomé e Príncipe, e que o Decreto Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 ( jamais foi revogado) seja respeitado e aplicado, em Portugal, e também nas então colónias de Portugal, Cabo Verde, e São Tomé e Príncipe, onde o diploma obviamente também nunca foi revogado, pela simples razão de que o chamado «Acordo Ortográfico» nunca chegou a entrar em vigor!
O Tratado Internacional AO9O também nunca entrou em vigor no Brasil.
Foram muitos os que protestaram e puseram a nu as aberrações linguísticas. O Poder seraficamente respondeu sempre que estava tudo bem e levando ao engano 250 milhões de pessoas: havia Tratado, e era para cumprir.
Mas afinal onde é que está o Tratado? Onde é que estão os documentos que o provam?
O chamado «Acordo Ortográfico» está ferido de morte, porque foi nunca foi ratificado!
Afinal nesta “Democratura” muita coisa está podre!
As ditaduras por vezes colapsam, não devido a factores externos, mas por falhas internas.
O Ministro Augusto Santos Silva e o Governo de Portugal que mostrem TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS do «Acordo Ortográfico», que afinal nunca existiu!
Núcleo de Opositores na Europa ao chamado Acordo Ortográfico (NOECAO)
12 de Dezembro de 2019

Apesar de todos os dias serem dias de todos os animais.
Mas hoje, celebra-se São Francisco de Assis, que morreu em 03 de Outubro de 1226. É o Santo patrono e irmão de todos os animais não-humanos e plantas (meio ambiente).
E quando se fala em patrono dos animais, não é apenas patrono de cães e gatos, mas de todos os outros animais não-humanos: touros, cavalos, porcos, vacas, galinhas, tigres, leões, aves, enfim, os outros animais que sofrem barbaridades às mãos de humanóides, porque os seres humanos não maltratam os animais, nem permitem que os maltratem.
Para celebrar este dia, que também poderá ser o meu, porque sou um animal humano (não sou, como hoje já ouvi a Maia a dizer: metade animal e metade humana. Qual será a parte animal e a parte humana da Maia?), deixo-vos com um magnífico texto de Leonardo Boff, um teólogo, escritor, filósofo e professor universitário brasileiro que muito prezo (daí o texto estar escrito segundo a ortografia brasileira) .

Por Leonardo Boff
«Os animais: portadores de direitos e devem ser respeitados
A aceitação ou não da dignidade dos animais depende do paradigma (visão do mundo e valores) que cada um assume. Há dois paradigmas que vêm da mais alta antiguidade e que perduram até hoje.
O primeiro entende o ser humano como parte da natureza e ao pé dela, um convidado a mais a participar da imensa comunidade de vida que existe já há 3,8 bilhões de anos. Quando a Terra estava praticamente pronta com toda sua biodiversidade, irrompemos nós no cenário da evolução como um membro a mais da natureza. Seguramente dotados com uma singularidade, a de ter a capacidade reflexa de sentir, pensar, amar e cuidar. Isso não nos dá o direito de julgarmo-nos donos dessa realidade que nos antecedeu e que criou as condições para que surgíssemos.
A culminância da evolução se deu com o surgimento da vida e não com o ser humano. A vida humana é um sub-capítulo do capítulo maior da vida.
O segundo paradigma parte de que o ser humano é o ápice da evolução e todas as coisas estão à sua disposição para dominá-las e poder usá-las como bem lhe aprouver. Ele esquece que para surgir precisou de todos os fatores naturais, anteriores a ele. Ele juntou-se ao que já existia e não foi colocado acima.
As duas posições têm representantes em todos os séculos, com comportamentos muito diferentes entre si. A primeira posição encontra seus melhores representantes no Oriente, com o budismo e nas religiões da Índia. Entre nós além de Bentham, Schopenhauer e Schweitzer, seu maior fautor foi Francisco de Assis, dito pelo Papa Francisco em sua encíclica “Sobre o cuidado da Casa Comum” como alguém “que vivia uma maravilhosa harmonia com Deus, com os outros, com a natureza e consigo mesmo…exemplo de uma ecologia integral”(n.10). Mas não foi este comportamento terno e fraterno de fusão com natureza que prevaleceu.
O segundo paradigma, o ser humano “mestre e dono da natureza” no dizer de Descartes, ganhou a hegemonia. Vê a natureza de fora, não se sentindo parte dela, mas seu senhor. Está na raiz no antropocentrismo moderno que tantos males produziu com referência à natureza e aos demais seres. Pois o ser humano dominou a natureza, submeteu povos e explorou todos os recursos possíveis da Terra, a ponto de hoje ela alcançar uma situação crítica de falta de sustentabilidade.
Seus representantes são os pais fundadores do paradigma moderno como Newton, Francis Bacon e outros, bem como o industrialismo contemporâneo que trata a natureza como mero balcão de recursos, um baú inesgotável de bens e serviços, em vista do enriquecimento.
O primeira paradigma – o ser humano parte da natureza – vive uma relação fraterna e amigável com todos os seres. Deve-se alargar o princípio kantiano: não só o ser humano é um fim em si mesmo, mas igualmente todos os seres, especialmente os viventes e por isso devem ser respeitados.
Há um dado científico que favorece esta posição. Ao descodificar-se o código genético por Drick e Dawson nos anos 50 do século passado, verificou-se que todos os seres vivos, da ameba mais originária, passando pelas grandes florestas e pelos dinossauros e chegando até nós humanos, possuímos o mesmo código genético de base: os 20 aminoácidos e as quatro bases fosfatadas. Isso levou a Carta da Terra, um dos principais documentos da UNESCO sobre a ecologia moderna, a afirmar que “temos um espírito de parentesco com toda a vida” (Preâmbulo). O Papa Francisco é mais enfático: “caminhamos juntos como irmãos e irmãs e um laço nos une com terna afeição, ao irmão sol, à irmã lua, ao irmão rio e à Mãe Terra” (n.92).
Nesta perspectiva, todos os seres, na medida que são nossos primos e irmãos/as e possuem seu nível de sensibilidade, sofrem e são portadores de certa inteligência, que lhes permite fazer conexões cerebrais e assim se orientarem no mundo. Por isso mesmo são portadores de dignidade e de direitos. Se a Mãe Terra goza de direitos, como afirmou a ONU, eles, como partes vivas da Terra, participam destes direitos.
O segundo paradigma – o ser humano senhor da natureza – tem uma relação de uso com os demais seres e os animais. Se conhecemos os procedimentos da matança de bovinos e de aves ficamos estarrecidos pelos sofrimentos a que são submetidos. Adverte-nos a Carta da Terra: “há que se proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem sofrimento extremo, prolongado e evitável” (n.15b).
Aí nos recordamos das palavras sábias do cacique Seatle (1854): “Que é o homem sem os animais? Se todos os animais se acabassem, o homem morreria de solidão de espírito. Porque tudo o que acontecer aos animais, logo acontecerá também ao homem. Tudo está relacionado entre si”.
Se não nos convertermos ao primeiro paradigma, continuaremos com a barbárie contra nossos irmãos e irmãs da comunidade de vida: os animais. Na medida em que cresce a consciência ecológica mais e mais sentimos que somos parentes e assim nos devemos tratar, como São Francisco com o irmão lobo de Gubbio e com os mais simples seres da natureza. Estamos seguros de que chegará o dia em que este nível de consciência será um bem comum de todos os humanos e então, sim, nos comportaremos como uma grande família de seres vivos, diferentes, mas unidos por laços de familiaridade e irmandade. »
(Leonardo Boff é articulista do JB on-line e escreveu: «Francisco de Assis: saudade do paraíso», Vozes 1999)
Fonte:
https://www.dm.com.br/opiniao/2017/11/os-animais-portadores-de-direitos-e-devem-ser-respeitados/
Há já vários dias, lemos uns comentários sobre um pequeno artigo publicado neste Blogue.
Ver aqui:
Este artigo diz respeito à questão de CABO VERDE ter rejeitado a Língua Portuguesa, e ter declarado o CRIOULO CABO-VERDIANO língua oficial daquele arquipélago, desde o ano lectivo de 2017, o que levou a esta pergunta:

Para se compreender melhor o porquê desta pergunta, aconselhamos que se leia um artigo do Jornal Público, do dia 25 Julho de 2019, sob o título «O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas».
Ver aqui:
Pergunta essa que levanta o que se afigura cada vez mais uma bomba relógio, ou seja, a impossibilidade, até à data, de acesso e verificação da existência dos instrumentos de ratificação do pseudo-acordo ortográfico de 1990, depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aconselhamos novamente a leitura do artigo do Público, já referido, e do qual citamos o seguinte:
«O bem-amado kaiser não teve tempo para responder (tão ocupado que andará) a um requerimento do coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, onde este requeria acesso aos instrumentos de ratificação do AO depositados à guarda do MNE, o seu ministério. Em trinta dias (prazo legal para o governo responder a requerimentos deste tipo), a resposta foi o silêncio.»
Ora bem, aqui temos a palavra chave: SILÊNCIO!
Aqui não se trata de teorias da conspiração, mas sim de uma verdadeira CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO! E, segundo reza o ditado: «Quem cala consente», e nós acrescentaríamos «consente e esconde?»
Senão examinemos, estes três exemplos, embora haja mais.
1)- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) examina desde 2014 a inconstitucionalidade do acordo ortográfico (Processo 897/2014).
Este prazo (2014-2019 = 5 anos) não respeita a jurisprudência dos Tribunais Europeus que, repetidamente, relembram que as sentenças ou acórdãos devem ser tomados em “prazos razoáveis” e, consequentemente, condena os Estados implicados, cujas custas e multas são pagas com o dinheiro do erário público, e não pelos verdadeiros responsáveis.
Até à data de hoje, nada se sabe (pelo menos, no que ao MPLP – Movimento em Prol da Língua Portuguesa – diz respeito) quanto ao andamento do Processo Nº 897/2014 do STA. Porquê então este silêncio?
2)- A situação é grave para o Património Imaterial de Portugal, do qual a Língua é um elemento/vector essencial.
Sem entrar em demasiados pormenores técnico-jurídicos, é facto que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011 é meramente um despacho normativo sem força de Lei e viola o artigo 112º nº 7 da Constituição da Nação Portuguesa (CNP) e, por conseguinte, não pode ser obrigatória para ninguém, em Portugal.
O que é Lei é o Decreto-Lei Nº 35.229 de 8 de Dezembro 1945, o qual NUNCA foi revogado por outro Decreto-Lei e, consequentemente, o PORTUGUÊS EUROPEU continua, de facto, a ser a LÍNGUA OFICIAL da Nação Portuguesa (artigo 11-3º da CNP), a qual não pode ser alterada para uma grafia estrangeira (no caso a brasileira) oriunda, sem dúvida, do Português, e isto sem uma Revisão Constitucional, a qual nunca seria aprovada pelo Povo Português.
Os Tratados Internacionais (como é o caso do AO1990), em qualquer Estado de Direito, NÃO podem entrar em vigor por simples Resoluções do Conselho de Ministros (RCM 8/2011), ou mesmo através de Resoluções da Assembleia da República, ou Decretos Presidenciais, sem a prévia existência de uma Lei ou de um Decreto-Lei (cf. nºs 1 2 e 7 do artigo 112º e artigo 3º, nº 3 da Constituição).
Por conseguinte, o governo de Sócrates, violou escandalosamente a Constituição de um Estado de Direito ao mandar aplicar o abstruso AO199O, através da RCM 8/2011, e deu-se mesmo ao luxo de declarar que ela tem por base, não uma Lei ou Decreto-Lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199 da Constituição, o qual nada tem a ver, com Tratados Internacionais ! (Carlos Fernandes, o AO1990, não está em vigor, página 79).
Esta prepotência é apenas digna de uma República das Bananas, e jamais de um Estado de Direito Europeu.
Todos sabemos que o Presidente da República Portuguesa é o garante da Constituição. A Constituição foi violada várias vezes e o Supremo Magistrado da Nação pratica um silêncio atroante, a este propósito.
Porquê este silêncio? O que é que este silêncio pode esconder?
3)- Violação da Convenção da UNESCO de 2013, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI) e consequente queixa contra Portugal.
Por cartas datadas de 7 de Setembro de 2018, e 7 de Janeiro de 2019, o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresentou queixa junto da UNESCO por violação da CSPCI, por Portugal.
O MPLP recebeu uma resposta da UNESCO por carta datada de 22 Março de 2019 (ver Comunicado nº 2 do MPLP neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-no-2-do-movimento-em-178490
que necessitou de uma resposta dada a 10 de Abril de 2019 e na qual o MPLP teve de especificar que a violação da CSPCI não se limitava apenas ao artigo 2, mas abrangia igualmente os artigos 14 (a) (III) e (b), 11 (a) e (b) e (12 e 13) e, para tal, forneceu toda a Fundamentação Jurídica aplicável.
A instrução desta queixa segue o seu curso.
E esperamos receber, na devida altura, a decisão que será tomada pelo Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de Portugal, em aplicação do artigo 7 da CSPCI.
No primeiro caso (cartas de 7 de Setembro 2018 e Janeiro 2019), a UNESCO demorou sete meses a responder. O silêncio foi longo, mas foi quebrado.
No segundo caso (carta de 10 de Abril 2019), já lá vão quase quatro meses. Desta vez, será que o silêncio vai demorar menos tempo? Mais tempo? Não sabemos.
Mas o MPLP pergunta, então, desde já, e publicamente, àqueles que impõem o silêncio cá dentro de Portugal se não se vão privar de tentar impor igualmente o silêncio lá fora (através de eventuais pressões políticas e diplomáticas)?
Não o sabemos igualmente. Pois compete à UNESCO decidir se aceita a existência também do silêncio lá fora, ou não!
Se esse silêncio se mantiver, o MPLP ver-se-á obrigado a perguntar directamente à Directora-Geral da UNESCO, qual a razão desse eventual silêncio.
Sejamos, no entanto, optimistas, neste e nos outros casos acima indicados, pois há pressentimentos que nos levam a pensar que há razões para esperar que a Matriz da Língua Portuguesa e o Património Cultural Imaterial de Portugal saiam vitoriosos.
Os coordenadores do MPLP
(Movimento em Prol da Língua Portuguesa)
Francisco João Da Silva
Isabel A. Ferreira
Quem o diz é Aitor Hernández-Morales, (correspondente em Portugal do Jornal El Mundo). Aitor refere que em 2018 realizaram-se apenas 173 touradas no país vizinho, ou seja, em Portugal, num novo mínimo histórico. O texto está escrito em Castelhano, num site espanhol.
Traduzi-o para Português, e o original vem indicado num link mais abaixo.
Nem tudo o que Aitor Hernández-Morales escreve corresponde à verdade. Por isso, decidi apensar umas NOTAS repondo os factos tal como são.

Texto de Aitor Hernández-Morales
(Traduzido do Castelhano por Isabel A. Ferreira)
«Houve um tempo em que a cidade portuguesa da Póvoa de Varzim era conhecida pela sua afición tauromáquica. No século XVIII, as touradas eram realizadas na praça principal da fortaleza da cidade, e nos anos 40 do século passado, a popularidade da lide entre os habitantes locais era tal que eles exigiram a construção de uma grande praça no centro da cidade.
No entanto, setenta anos depois, as touradas já não entusiasmam os poveiros, e a monumental praça tem os seus dias contados. Durante anos, realizaram-se touradas na cidade, e a arena, construída para acolher os grandes toureiros de então, tem estado meio abandonada. Com a finalidade de melhor aproveitar o recinto (…) a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim anunciou que em poucos meses a praça será demolida; no seu lugar será construído um pavilhão municipal multiusos, com instalações que a autarquia considera ser de maior interesse para os residentes locais.
O destino da Praça de Touros da Póvoa de Varzim é idêntico ao de muitas outras que desapareceram nos últimos anos em Portugal, onde a tauromaquia parece estar em vias de extinção. De acordo com o mais recente relatório da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), entidade estatal encarregada de supervisionar a tauromaquia em terras lusas, em oito anos os eventos tauromáquicos perderam quase metade do seu público, passando dos mais de 680.000 espectadores em 2010, para os 379.000 registados no ano passado. Em 2018, o número de eventos tauromáquicos em Portugal também caiu para mínimos históricos: das mais de 300 touradas realizadas em 2006, apenas 173 ocorreram no ano passado.
O ocaso de uma actividade histórica
Durante séculos a actividade tauromáquica foi um elemento fundamental da cultura portuguesa. Documentos históricos mostram que as touradas já foram realizadas em Portugal no século XII (1), e no século XVI o rei português exigiu a interferência do Papa quando um inquisidor de Lisboa tentou abolir a actividade. No século XIX, surgiu o factor que hoje em dia continua a diferenciar a lide portuguesa da espanhola: as autoridades proibiram a morte do Touro em público, de maneira informal, e assim nasceu a “tourada portuguesa”, na qual o touro morre nos curros da praça, ou directamente no matadouro. (2)
As touradas fascinavam os Lusos do século passado, e em algumas cidades portuguesas a obsessão pelas touradas abeirava a loucura (3). No Porto, havia 11 praças a funcionar ao mesmo tempo e, na cidade vizinha de Espinho, a praça primitiva acolhia um público de mais de 5.000 espectadores. Quando assumiu o poder, o ditador António de Oliveira Salazar reconheceu a força deste sector e decidiu dar-lhe apoio oficial (4). Ao longo do seu regime do Estado Novo (1933-1974) o Governo (Salazar) apoiou a tauromaquia e subsidiou a construção de praças não só em Portugal, mas também nas então colónias portuguesas de Angola e Moçambique (5).
No entanto, a Revolução dos Cravos, em 1974, pôs fim a tudo isso. Tal como o fado, a luta também foi rejeitada quando vista como uma actividade excessivamente associada à ditadura de Salazar. Sem apoio institucional, as touradas passaram a depender de um público cada vez mais desinteressado em um sector hoje visto como algo reaccionário, cruel e desonesto. (6)
Actualmente existem alguns locais activos nas regiões centro e sul, nas regiões agrárias do Alentejo e Ribatejo, em lugares como Vila Franca de Xira, Évora, Estremoz e Montijo. A praça mourisca do campo pequeno em Lisboa - o equivalente português de Las Ventas em Madrid - foi parcialmente convertida num centro comercial e actualmente acolhe mais concertos e convenções do que touradas.
Um tema apolítico
No país vizinho (Portugal) a tourada não tem cores ideológicas: onde há menos touradas é na região Norte, reduto dos conservadores portugueses, enquanto o Alentejo - feudo tradicional dos comunistas portugueses - foi onde se realizou o maior número de touradas, no ano passado. Ao contrário de Espanha, onde comunidades autónomas como as Ilhas Canárias e a Catalunha promoveram a abolição da tauromaquia, e onde outras como Madrid e Múrcia financiam a lide - em Portugal os políticos têm permanecido fora do debate sobre o futuro das touradas (7).
Na Assembleia da República, os deputados rejeitam a proibição das touradas - há um ano a grande maioria votou contra uma proposta que teria abolido a lide em terras lusas - mas também não mantêm a lide com subsídios. A nível local, menos de 10% dos municípios portugueses destinam fundos à prática de actividades tauromáquicas (8).
Desta forma, o futuro do sector é decidido pela lei do mercado, e o desinteresse do público tem um papel determinante no resultado da situação. Embora a tourada portuguesa não desapareça completamente amanhã, a cada ano que passa é menos viável realizar touradas em praças meio vazias.
Embora lamente a tendência, o sociólogo Luís Capucha, presidente da Associação de Tertúlias Tauromáquicas de Portugal (ATTP), clama que «o futuro de um evento popular está nas mãos do povo» e não nas mãos de políticos.
«Lamento que desapareça, porque para os aficionados o Touro é um animal sagrado, que nós respeitamos pela sua bravura, e é uma lástima que se proíba o motivo pelo qual foi criado, ou seja, para lutar pela sua morte digna».
«No entanto, não há necessidade nem que o Parlamento, nem que um autarca proíba as touradas; já existem muitas pessoas para quem os Touros não lhes dizem nada. Se uma cidade quer realizar touradas, que paguem para vê-las. E se não, então não as tenham». (9)
Texto original em Castelhano neste link:
***
NOTAS:
(1) As touradas foram introduzidas em Portugal, pelo Rei Filipe II de Espanha, I de Portugal, na segunda metade do século XVI.
(2) O que na realidade acontece, é que os Touros não morrem nos curros das praças, porque deixam-nos ficar ali a morrer lentamente, sem qualquer lenitivo, dois ou mais dias, até que os levem para o matadouro. Alguns morrem com grande sofrimento, antes de os levarem.
(3) Ainda hoje podemos comprovar essa loucura nas localidades mais atrasadas, onde a tauromaquia está ainda arreigada, como no Ribatejo e Alentejo, em algumas ilhas dos Açores, nomeadamente ilha Terceira, e Ponte de Lima.
(4) Apesar de se ter realizado a Revolução de Abril, que pretendeu acabar com as políticas salazaristas, todos os que vieram substituir Salazar, na dita “democracia”, continuaram, porém, com algumas políticas do ditador, entre elas esta de apoiar a selvajaria tauromáquica institucionalmente.
(5) Que no entanto e entretanto, abandonaram essas práticas bárbaras, levadas pelo colonizador. No que Angolanos e Moçambicanos só mostraram elevação de espírito.
(6) Repondo a verdade: com a Revolução dos Cravos, em 1974, não se pôs fim a tudo isto. Tal como o Fado (que foi declarado pela UNESCO Património Cultural Imaterial da Humanidade, em 2011) a Tauromaquia NÃO FOI rejeitada quando vista como uma actividade excessivamente associada à ditadura de Salazar. Pois tal actividade continua com APOIO INSTITUCIONAL, e as touradas AINDA EXISTEM, devido a esse apoio institucional. De resto, É VERDADE que existe um público cada vez mais desinteressado num sector hoje visto como algo reaccionário, cruel e desonesto. Apenas o PS, o PSD, o PCP e o CDS/PP NÃO consideram ÚTIL esta actividade monárquica e salazarista e reaccionária e cruel e desonesta, por isso, mantêm o apoio institucional.
(7) Os políticos NÃO têm permanecido fora do debate sobre o futuro das touradas. Os políticos portugueses, ou melhor, o PS e PCP (que se dizem de esquerda) e o PSD e CDS/PP (da direita) têm-se mantido UNIDOS a favor dos apoios às touradas, enquanto o BE, o PEV e o PAN se têm pautado pelo FIM dos apoios às touradas.
(8) Na Assembleia da República, graças aos deputados do PS e PCP (que se dizem de esquerda) e do PSD e CDS/PP (da direita) os subsídios às touradas mantêm-se, e não fosse isso, as touradas já teriam acabado. Duas dezenas de ganadeiros vivem à tripa forra, à custa desses subsídios, oriundos do erário público. Constituem um grupo de pressão económica aos quais aqueles partidos são completamente subservientes. E, na verdade, dos 308 municípios portugueses, apenas 40 mantêm esta prática bárbara, se bem que em franca decadência.
(9) O “sociólogo” aficionado de touradas, Luís Capucha, considera que um “evento popular” como a tortura de touros está nas mãos de que povo? De uns poucos trogloditas que não evoluíram, e não nas mãos de políticos? Como se engana, o “sociólogo” Capucha. Aliás, fica-lhe bastante mal, como “sociólogo” proferir tamanhas patacoadas, como as que proferiu, chamando SAGRADO ao Touro que vão estraçalhar e matar lentamente, achando que o Touro foi criado para LUTAR por ESSA MORTE LENTA e INDIGNA.
Realmente não há necessidade de se proibirem as touradas, porque elas extinguir-se-ão, naturalmente, pelas mãos de aficionados como o “sociólogo” Capucha, com argumentos tão irracionais, como os que proferiu.
Isabel A. Ferreira
O PAN - Partido Pessoas-Animais-Natureza quer posicionar Lisboa e Porto na vanguarda da sustentabilidade, da diminuição da pegada ecológica e das preocupações com o bem-estar animal.
Daí que faça um desafio visando a sustentabilidade do nosso já moribundo Planeta.

Origem da imagem:
https://pt.slideshare.net/UgoWerneck/svb-cartilha-impactos-ambientais-consumo-carne
Em comunicado enviado à imprensa o PAN alerta para os impactos ambientais de um consumo excessivo de carne e quer dar o exemplo nas duas maiores cidades do país, apresentando uma iniciativa que pretende declarar Lisboa e Porto como cidades veg-friendly, ou seja, amigas de uma cultura de alimentação 100% vegetal.
As recomendações de ambos os Grupos Municipais serão apresentadas e submetidas a votação na Assembleia Municipal do Porto hoje, dia 12 de Junho, e na Assembleia Municipal de Lisboa no dia 18 de Junho.
De acordo com Bebiana Cunha, deputada municipal do PAN na Assembleia Municipal do Porto, a primeira cidade onde o PAN vai apresentar esta iniciativa, “Uma alimentação de base vegetal, ao contrário do que se possa pensar, não está apenas associada a questões de bem-estar animal, mas também a questões ambientais e da nossa saúde. Os dados sobre a pegada ecológica da produção de animais para consumo são preocupantes, contrastando com o impacto da produção de produtos de origem vegetal. Para além disso, são conhecidos os benefícios de um menor consumo de carne para a nossa saúde”.
Em Lisboa, a deputada municipal Inês de Sousa Real acrescenta ainda que “não podemos descurar, em ambas as cidades, que o número de pessoas preocupadas com o seu bem-estar, com a sua saúde e com o ambiente aumenta de dia para dia. É necessário que as políticas públicas apoiem as respostas para estas pessoas, sejam locais ou visitantes, que optam por uma dieta à base de produtos de origem vegetal”.
Na base destas recomendações estão factos que relacionam o consumo excessivo de carne aos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente o impacto da produção pecuária na emissão de gases de efeito de estufa, na degradação dos solos e no consumo de água, uma vez que para produzir 1 Kg de carne são necessários 16.000 litros de água, cerca de 15 vezes mais do que é necessário para produzir 1 Kg de cereais ou leguminosas[1].
Por outro lado, a Organização Mundial de Saúde tem vindo a alertar para o risco de um consumo regular de carnes vermelhas, que está associado ao aparecimento de cancro colo-rectal, do pâncreas e da próstata, bem como ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares e da diabetes.
As recomendações para Lisboa e Porto visam, essencialmente, desenvolver uma estratégia para se declarar as cidades veg-friendly, que pode passar por implementar acções que informem e incentivem uma alimentação vegetal, prever uma opção 100% vegetal nos eventos públicos das cidades, realizar um dia 100% vegetal por semana em todas as cantinas municipais e proporcionar formação em cozinha vegetariana nessas cantinas. O PAN propõe ainda a elaboração de guias gastronómicos vegetarianos e a criação de plataformas que valorizem projectos com uma visão sustentável e o comércio de proximidade.
[1] Water Footprint Network, UNESCO
O requerimento para a realização de uma Audiência Pública com o objectivo de se discutir a revogação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, apresentado à Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Dr. Jaziel Pereira de Sousa, deputado brasileiro do Partido da República (ver vídeo), e subscrito pela deputada Paula Belmonte, do partido Cidadania, foi aprovado pela Comissão de Educação daquela Câmara.

Finalmente, os esforços que o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) tem vindo a desenvolver, há bastante tempo, junto de diversas entidades, incluindo entidades brasileiras, parece estar a dar os seus frutos.
Sempre dissemos que a revogação do AO90 teria de vir de fora, porque, em Portugal, desde 2011, a Racionalidade e a Inteligência não fizeram ninho.
O requerimento, com o número 119/2019 da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, fundamentado no Art.º 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, diz o seguinte: «Após uma década de efetividade [do acordo ortográfico], o presidente Jair Bolsonaro expressou a possibilidade de revogação desse Acordo. Antecipando o debate sugiro essa discussão aqui na Câmara dos Deputados para elaboramos uma proposta de Lei que altere esse Decreto».
Mais dia menos dia, isto já era de esperar.
Já são longos os anos em que o Brasil (que tem ainda um índice de analfabetismo muito considerável) e Portugal (igualmente com o índice de analfabetismo mais elevado da Europa) andam em bolandas por causa da Língua que, no Brasil, nem é Portuguesa, nem Brasileira, designam-na por “Português Brasileiro”, mais Brasileiro do que Português, devido à deslusitanização da Língua, e que, em Portugal, actualmente, também não é portuguesa, nem brasileira, mas uma “mixórdia ortográfica”, assente num pseudo-acordo ortográfico, que é o maior desacordo de todos os tempos, e que não interessa a nenhum país dito lusófono, e isto não é favorável nem ao Brasil, que não tem uma identidade linguística própria, nem a Portugal, que está a perder a sua identidade, com a introdução da grafia especificamente brasileira, que também não interessa aos restantes países de expressão portuguesa, nomeadamente aos africanos, que se recusam a aceitar tal “acordo”. Recorde-se aqui o que diz a Academia Angolana de Letras: DECLARAÇÃO DA AAL – ACADEMIA ANGOLANA DE LETRAS – SOBRE O ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE 1990
Porquê manter um acordo ilegal e inconstitucional (em Portugal), o qual, na verdade é um Tratado Internacional entre oito países de expressão portuguesa, regido pela Convenção de Viena, tendo esta sido violada por Portugal, assim como a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural e Imaterial (CSPCI), da UNESCO, e que não beneficia o chamado “mundo lusófono”, que de lusófono já quase nada tem, simplesmente porque cada ex-colónia tem a sua especificidade e diversidade linguística, que se deve manter, para garantir a identidade dos países que constituem a CPLP, que devia ater-se apenas aos negócios, e não acrescentar a estes, a negociata da Língua. Para mais detalhes sobre esta matéria, sugiro a leitura do texto «O NEGÓCIO DO ACORDO ORTOGRÁFICO», onde se conta como Antônio Houaiss, passando por Inácio Lula da Silva, se enredaram nessa negociata obscura, chamada Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) que Portugal acolitou, e que acabou por não dar certo, só prejudicando o Brasil e a Língua Portuguesa, arrastando os restantes países lusófonos para esse brejo.
Além de se ter falhado redondamente, naquilo que era a principal justificação para o AO90 a unificação ortográfica, absolutamente impossível de concretizar, não só nos países de expressão portuguesa, como também em outros países, de outras expressões linguísticas.
Veja-se que na Commonwealth of Nations, constituída por 53 países que, à excepção de Moçambique (antiga colónia do Império Português), Ruanda (antiga colónia do Império Belga) e Namíbia (antiga colónia do Império Alemão), faziam parte do Império Britânico, do qual se separaram, tornando-se, de facto, independentes, e cujas línguas oficiais é o Inglês, nunca houve necessidade de fazerem “acordos ortográficos” para unificar o que é absolutamente impossível de unificar, por que cada país sofreu influências linguísticas e culturais dos diversos e diversificados povos que neles se foram fixando, e dos próprios dialectos indígenas, tal como acontece na CPLP.
Não é da inteligência o que está a passar-se na CPLP, com esta imposição da grafia brasileira, que é exclusiva do Brasil. E porque pertence apenas ao Brasil, seria da inteligência, o Brasil libertar-se desta amarra linguística, colonialista, e admitir que tem uma língua própria, com asas para voar longe e livre.
Recordo aqui que, na minha qualidade de Jornalista e Escritora portuguesa, que viveu parte da infância e da adolescência e da juventude, no Brasil, num constante cá e lá, que me obrigou ora a falar e escrever à portuguesa, ora a falar e a escrever à brasileira, até que me fixei em Portugal e tive de aprender o Português, de raiz greco-latina, para poder dar aulas de Língua Portuguesa (a minha primeira profissão), e cedo me apercebi de que vivi em dois países com línguas diferentes, embora a língua do Brasil estivesse tão assente na Língua Portuguesa, como a Língua Portuguesa está assente na Língua Latina.
O Brasil, possuindo um riquíssimo léxico, que inclui vocabulário oriundo de diversos povos, e uma Literatura de excelência, tem potencial para seguir o seu próprio caminho, e desligar-se da herança linguística colonial. Tem o direito de ter uma Língua própria, como há muito, linguistas e escritores brasileiros e até gente do povo, vêm, legitimamente, reivindicado.
E nós, porque concordamos com essa reivindicação, particularmente eu, porque aprendi a ler e a escrever Brasileiro, no Brasil, aos seis anos de idade, e quando vim para Portugal, aos oito anos, tive de aprender Português, e depois no meu cá e lá, foi sempre assim, sei, melhor do que ninguém, que o Brasil tem uma Língua especificamente brasileira, na sua fonética, na sua ortografia, no seu léxico, na sua sintaxe, na sua acentuação, e tem todo o direito e está na altura certa, passados 196 anos, desde o Grito do Ipiranga, de adoptá-la como Língua Oficial da República Federativa do Brasil.
O MPLP partilha a intenção das autoridades brasileiras discutirem a revogação deste acordo ortográfico, que não serve a nenhum país lusófono.
É preciso manter a diversidade linguística, para que realmente haja lusofonia.
Os coordenadores do MPLP,
Isabel A. Ferreira e Francisco João da Silva
No dia 27 de Março de 2019, o MPLP, publicou um Comunicado que pode ser consultado neste link:
para informar não só os seus membros, mas também todos os portugueses que continuam a lutar contra a destruição da Matriz da Língua Portuguesa, ou seja contra a imposição brutal, ilegal e inconstitucional da grafia brasileira em Portugal, através de um pseudo-acordo ortográfico (AO199), que na verdade é um Tratado Internacional, e como tal é regido pela Convenção de Viena, a qual foi igualmente violada.

Recapitulando e informando
1)- Por carta endereçada à Directora-Geral da UNESCO com data de 7 de Setembro 2018, cuja versão portuguesa foi publicada na Imprensa
https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511, o MPLP formalizou uma queixa contra o Estado Português [ e os sucessivos governos desde a famigerada Resolução em Conselho de Ministros 8/2011 do governo de José SÓCRATES], junto da UNESCO, por violação de vários artigos da Convenção de 17 de Outubro de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI).
2)- Por carta de 7 de Janeiro de 2019, o MPLP forneceu à Directora-Geral da UNESCO vários outros documentos suplementares e informações relevantes para a devida instrução dessa queixa contra o Estado Português.
3)- Por carta com data de 22 de Março de 2019, a UNESCO respondeu ao MPLP. O núcleo coordenador do MPLP , com o apoio do seu assessor jurídico, Dr. Carlos Borges, decidiu estudar atentamente esta carta que lhe pareceu deveras interessante e prometedora para a continuação da luta contra a imposição ilegal e inconstitucional de um pseudo-acordo ortográfico (AO1990), calcado sobre a grafia da "Língua Brasileira", contribuindo assim para a destruição da Matriz da Língua Portuguesa. A UNESCO comunicou-nos claramente que «tomou nota da nossa inquietação no que respeita à autenticidade da Língua Portuguesa”.
4)- Por carta datada de 10 de Abril de 2019, o MPLP, enviou uma carta à Directora-Geral da UNESCO agradecendo a resposta da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Nesta carta o MPLP confirmou e consubstanciou a sua queixa relativa a vários outros artigos da CSPCI que foram também manifestamente violados. O MPLP decidiu igualmente pedir agora uma “intervenção vigorosa” da UNESCO, assim como uma clarificação jurídica e técnica necessária.
5)- Com efeito, o artigo 2º/7 da Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro) estatui que o “ ensino, a valorização e a defesa da Língua Portuguesa e das suas variedades regionais no território nacional, bem como a sua difusão internacional, constituem objecto de legislação e de políticas próprias” (…) Essa legislação, prevista na CSPCI, não existe. (Dr Carlos Borges).
“O governo não procedeu à salvaguarda e à valorização do Património Cultural- maxime da Língua Portuguesa - , antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia “ (Dr Carlos Borges), ao impôr ilegal e inconstitucionalmente um “acordo” ortográfico que, de maneira irresponsável e autoritária, pretendia UNIFICAR a grafia da Língua Portuguesa nos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa [o que é IMPOSSÍVEL].
O MPLP referiu, portanto, na sua queixa contra o Estado Português, que este objectivo, fantasista, FALHOU TOTALMENTE, como era de esperar.
6)- A declaração de 6 de Abril de 2019 de Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República Federativa do Brasil, para assuntos internacionais, expressando a intenção de o Brasil revogar o “acordo“ ortográfico AO1990 (citação : “Depois de nos livrarmos do horário de verão, temos que nos livrar da tomada de três pinos, das urnas eletrônicas inauditáveis e do acordo ortográfico”), levou o núcleo coordenador do MPLP, a ter de informar a Directora-Geral da UNESCO que, depois da publicação em 1943 do “FORMULÁRIO ORTOGRÁFICO”, o Brasil separou-se objectivamente da Matriz da Língua Portuguesa e começou na realidade, de maneira soberana, o longo processus de formação da sua própria língua.
Mais tarde, esse processo de “libertação” linguística foi confirmado pelo facto de o Brasil ter denunciado unilateralmente a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de Dezembro de 1945 , significando claramente o seu desejo de seguir o seu próprio caminho, enveredando pela formação da sua própria língua, isto é, a “Língua Brasileira”.
Isto é um facto, e está na altura certa de o Brasil assumir plenamente e oficialmente o seu novo grito do IPIRANGA, desta vez, LINGUÍSTICO, depois do seu grito inicial, no dia 7 de Setembro de 1822, que lhe deu a independência política, e já lá vão 196 anos !
Qual será o Dirigente Brasileiro que deixará o seu nome gravado para sempre na História do seu País, proclamando urbi et orbi que a língua oficial do Brasil é a “Língua Brasileira”?
Aqui fica a questão ! Espera-se a resposta do POVO Brasileiro e dos seus representantes democráticamente eleitos .
7)- Informações mais completas e outros documentos serão publicados, na devida altura, no Blogue “O Lugar da Língua Portuguesa”.
Os Coordenadores do MPLP
Francisco João Da Silva e Isabel A. Ferreira