Estes dois magníficos seres, não são considerados animais, na lei portuguesa de Protecção aos Animais
A Lei nº 92/95 além de ser muito engraçada é estúpida, anormal e existe para não ser cumprida.
Transcrevo aqui apenas quatro alíneas, e nada do que aqui está consignado se faz cumprir, à excepção das touradas. Os Touros (e os Cavalos que são usados numa tourada) como pode ler-se nos trechos a negrito, não são considerados “animais”, uma vez que são tratados como “excepção”.
Excepção porquê? Um animal É um animal, não é uma “excepção”.
Para que se quer uma lei de protecção aos animais que não protege os animais, pelo contrário, permite a sua tortura?
Reparem no que a Assembleia da República decreta (e depois dizem que eu sou agressiva).
PROTECÇÃO AOS ANIMAIS
http://www.lpda.pt/legislacao/proteccao_animais.htm
Lei n.º 92/95
de 12 de Setembro
Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Medidas gerais de protecção
1 - São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
(São proibidas TODAS AS VIOLÊNCIAS... e TODAS AS VIOLÊNCIAS são cometidas, nas barbas das autoridades, contra todos os animais, de estimação e de não estimação)...
2 - Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.
(Nos canis municipais são abatidos sem a mínima dignidade, muitas vezes à paulada, à pedrada, e até enterrados vivos, com o conhecimento das autoridades e dos "veterinários")...
3 - São também proibidos os actos consistentes em:
a) Exigir a um animal, em casos que não sejam de emergência, esforços ou actuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades;
(Quantos burrinhos nós vemos carregados até aos olhos, velhinhos, sem poderem mais, doentes, muitos deles, a subir escarpas, nas reportagens que assistimos nas televisões? Só para falar nos burrinhos...)
b) Utilizar chicotes com nós, aguilhões com mais de 5 mm, ou outros instrumentos perfurantes, na condução de animais, com excepção dos usados na arte equestre e nas touradas autorizadas por lei;
(Reparem: com excepção dos usados na "arte" equestre e nas touradas autorizadas por lei. O que é isto? É o desdizer do que se disse acima. Os animais são todos iguais, mas uns são mais iguais do que outros? Isto não é uma ESTUPIDEZ? E como se usam os chicotes, nos animais do campo! E como se usam as esporas nos flancos dos cavalos, até fazê-los sangrar! E por aí fora...)
c) Adquirir ou dispor de um animal enfraquecido, doente, gasto ou idoso, que tenha vivido num ambiente doméstico, numa instalação comercial ou industrial ou outra, sob protecção e cuidados humanos, para qualquer fim que não seja o do seu tratamento e recuperação ou, no caso disso, a administração de uma morte imediata e condigna;
(Onde é que isto se faz? Abandonam-nos a um canto até morrerem de fome e de sede. Quem os protege? ESTA LEI? Quantos animais apanhei na rua, nestas condições!!!)
d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial;
(Isto cumpre-se? Quem faz cumprir esta alínea? Por que será que os canis municipais e as Associações de acolhimento estão cheios de animais?)
e) Utilizar animais para fins didácticos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade;
(Aqui podem ser incluídos os animais dos circos, e lá está a excepção: experiência científica... Não se pode provocar dor ou sofrimento (AFINAL ADMITEM QUE EXISTE DOR E SOFRIMENTO NOS ANIMAIS) mas para experiências científicas e touradas já se pode. Que lei parva será esta?
f) Utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em confrontar mortalmente animais uns contra os outros, salvo na prática da caça.
(É o que mais há por aí. Lutas de cães, de galos, e quem proíbe? ESTA LEI? Os animais de caça também não são animais, nesta lei? Isto não é estúpido? A caça desportiva é uma prática hedionda de puro sadismo.)
4 - As espécies de animais em perigo de extinção serão objecto de medidas de protecção, nomeadamente para preservação dos ecossistemas em que se enquadram.
(E dão caça aos lobos, às raposas, aos linces ibéricos, às aves, tudo debaixo da protecção da caça desportiva... Como a inadmissível batida às raposas, para divertir uns tantos sádicos)...
E a “lei” continua por aí fora (é só consultar o link acima referido).
Isto não é uma LEI DE PROTECÇÃO AOS ANIMAIS.
Isto é uma LEI que condena os animais a viverem numa sociedade que não sabe o que é um animal.
É uma lei que diz e logo se contradiz. Proíbe e logo consente, não atinando com o significado de ANIMAL.
RASGUE-SE ESTA LEI. Não serve para nada. Até porque nenhuma autoridade a faz cumprir.
Já tive de apelar a todas as autoridades locais, polícia, autarquia e associações de animais e NADA, não consegui que fizessem cumprir a lei, em casos de meter dó.
Porquê? Porque o mal está em que as autoridades não TÊM SENSIBILIDADE para a CAUSA ANIMAL. Esta lei é uma FARSA. Existe apenas para constar que existe. Dá bom aspecto ter uma lei de protecção animal. Mas apenas para constar.
E os Touros e os Cavalos, para as autoridades, NÃO SÃO ANIMAIS. São excepções.
Isto não será estúpido? Como posso tratar isto com falinhas mansas?...
Isabel A. Ferreira