«Portugal é o melhor país do mundo a fazer leis, mas é o pior do mundo a fazê-las cumprir»
Nenhuma autoridade faz cumprir esta lei, e os “produtores” de filhos (pais não serão), também não cumprem…
E isto dá no que vemos:
http://novoblogantitouradaportugal.wordpress.com/category/afectacao-psicologica-das-criancas/
“Decreto-Lei n.º 116/83 de 24 de Fevereiro
Artigo único. O artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º A frequência de espectáculos ou divertimentos públicos por menores rege-se pelas seguintes normas:
a) Os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer espectáculos ou divertimentos públicos caracterizados pela legislação em vigor;
b) Sempre que se suscitem dúvidas sobre a idade de menores, avaliada pelos critérios comuns de aparência, deverão as empresas ou entidades promotoras dos espectáculos ou divertimentos públicos, as autoridades policiais e administrativas e os agentes encarregados da fiscalização negar a entrada desses menores, desde que não seja apresentado elemento comprovativo da idade invocada ou os menores não sejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem.
Art. 4.º – 1 – Salvo parecer em contrário da Comissão de Classificação de Espectáculos, produzido em harmonia com o previsto no n.º 2 deste artigo, serão classificados:
a) «Para maiores de 3 anos», os espectáculos desportivos e de circo, os concertos musicais e similares e os espectáculos de ópera e bailado:
b) «Para maiores de 6 anos», os espectáculos tauromáquicos.”
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Isto é o que diz a lei. Mas não é o que vemos nestas fotos.
Depois ainda há outro aspecto em relação às touradas.
Existe um Regulamento Taurino em vigor:
http://toureio.no.sapo.pt/principais/regulamento.htm
Contudo, se tivermos o trabalho de o ler do princípio ao fim, verificaremos que QUASE NADA deste regulamento é cumprido, por exemplo, quando se fazem touradas à revelia das autoridades locais, em Viana do Castelo, em arenas montadas à foge-que-te aleijas. Ou mesmo nas arenas “oficiais, de pedra e cal.
Mas nenhuma autoridade tem autoridade para actuar e autuar.
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Vamos agora a outro aspecto:
Artigo 12º do Regulamento Taurino
Bandas de música
Em todas as praças, os espectáculos são obrigatoriamente abrilhantados por uma banda de música, que deve tocar antes do seu início, durante as cortesias ou passeio das quadrilhas e no fim da lide de cada rês, quando se aplaudem os lidadores e, ainda, durante o decorrer da lide, sempre que o director de corrida o determinar.
Sabem para que serve a música (obrigatória) nas touradas, enquanto os carrascos estão a torturar os Touros?
Serve para isto:
Por fim, vamos ver o que diz a lei em relação à protecção de menores:
Legislação de protecção às crianças
Lei n.o 147/99 de 1 de Setembro
Com as alterações impostas pela Lei n.º 31/2003 de 22 de Agosto
Artigo 3.o
Legitimidade da intervenção
2 — Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
d) É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
Artigo 4.o
b) Privacidade — a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
E o que vemos aqui?
Dia da Tauromaquia em Alter do Chão
Organizado pelo Clube Taurino do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alter do Chão, realizou-se, a 31 de Março, o Dia da Tauromaquia, incluído na Semana da Cinegética da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural.
Inúmeros aficionados marcaram presença no colóquio "Arte e Tradição", que contou com os oradores Mário Coelho (maestro), António Telles (cavaleiro), João Patinhas (forcado) e Marco Gomes (professor).
Já pela tarde, na praça de toiros local, assistiu-se a uma aula prática de tauromaquia da Escola de Toureio Joaquim Gonçalves, de Santarém, e à actuação do grupo de forcados da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, composto também por alguns alunos do Clube Taurino.
http://www.linhasdeelvas.net/pagina/edicao/4/2/noticia-arquivo/8434
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Assistiu-se a uma aula prática de tauromaquia…
Ora como a “tauromaquia é a arte de fazer miminhos aos touros”, podemos concluir o que aquelas crianças aprenderam nessa aula…
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Podemos perguntar para que servem as leis em Portugal?
Isabel A. Ferreira