Fonte da imagem e lista das praias onde são permitidos animais:
https://blog.thepetmarket.pt/praias-para-caes-em-portugal-2020/
Lisboa, 14 de Junho de 2021 - A Deputada Cristina Rodrigues submeteu hoje um projecto-lei que visa que seja dada liberdade aos concessionários das praias para que estes decidam se pretendem ou não admitir cães na sua concessão e sob que regras, e clarificar qual o regime relativamente às praias não concessionadas.
Em Portugal, existem cada vez mais famílias que detêm animais de companhia. De acordo com os dados de Julho de 2020 do estudo TGI da Marktest, três milhões duzentos e vinte e quatro mil indivíduos referiram ter em casa pelo menos um ou mais cães, o que corresponde a 37.6% do total de residentes no Continente. Um outro estudo de 2017, revelava que cerca de dois milhões de lares contam com pelo menos um animal de estimação, um pouco mais de metade das casas portuguesas, num total de 6,2 milhões de animais.
Segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), houve um aumento de 78% na adopção de gatos e 15% na adopção de cães em 2020, tendo-se verificado assim um aumento acentuado do número de adopções.
“Os animais fazem cada vez mais parte do nosso dia a dia e também são cada vez mais percepcionados como membros do agregado familiar. Por isso, também é mais comum que, especialmente os cães, nos acompanhem em actividades fora de casa quando se tratam de actividades ao ar livre.”, refere a parlamentar.
Noutros países da Europa é frequente os cidadãos fazerem-se acompanhar dos seus cães, havendo regimes diferentes para admitir a sua presença. Veja-se o caso de Espanha em que em toda a costa tem praias disponíveis para que detentores e os seus animais possam circular e permanecer.
Em Itália, por exemplo, os cães podem estar em todas as áreas públicas desde que de trela, estejam identificados electronicamente e os detentores possuam a sua documentação. Também na Grécia os cães são admitidos em todas as praias desde que estejam de trela.
Acresce que também cada vez mais os turistas que visitam o nosso país se fazem acompanhar dos seus animais de companhia, sendo que em Portugal existem limitações, como vimos, à sua permanência nas praias por oposição a outros países do sul da Europa.
Por outro lado, esta medida pode também ser um contributo para combater o abandono de cães que como sabemos continua a ser um flagelo no nosso país. Segundo dados da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, os Centros de Recolha Oficial de Animais no ano de 2020 recolheram 31339 animais, sendo que estes dados não incluem as recolhas efectuadas por associações de protecção animal. Sabemos que no Verão o número de abandonos aumenta sendo uma das razões apontadas para as férias.
Em Portugal tem-se feito um caminho importante em matéria de defesa e protecção dos animais. No entanto, no que diz respeito às praias, apenas são oficialmente admitidos cães em seis praias em todo o território continental, havendo dúvidas sobre o regime relativo às praias não concessionadas.
Esta questão encontra-se actualmente regulada pela Lei n.º 159/2012 de 24 de Julho, no entanto, esta permite várias leituras. Segundo o art. 10.º, n.º 9, al. e), os editais de praia devem conter informação sobre a interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas. Deixando por isso a dúvida sobre se as praias não concessionadas são consideradas zonas autorizadas ou não, bem como impossibilita aos concessionários das praias decidirem se permitem ou não a circulação e permanência de animais. Apenas se poderá verificar essa autorização se a excepção for expressamente prevista nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de cada região em particular. De notar que um detentor que circule com o seu cão numa praia em cuja a circulação não seja admitida está sujeito a uma coima que pode ir até € 2.500,00.
“Pelo que se entende ser necessário actualizar a legislação por forma a dar maior liberdade a quem detém animais, mas também aos concessionários das praias, já que são estes os titulares de licença ou autorização de equipamentos ou instalações balneares, bem como da prestação de serviços de apoio, vigilância e segurança dos utentes da praia. Assim, esta proposta assemelha-se à solução encontrada na já mencionada Lei n.º17/2018 relativamente aos estabelecimentos de restauração.”, adianta Cristina Rodrigues.
Em caso de admissão de cães nas praias, os titulares da concessão devem definir as regras de permanência e circulação, devendo estas respeitar outra legislação já existente, como por exemplo a necessidade de utilização de trela e presença do detentor (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro), bem como esta informação deve estar em local visível na entrada da praia.
Nas praias não concessionadas a decisão sobre a possibilidade de permanência e circulação de cães caberá aos municípios, sendo que no caso de na entrada da praia nada dizer, se presume que são admitidos.
Fonte: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=120922