Algo que é preciso denunciar.
E sim, há vítimas a lamentar, quando morrem animais não-humanos seja em que circunstância for.
O que se passou na A6, em Espanha, é revoltante.
Uma carta pungente que recebi da Igualdad Animal - uma Organização não Governamental (ONG) sem fins lucrativos de carácter internacional, cujo objectivo é "abolir a escravatura animal, assegurando que os outros animais são considerados iguais aos seres humanos e respeitados como tal".
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Junto a ti Isabel seguiremos haciendo visible lo invisible.
Gracias de corazón,
Junto a ti, Isabel, continuaremos a tornar visível o invisível,
Obrigada de coração,
Javier Moreno
Co-fundador e Director de Comunicação
Um texto de José Mendonça da Cruz
«A crer nos mapas das televisões o coronavírus alastrou (*) à Europa toda, menos a Portugal.
País com mais sorte ou mais eficaz da Europa?
Ou país que nem sequer tem meios para identificar em tempo útil os infectados?
(*) só um lembrete: as coisas «alastram», não «se alastram».
Fonte:
https://corta-fitas.blogs.sapo.pt/o-virus-que-para-na-fronteira-de-6878749
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O que acabei de ler traz-me atormentada há algum tempo.
Sim, o vírus parece ter parado na fronteira de Portugal.
Ou somos um povo tão mau, tão mau que nem os vírus querem nada connosco, ou ele já está cá dentro, por inércia do poder, e quando atacar é para atacar em força, e então será um Deus nos acuda!
Uma vez que o vírus ataca mais os velhos, poderá fazer isto parte do plano "eutanásia"?
Isabel A. Ferreira
No «Você na TV!», o psicológico Joaquim Quintino Aires tece fortes críticas ao que considera ser uma atitude de silêncio, por parte de Marcelo Rebelo de Sousa perante o caso dos PSP que foram cercados e ameaçados por amigos das vítimas da 2ª circular, num funeral.
Esta atitude inconcebível pode também aplicar-se ao AO90, questão de interesse nacional, em que o Chefe do Estado Português faz-se de cego surdo e mudo, uma verdadeira lástima, até porque está em causa uma inconstitucionalidade e ilegalidade abafada pelo silêncio de quem tem o dever de defender a Constituição da República Portuguesa, tanto quanto as Forças de Segurança nacionais. E não o faz.
A indignação de Quintino Aires é também a minha e a de milhares de portugueses que não se revêem neste presidente.
Ver o vídeo da indignação aqui:
O investigador holandês Theo Boer é professor de Ética dos Cuidados de Saúde na Universidade Teológica Protestante em Groningen, sendo uma das vozes críticas da legalização da eutanásia no país e tem feito alertas sobre o efeito de “rampa deslizante”, usado como argumento contra a despenalização.
Ao início, Theo Boer estava a favor da eutanásia, mas numa entrevista ao Jornal i, o eticista fala do que o fez mudar de opinião.
Sugiro uma leitura atenta a este texto, porque nele está implícito algo aterrador: caminhamos para uma sociedade onde a eutanásia, de acordo com uma investigação que está a realizar-se, é já uma das mais importantes causas de morte. Já não são as doenças. E uma pílula, nas mãos de quem já fez 70 anos, pode tornar-se uma diabólica tentação…
Querem despachar o povo, custe o que custar…
Durante quase dez anos Theo Boer pertenceu a um dos comités de revisão dos casos de eutanásia na Holanda, onde participou na análise de mais de 4000 processos, o que o levou a desenvolver estudos sobre o tema. Este professor de Ética admite que a eutanásia pode ser uma solução em casos excepcionais, mas defende que a legalização deixa as portas abertas para aceitar cada vez mais casos – e está convicto de que o mesmo acontecerá em Portugal. Se há 20 anos foi a favor da descriminalização que tornaria a Holanda um caso de estudo, acredita que o balanço deve levar os países a evitar seguir o mesmo caminho, e refere que a eutanásia passou de um último recurso para uma “maneira padrão de morrer”.
Questionado sobre qual era a sua visão e que tipo de discussão havia na altura entre médicos e Igreja, sendo especialista em Teologia e Ética, Theo Boer referiu que «a partir de meados da década de 1980 participei regularmente em debates com teólogos e médicos. A atmosfera geral na minha igreja – a Holanda é um país protestante e sou membro da maior igreja protestante – era pró-eutanásia. Os meus tutores não eram excepção: sistematicamente desconstruíram todos os argumentos tradicionais contra a eutanásia e substituíram-nos por argumentos teológicos a favor. Alguns desses argumentos “pró” eram duvidosos, por exemplo a visão de que a eutanásia é aceitável porque, após a morte, continuamos vivos, ou a visão de que os seres humanos têm a liberdade de devolver o dom da vida ao seu Doador. Era crítico deste liberalismo, mas ao longo dos anos fiquei convencido de que a lei holandesa da eutanásia era um compromisso seguro e responsável. Um dos motivos para a minha convicção foi o enorme apoio social à eutanásia, combinado com a presença frequente de sintomas intratáveis. Como protestante genuíno achei que era melhor trazer algo para a luz do dia e regulá-lo em vez de permitir que acontecesse em segredo. Estava errado. Trazê-lo para a luz do dia levou a uma procura sem precedentes.
Quanto ao que faziam e quais eram as questões mais difíceis de avaliar, durante os dez anos em que Theo Boer foi membro de um dos cinco comités de revisão de casos de eutanásia, este investigador salientou que foi membro entre 2005 e 2014, e que têm cinco comités para cinco regiões [na legislação holandesa, em vez de vários pareceres prévios como prevêem os projectos de lei em Portugal, os médicos reportam os casos a estes comités para uma avaliação a posteriori]. «Éramos três membros: um advogado que preside, um médico e eu como eticista. Revíamos cerca de 40 casos por mês, já depois de a eutanásia ter tido lugar. Os casos mais difíceis para mim eram aqueles em que achava que teria havido possibilidade para um tratamento com sucesso. Por vezes, médico e doente ficavam presos numa estrada em direcção à eutanásia. (…) Os casos mais difíceis que encontrei foi de doentes com uma esperança de vida maior mas que estavam determinados em ter acesso à eutanásia e recusavam discutir alternativas. Pense-se por exemplo num doente que desenvolve uma cegueira, que tem muitos amigos e familiares, mas que diz “se não consigo ver, a vida não vale a pena”. Ou um doente com autismo cuja principal razão para o sofrimento era adaptar-se a novas situações. Em ambos os casos pensei: “Estamos a usar uma solução médica para um problema não médico”. Pensei que as pessoas envolvidas deveriam ter investido mais em formas de enfrentar aquelas questões.
Sobre o risco da “rampa deslizante” que o fez mudar a sua percepção sobre a eutanásia, e para a qual tem vindo a alertar o mundo, Theo Boer refere que «no início os números permaneceram estáveis, mas passados alguns anos começaram a aumentar, e hoje são o triplo. Comecei a pensar: como é que é possível se as opções de cuidados paliativos melhoraram tanto? Para muitas pessoas, a eutanásia passou de último recurso para uma maneira padrão de morrer, um direito do doente, com um correspondente dever do lado do médico. Nunca foi essa a intenção da lei, mas funcionou dessa maneira.»
E adiantou que «não são 20 anos de experiência, mas 35: a nossa primeira decisão governamental para tolerar e regular a eutanásia remonta a 1985. A maioria de nós no início dos anos 2000 pensou que a melhoria dos cuidados em final de vida (cuidados paliativos) iria reduzir a necessidade de eutanásia, mas aconteceu o contrário, os números triplicaram. Além disso, as razões para ter a eutanásia expandiram-se. No início era para doenças terminais. Agora cada vez mais diz respeito a doentes com uma esperança de vida de anos, alguns de décadas. A eutanásia passou de um último recurso para prevenir uma morte terrível para um último recurso para prevenir uma vida terrível. E o que vemos é que a eutanásia cada vez mais colide com o dever do Governo de prevenir o suicídio.
Colocada a questão de que se o acesso à eutanásia não poderia prevenir casos de pessoas que colocam o fim à sua vida de forma violenta, Theo Boer retorquiu que «é um dos argumentos que se ouve repetidamente. Pode ser verdade a nível individual: um doente que tenha a possibilidade de eutanásia poderá abster-se de se matar ou mesmo deixar de procurar a morte. A nível nacional, no entanto, não é verdade. No período entre 2009 e 2019, em que a eutanásia se tornou disponível na Holanda, para pessoas com depressão, Alzheimer, o número de suicídios violentos aumentou 35%. Nos países vizinhos o número de suicídios manteve-se estável ou diminuiu. Na Alemanha, a taxa de suicídio diminuiu 10%. A minha explicação é que as discussões contínuas acerca da morte, como solução em casos de sofrimento severo, criam uma cultura de desespero e cinismo.»
Sabe-se que os projectos de lei que estão a ser discutidos em Portugal limitam a morte assistida a doentes adultos com doenças incuráveis e fatais ou lesões definitivas e sofrimento duradouro e insuportável, ficando excluídas pessoas com anomalia psíquica e doença mental, o que se traduz por uma abordagem mais redutora do que a holandesa, contudo, Theo Boer tem vindo a alertar os outros países para que não sigam este exemplo: «Não se deixem seduzir. Não existe uma jurisdição no mundo onde a prática da eutanásia não se tenha expandido. O Canadá é um exemplo importante e trágico. Há cinco anos a eutanásia foi legalizada apenas para doentes terminais. Em Setembro do ano passado, o Tribunal Superior da província de Quebeque decidiu que essa limitação é uma discriminação e determinou que a eutanásia deve estar disponível para qualquer pessoa em sofrimento insuportável. O Governo decidiu então que esta decisão se aplicaria a todas as províncias. Por isso, agora, apesar de todas as cautelas, a eutanásia ficará disponível para doentes psiquiátricos, doentes com demência, doentes idosos e doentes com patologia crónica. Houve alterações semelhantes nos EUA, na Bélgica e na Suíça. Mais uma vez: não se deixem seduzir. Os activistas da eutanásia dirão que é uma questão de compaixão para com as pessoas que estão a morrer. Não conheço nenhuma sociedade de direito à morte que não propague totalmente o direito de qualquer indivíduo capaz a ter uma morte assistida. Nesta visão de longo prazo, a proposta de lei portuguesa é apenas um trampolim para uma maior liberalização. Dentro de cinco anos após a promulgação desta lei, verá processos judiciais a acusar o Governo de discriminação e paternalismo. Quem nega este automatismo é mal informado ou mal-intencionado.»
Em Portugal, todos os projectos de lei estabelecem que o pedido para morrer tem de ser repetido várias vezes pelo doente e que este terá de estar consciente no momento da morte, exceptuando uma das iniciativas que determina que o processo pode avançar se a decisão estiver expressa no testamento vital. Contudo, na lei holandesa e de acordo com Theo Boer «(…) decidimos que uma directiva escrita pode substituir o pedido oral. Na minha leitura, era para doentes que, tendo iniciado os procedimentos para eutanásia e pedido ao médico para o fazer, ficassem inconscientes ou delirantes. O artigo legal evoluiu, entretanto, para que pessoas possam ser eutanasiadas com base em directivas antecipadas de vontade feitas meses ou anos antes. Os comités de revisão regionais, que são responsáveis pela interpretação da lei, determinaram em 2008 que a cláusula legal sobre as directivas antecipadas também se aplica a pessoas em estado avançado de demência. É baseado na mesma lei, mas houve uma mudança de interpretação.»
Quanto à reacção entre os médicos, Theo Boer refere que «a lei holandesa da eutanásia é uma lei feita por médicos, iniciada a pedido de médicos que nos anos 80 e 90 tinham doentes em sofrimento excruciante e não eram capazes de lhes dar alívio adequado. O que eles pediam era, em caso de emergência, quando estivermos encostados à parede, confiem em nós e não nos criminalizem. Muitos lamentam-no agora: alterou a relação médico-doente no sentido em que agora alguns doentes vêem a eutanásia como um procedimento médico normal. Conheço muitos médicos que hoje recusam a eutanásia. A percentagem que diz que nunca fará eutanásia subiu de 11% em 2002 para 19% em 2006. Entre psiquiatras a percentagem é maior.»
Em Portugal, há médicos a favor, contudo, a Ordem dos Médicos não é favorável à eutanásia. Sobre isto Theo Boer salienta que «se os médicos estão contra, não vão por aí. Também é uma visão protestante: cada pessoa é responsável por si própria. Se um doente quer morrer de forma activa, ajudem-nos a encontrar forma de o fazer sem a ajuda de um médico. Essa é a autonomia real» que nada tem a ver com suicídio assistido, mas com suicídio autónomo com meios que não sejam violentos e traumatizantes para os outros.
Um dos argumentos contra a legalização da eutanásia em Portugal é precisamente a falta de cuidados paliativos que possam amenizar e não prolongar o sofrimento dos doentes. Em relação a isto Theo Boer refere que o antigo ministro da Saúde, da Holanda, Els Borst, «avançou em 2001 com a legislação da eutanásia, e admitiu-o uma vez: fizemos isto pela ordem contrária, primeiro legalizar a eutanásia e depois melhorar o nosso sistema de cuidados paliativos. Se em 1990 tivéssemos o nível de cuidados paliativos que temos hoje, penso que nunca teríamos legalizado a eutanásia. Pensar que, no ano 2020, os doentes devam solicitar a eutanásia por falta de cuidados paliativos é uma desgraça. Se a morte é uma alternativa mais barata aos cuidados paliativos, essa é uma das coisas mais tristes que podem acontecer num país civilizado. (…) Se os cuidados paliativos não funcionam para todos os doentes, penso que a coisa certa a fazer é procurar maneiras de explicar por que não funcionam e aprender com isso. Se podemos colocar pessoas na Lua e enviar rovers para Marte, também poderemos encontrar novas maneiras de pôr as pessoas confortáveis.»
Questionado sobre se viu casos em que os doentes foram pressionados por familiares ou médicos Theo Boer disse: «vi exemplos claros de pressão da família e de pressão por parte dos médicos e documentei-os; no entanto, os Comités de Revisão Regionais proibiram-me de dar detalhes e números, seria uma violação da confidencialidade. A boa notícia é que a eutanásia não se tornou um modelo de negócio. Um clínico geral (na Holanda) recebe 300€ por todo o procedimento. Uma excepção poderá ser a Clínica de Fim de Vida (hoje “Expertisecenter Euthanasia’”) que recebe cerca de 3000 € por cada eutanásia.»
Segundo o Jornal i, um artigo recente no The Guardian dizia que hoje em dia um quarto das mortes na Holanda já são de alguma forma induzidas, quer os casos de eutanásia quer os casos de sedação paliativa, em que os doentes em estado terminal são colocados em coma, mas não existe a intenção deliberada de matar. Apesar de as questões que Theo Boer tem vindo a denunciar, morrer-se-á de forma mais digna do que no passado? A esta questão o eticista respondeu: «Penso que em muitos casos, tanto a eutanásia quanto a sedação paliativa podem ser maneiras dignas de morrer, especialmente quando comparadas com os leitos de morte excruciantes do passado, quando os doentes eram deixados a sufocar, a gritar pelas suas mortes. Mas não nos podemos esquecer que uma morte natural, com a ajuda de bons cuidados paliativos, é a mais digna de todas.»
Quanto à discussão da disponibilização de um comprimido letal a pessoas com mais de 70 anos, Theo Boer pensa que «embora durante algum tempo tenha havido uma maioria parlamentar para isso, agora acredito que não passará. Dois comités científicos governamentais separados, um em 2016 e outro este ano, concluíram que uma Lei da Vida Completa é imprudente. Seria inseguro, há pouca necessidade prática, minaria a actual Lei da Eutanásia, minaria os programas de prevenção ao suicídio e seria uma discriminação de idosos e pessoas vulneráveis. Ainda assim, o facto de estarmos a discutir essa lei há pelo menos cinco anos é uma indicação de que uma lei de eutanásia levará a práticas novas e mais liberais.»
Neste momento da discussão da eutanásia em Portugal a recomendação de Theo Boer é a seguinte:
«Diria: não legalizem a eutanásia de todo. Deixem ao critério dos médicos disponibilizar o alívio adequado. Se esse alívio, por exemplo, através de doses elevadas de morfina, implicar que, em casos excepcionais, os doentes morram mais cedo, que seja assim. A legalização da eutanásia teve como efeito profanar a profissão de médico: o seu trabalho tornou-se parte de uma agenda social liberal. Penso que a posição deve ser confiar nos médicos e não os perseguir, pois agem nas zonas cinzentas da vida. Mas assim que se legaliza a eutanásia, é como se estivesse a colocar essa acção excepcional na montra de uma loja: ‘Olhe, esta é uma das suas opções legais!’ Os exemplos holandeses e belgas são a prova de que a oferta criará procura. Não há país no mundo em que legalizar a eutanásia tenha sido o fim de uma discussão. Em todos os países, foi o início de novas discussões. Se Portugal legalizar a eutanásia, basta olhar para os Países Baixos para saber onde vão estar daqui a vinte anos.»
Deixar essa decisão ao critério dos médicos não aumenta o risco de desigualdades? A este respeito Theo Boer refere que «legalizar a eutanásia não reduz a desigualdade. Mesmo na Holanda liberal, um médico realiza a eutanásia sempre, outro nunca, e um terceiro e um quarto fazem-no cada um em condições diferentes. Se deseja abandonar a desigualdade, a coisa certa a fazer é tornar a eutanásia um ‘procedimento médico normal’ a que todos têm direito. Mas isso seria prejudicial para a ética médica.»
À questão «em que casos é a favor da eutanásia», Theo Boer salienta que «em 2020, num país civilizado, penso que a eutanásia não é necessária para prevenir mortes terríveis. Nas excepções em que os cuidados paliativos não são eficazes, podemos querer pôr fim à vida de maneira directa e intencional. Mas isso é uma tragédia e penso que é um erro acharmos que uma tragédia pode ser legalmente regulamentada. No momento em que regulamos uma forma de tragédia, outras tragédias exigirão uma nova liberalização da lei. O que mais me preocupa é que a eutanásia começou a minar a nossa determinação de lidar com as nossas dificuldades. Em vez de dar esperança, enviamos o sinal de que, para alguns doentes, é melhor deixar de existir.
Poderá existir, no limite, o argumento individual: enquanto sociedade, porque é que havemos de negar o último pedido de alguém e que não obriga ninguém a fazer o mesmo?
Sobre esta questão Theo Boer salienta que «a liberdade de alguns afectará as liberdades de outros. A eutanásia não é apenas uma decisão individual. Se, num barco, uma pessoa que vai à frente saltar, todas as outras serão afectadas. A eutanásia começa com as liberdades de alguns, mas em breve estabelecerá um padrão para outros. Temos estado a fazer essa investigação e, em alguns municípios holandeses, a eutanásia está a tornar-se uma das causas de morte mais importantes.»
Fonte em que esta publicação se baseou:
Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa – nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).
Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.
Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco - “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas – Direito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:
Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.
Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.
Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.
Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.
Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).
Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto, não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).
Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.
Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:
Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.
Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.
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E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.
Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.
Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?
Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.
Isabel A. Ferreira
Por José Mendonça da Cruz, em 16.02.20
O texto que junto, sobre a eutanásia, é humanista e um dos mais bem pensados, mais serenos e inteligentes, mais sabedores da realidade portuguesa que tive o prazer de ler. É a tomada de posição do Partido Comunista Português, datada de 18 de Maio de 2018, e confesso que o li com alguma surpresa. Mas também me fez pensar que será talvez por estas coisas que o Dr. António Filipe ou o Dr. Honório Novo ainda são comunistas, ou por estas mesmas coisas que o PCP sobrevive.
A legalização da eutanásia não pode ser apresentada como matéria de opção ou reserva individual. Inscrever na Lei o direito a matar ou a matar-se não é um sinal de progresso, mas um passo no sentido do retrocesso civilizacional, com profundas implicações sociais, comportamentais e éticas que questionam elementos centrais de uma sociedade que se guie por valores humanistas e solidários.
A ideia de que a dignidade da vida se assegura com a consagração legal do direito à morte antecipada, merece rejeição.
A oposição à eutanásia tem o seu alicerce na preservação da vida, na convocação dos avanços técnicos e científicos (incluindo na medicina) para assegurar o aumento da esperança de vida e não para a encurtar, na dignificação da vida em vida. É esta consideração do valor intrínseco da vida que deve prevalecer e não a da valoração da vida humana em função da sua utilidade, de interesses económicos ou de discutíveis padrões de dignidade social.
A ciência já hoje dispõe de recursos que, se utilizados e acessíveis, permitem diminuir ou eliminar o sofrimento físico e psicológico. Em matérias que têm a ver com o destino da sua vida, cada cidadão dispõe já hoje de instrumentos jurídicos (de que o “testamento vital” é exemplo, sem prejuízo dos seus limites) e de soberania na sua decisão individual quanto à abstinência médica (ninguém pode ser forçado a submeter-se a determinados tratamentos contra a sua vontade). A prática médica garante o não prolongamento artificial da vida, respeitando a morte como processo natural recusando o seu protelamento através da obstinação terapêutica. Há uma diferença substancial entre manter artificialmente a vida ou antecipar deliberadamente a morte, entre diminuir ou eliminar o sofrimento na doença ou precipitar o fim da vida.
Desde logo, contribuiria para a consolidação das opções políticas e sociais que conduzem a essa desvalorização da vida humana e introduziria um relevante problema social resultante da pressão do encaminhamento para a morte antecipada de todos aqueles a quem a sociedade recusa a resposta e o apoio à sua situação de especial fragilidade ou necessidade. Além disso a legalização dessa possibilidade limitaria ainda mais as condições para o Estado promover, no domínio da saúde mental, a luta contra o suicídio.
A vida não é digna apenas quando (e enquanto) pode ser vivida no uso pleno das capacidades e faculdades físicas e mentais e a sociedade deve assegurar condições para uma vida digna em todas as fases do percurso humano, desde as menos autónomas (seja a infância ou a velhice) às de maior autonomia; na presença de condições saudáveis ou de doença; no quadro da integridade plena de faculdades físicas, motoras ou intelectuais ou da deficiência mais ou menos profunda, congénita ou sobreveniente.
O que se impõe é que o avanço e progresso civilizacionais e o aumento da esperança de vida decorrente da evolução científica sejam convocados para garantir uma vida com condições materiais dignas em todas as suas fases.
Continuaremos a lutar para a concretização, no plano político e legislativo, de medidas que respondam às necessidades plenas dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no reforço de investimento sério nos cuidados paliativos, incluindo domiciliários; na garantia do direito de cada um à recusa de submeter-se a determinados tratamentos; na garantia de a prática médica não prolongar artificialmente a vida; no desenvolvimento, aperfeiçoamento e direito de acesso de todos à utilização dos recursos que a ciência pode disponibilizar, de forma a garantir a cada um, até ao limite da vida, a dignidade devida a cada ser humano.
Perante os problemas do sofrimento humano, da doença, da deficiência ou da incapacidade, a solução não é a de desresponsabilizar a sociedade promovendo a morte antecipada das pessoas nessas circunstâncias, mas sim a do progresso social no sentido de assegurar condições para uma vida digna, mobilizando todos os meios e capacidades sociais, a ciência e a tecnologia para debelar o sofrimento e a doença e assegurar a inclusão social e o apoio familiar.
A preservação da vida humana, e não a desistência da vida é património que integra o humanismo real – e não proclamatório – que o PCP assume nos princípios e na luta.»
Fonte:
https://corta-fitas.blogs.sapo.pt/nao-matem-um-texto-magnifico-6873948
«Portugal é hoje um país sem qualquer credibilidade democrática nas suas instituições!»
Haja quem tenha a coragem de dizer as verdades, nua e cruamente.
Parabéns Manuel J. Guerreiro, pela excelência da sua radiografia do país!
Texto de Manuel J. Guerreiro
«Estando o país, pura e simplesmente, moribundo com doença fatal irreversível, sem cuidados de saúde continuados e paliativos e, portanto, em sofrimento extremo, resta-lhe pedir - mal a lei esteja aprovada e em vigor - a eutanásia!»
Em Setembro passado escrevi, neste mesmo espaço de opinião, um artigo intitulado “Justiça in-suspeita” (*) que tinha como principal foco o estranho regresso ao trabalho do Juiz Desembargador Rui Rangel, estando na altura a decorrer contra si um processo disciplinar que veio mais tarde a confirmar o pior. Designadamente, a sua expulsão da magistratura e o afastamento de sua esposa por aposentadoria compulsiva, estando ambos à data suspensos preventivamente desde o dia 9 de Novembro de 2018 por decisão do Conselho Superior da Magistratura em virtude da constituição como arguidos no processo judicial conhecido por 'Operação Lex' - em fase de inquérito e investigação - pelas suspeitas da prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção, recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
Se enquanto cidadão com formação jurídica fiquei bastante indignado com tal situação, conforme escrevi nessa altura, ontem, com a notícia avançada pela TVI que revelou serem já pelo menos cinco os magistrados do Tribunal da Relação de Lisboa, incluindo os seus respectivos presidentes (anterior e actual) envolvidos nesta abjecta rede criminosa, foi a confirmação daquilo que já há muito me assola o espírito. O país está afundado e submerso na mais profunda crise identitária e de regime de que há memória enquanto Estado-nação que somos com quase 900 anos de história.
O que ficámos a saber ontem - e que escuso de explanar aqui, pois está a ser abundantemente tratado em toda a comunicação social - é de uma gravidade extrema e que destruiu por completo qualquer resquício de esperança num futuro mais próximo…
Portugal é hoje um país sem qualquer credibilidade democrática nas suas instituições!
Hoje em Portugal não há esperança, apenas resignação. Não há seriedade, apenas desonestidade. Não há ética, apenas ganância individual. Não há moral, apenas mural… Não há política, apenas interesses. Não há justiça, apenas decisões. Não há investigação, apenas basculho. Não há sociedade, apenas dependentes. Não há democracia, apenas liberdade de - alguma e cada vez menor - expressão. Não há República, apenas uma formalidade constitucional. Não há país, apenas um espaço geográfico cada vez mais votado à irrelevância existencial.
Hoje em Portugal não há absolutamente nada ao serviço do país e das pessoas a não ser uma sinistra e continuada acção criminosa de esbulho e pilhagem de tudo o que ainda resta. Desde obras de arte a dinheiro vivo, tudo tem sido subtraído na maior impunidade perante o alarve consentimento de todo um povo, também ele, corrupto por meras migalhas oferecidas pelas agências desta cleptocracia lusitana que são os partidos políticos deste regime insuportável.
Hoje as instituições ‘democráticas’ portuguesas são uma rede de bandidos que estão espalhados por toda a administração pública e pelos respectivos órgãos de soberania.
Portugal, em termos de organização politica, bateu no fundo, sendo tudo isto mais, muito mais, do que uma simples vergonha, coisa que de resto já ninguém tem, poucos sentem e apenas alguns sabem o que é.
O Estado de Direito Português está ferido de morte e com ele, moribunda está também, a nossa soberania. Não por força de uma qualquer ‘troika’ financeira, mas sim, por via de um sequestro levado a cabo por gangsters e mafiosos que tomaram conta efectiva do país, quer na política, quer na justiça, quer nos negócios, quer nos clubes de futebol (que de desportivos já nada têm hoje em dia), quer na sociedade em geral.
É urgente refundar a República ou restaurar a Monarquia (é-me indiferente) para que possamos salvar a democracia e evitar o desastre total que nos aguarda a qualquer instante.
Mas para isso era preciso que houvesse mesmo um sobressalto popular na sociedade portuguesa, coisa que, infelizmente não acredito que venha a ocorrer. A cobardia é também outra das enfermidades de que padecemos. Caso contrário já haveria revolta nas ruas…
Nestes termos, estando o país, pura e simplesmente, moribundo com doença fatal irreversível, sem cuidados de saúde continuados e paliativos e, portanto, em sofrimento extremo, resta-lhe pedir - mal a lei esteja aprovada e em vigor - a eutanásia!»
Fonte:
(*) “Justiça in-suspeita» ver aqui:
https://ionline.sapo.pt/artigo/671204/justica-in-suspeita?seccao=Opini%C3%A3o
Portugal acaba de entrar para o rol dos países (agora cinco, entre 196 - ) em que é permitido MATAR ou pôr termo à vida, a pedido de um doente que, estando demasiado fragilizado por uma doença terminal ou crónica, prefere morrer, em vez de exigir que lhe atenuem o sofrimento do fim de vida, não o prolongando com tratamentos que podem ser evitados.
A eutanásia será um direito?
Origem da foto:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1541735829307264&set=p.1541735829307264&type=3&theater
A eutanásia é um direito? Não creio que seja. Direito é ter cuidados médicos adequados, para que possamos morrer com dignidade.
A eutanásia é apenas um expediente, avalizado pelo Estado português, para que a vida se acabe antes do fim.
Agora pensem bem: por que motivo nesta lista estão apenas estes cinco países, nomeadamente, quatro países onde impera um acentuado materialismo, entre 196 países, segundo a contagem da ONU?
A eutanásia será algo que favoreça assim tanto a essência humana?
A ver vamos no que isto dá, em Portugal, onde tudo anda à balda, porque nos outros países, a "matança" estende-se aos doentes terminais e aos que simplesmente não querem viver, por motivos menos terminais.
Mas para que isto seja posto em prática, ainda faltam umas voltinhas.
Até lá, alegrem-se aqueles que acham que morrer com uma injecção letal ou com uma pílula é a tal "solução final" que confere à morte uma dignidade que a morte através de uma injecção letal ou uma pílula não tem.
Isabel A. Ferreira
20 de Fevereiro 2020
***
Ler notícia qui:
https://www.publico.pt/2020/02/20/politica/noticia/eutanasia-vai-novo-votos-632-dias-chumbo-1904901
Subscrevo este texto, porque fala de uma verdade que muitos pretendem esconder.
A eutanásia, para muitos, é uma moda, como outra qualquer…
Lamentável!
Texto do Dr. Pedro Girão
«Recebi esta pergunta de um amigo: como médico, qual a tua opinião acerca da eutanásia?
Não publiquei nada sobre a eutanásia por vários motivos, sendo os principais a complexidade do tema e a avalanche de comentários e opiniões – um “ruído de fundo” que abafou quase todas as opiniões tranquilas. Agora que já está aprovada (pelo menos na generalidade), e julgando que possa haver um pouco mais de tranquilidade, faço um resumo do que penso acerca do assunto, sem nenhuma pretensão de ter a razão do meu lado. É, apenas, a minha opinião.
O meu ponto de partida é, naturalmente, este: como médico, “sou contra”. Digo naturalmente porque, conforme compreenderão, não sinto à partida como missão nem como vocação natural colocar um termo à vida. Quem não leu o conto de Miguel Torga “O abafador” pode supor que a eutanásia seja um tema “moderno” ou “civilizado”; não é tal: o conto é de 1944, reflectindo uma prática ancestral de uma aldeia perdida atrás dos montes. E, se um médico em geral procura prolongar a vida, um anestesista em particular é um “ventilador”, e não um “abafador”...
Dito isto, o ponto de partida não é tudo – e não é necessariamente o ponto de chegada. (A partir daqui, irei usar o termo “profissional de saúde”, para englobar médicos e enfermeiros, que são parte integrante, testemunhas e actores de uma mesma realidade.)
Questão prévia: qualquer profissional de saúde sabe distinguir entre eutanásia passiva e activa; e qualquer profissional de saúde sabe que a primeira, e por vezes mesmo a segunda, são diariamente praticadas nos hospitais em doentes verdadeiramente terminais, sem qualquer controvérsia. (Sublinho o “verdadeiramente terminais”, querendo com isto dizer: doentes cuja esperança de vida é de poucas horas, ou no máximo poucos dias; doentes sem qualquer esperança de recuperação.) Lamentavelmente, basta passar os olhos pelo insuportável “ruído de fundo” destes dias para saber que pouca gente sabe qual a diferença entre eutanásia activa e passiva, e pouca gente sabe que ela faz parte da realidade actual. Concretizando, num doente “verdadeiramente terminal”, que mais frequentemente é um doente com cancro, pode suspender-se o tratamento necessário à sobrevivência do doente (eutanásia passiva), ou administrar-se algum tipo de sedativo/analgésico, que habitualmente compromete também a função respiratória, abreviando um pouco a vida do doente (eutanásia activa). Esta é a prática habitual, realizada em doentes normalmente inconscientes ou, quando muito, semi-conscientes. (Uso termos não inteiramente científicos para mais fácil entendimento.) Esta forma de eutanásia parece-me totalmente aceitável. Diria que me parece humana e natural. E não vejo necessidade de se legislar sobre o assunto.
Ora o que está em cima da mesa na proposta de lei da eutanásia é outra coisa diversa: trata-se de satisfazer o pedido expresso e consciente de um doente não-terminal, embora portador de uma doença “incurável”. E é esta forma de eutanásia que me parece desumana e anti-natural, pelos motivos que apresento em seguida.
Desde logo, “incurável” é uma probabilidade diagnóstica, uma probabilidade com uma certa margem de falibilidade. Não estou à vontade para lidar com essa margem de erro. Diz-se que a esperança é a última coisa a morrer. Não sei. Na minha vida profissional não lido muito com a morte (aliás, não lido, de todo!). A minha experiência é sobretudo pessoal. Tenho visto muita gente sem esperança clínica nenhuma que mantém a vontade de viver, e gente com muitos motivos para ter esperanças de melhoras mas sem nenhuma vontade de viver. Não há regras. Esta é uma das minhas principais dúvidas: a incrível diversidade de formas de se viver a morte (tal como as de viver a vida) devia impedir-nos de enveredar por legislações formatadas.
Segundo aspecto: o decisor desta eutanásia não é o profissional de saúde, é o doente; o profissional de saúde, mais concretamente o médico, torna-se no agente que cumpre ordens de um doente, ou eventualmente ordens de uma estrutura legal. É, nesse sentido, o tal “abafador” da vida, o administrador da injecção letal. (Nota: a “receita” da injecção letal está na Internet; qualquer técnico pode ser o agente desse acto não-médico.) Não contem comigo para isso. Se algum dos meus amigos tiver uma doença incurável, ainda longe do desfecho, e estiver suficientemente desesperançado para desejar a morte imediata, espero que me dê a honra de lhe fazer alguma companhia, humana, sem fármacos. Não prometo curas nem ofereço morte, apenas solidariedade. E tempo. Quem não perceber do que estou a falar, não pode ser um profissional de saúde. Porque tu, meu amigo (meu doente, meu estranho), podes ter perdido a esperança, mas eu mantenho por ti a esperança de que talvez seja possível salvar-te. É (também) isso que me faz viver.
Terceiro aspecto: os abusos. Cito o filme “Relatório minoritário”: a falha do sistema é humana, é sempre humana. Qualquer sistema se presta a abusos. Eu conheço vários abusos, na Holanda, na Bélgica, na Suíça. Conheço casos de gente obviamente deprimida que conseguiu permissão para ser eutanasiada, em nome da sua “liberdade individual”. (A depressão não é um estado que permita tomar decisões, digo isto só por dizer...) Conheço gente que ganha dinheiro à custa da falta de esperança dos outros, à custa da ignorância dos outros, à custa de tudo nos outros – na doença deles. Sim, falo de profissionais de saúde, que são pessoas como as outras, tão grandiosas e tão miseráveis, tão honestas e tão corruptíveis como todas as outras. E essa gente, agora, a poder dar também a morte?!… Conheço o suficiente dos meus colegas para nem querer pensar nisso, porque não quero ter pesadelos à noite. Aliás, regra geral na minha vida: tenho como missão proteger-me, e à minha família/amigos, dos abusos da gente que sei ser má profissional; mas não tenho como missão convencer o resto do mundo acerca dessa gente. Vivo e deixo viver. Deixarei, portanto, também morrer.
Pequena conclusão (mas este assunto seria inesgotável…): preferia que não se legislasse, não no sentido de uma “liberalização”. A extraordinária incultura e a ignorância atrevida que o Facebook nos permite observar no nosso povo, o inqualificável baixo nível que podemos observar, devia fazer-nos optar decididamente pela Educação como um desígnio nacional. Mas não; são desígnios nacionais: o turismo, o “crescimento económico”, a diminuição do défice, o equilíbrio da banca, etc., etc., e também agora a eutanásia. Sublinho: a Saúde está cada vez pior. Não para mim, que sou médico, mas para o povo. Mas quem se importa com o povo? (Palavra que passou de moda após o 25 de Abril…) Quem quer saber que o acesso à Saúde e à Justiça seja cada vez mais desigual? Alguém? Ninguém. Agora, causas fracturantes? Isso é que interessa.
Este é um tema de uma enorme complexidade. Mais do que regras ou leis, cada caso é um caso, um caso humano. A suficiência de muita gente pretensamente inteligente leva-as a crer que sabem tudo e que podem impor tudo a toda a gente, barreiras e limites, regras e leis, para o bem e para o mal. É um erro. O maior erro que vejo na Esquerda moderna (com a qual me identifico naturalmente) é a falta de humildade. É desenvolverem uma ideia de civilização e de progresso – e quererem impô-la a toda a gente, presumindo que quem pensa de forma diferente é incivilizado e retrógrado. Estou contra, portanto. Estou contra o totalitarismo a que querem chamar liberdade. Estou contra a plutocracia a que querem chamar democracia. Estou contra a morte a que querem chamar vida.»
Fonte:
https://www.facebook.com/pedro.girao.96/posts/10222728063129183
Isto pode dar pena de prisão.
A ver vamos se há justiça em Portugal!
Ser detido qualquer um é. Eu também já estive detida numa esquadra por estar a defender um trovador francês de rua, do abuso de poder policial.
Ser arguido também qualquer um é. Já fui várias vezes arguida, por defender o Ambiente, os Direitos dos Animais, os Direitos Humanos, os Direitos das Crianças, por dizer verdades que os todo-poderosos não gostam que se digam...
E a justiça fez-se: nunca fui pronunciada, porque nunca fiz mal algum a animais humanos e não-humanos.
Veremos o que acontece a um torturador de Touros, Cavalos e Cães, num país onde a tortura e a morte é cultuada e avalizada por lei.
«As suspeitas surgiram depois de alguns galgos se terem soltado e de terem ido parar à estrada. Quando foram devolvê-los os elementos da GNR repararam que o estado de magreza alguns deles inspirava preocupação. O veterinário municipal confirmou nesta quarta-feira que, apesar se tratar de uma raça magra, estes 18 animais estavam abaixo de um peso aceitável.
Depois de ter sido momentaneamente detido, João Moura foi submetido a interrogatório por parte do Ministério Público no Tribunal de Portalegre. O cavaleiro tauromáquico - que o PÚBLICO não conseguiu contactar até ao momento — é criador desta raça de cães. Ouvido pelo blogue tauromáquico Farpas, o arguido desvalorizou o episódio: “Tinha lá uns cães mais magros e alguém denunciou isso, mais nada”. A figura da tauromaquia nega ter submetido os animais a maus tratos: “Agora vão instruir o processo e vai seguir para a frente. Já prestei as minhas declarações e estou em casa tranquilo e com a consciência tranquila. Não matei ninguém, não roubei ninguém, não tratei mal os meus cães. Alguns estavam magros, mas não os tratei mal”.
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Morreu um dos galgos retirados ao cavaleiro tauromáquico João Moura
Há vários anos que João Moura é adepto das corridas de galgos. Quando, em 2010, teve uma cadela a vencer um prémio de relevo em Espanha afirmou que essa vitória era “tão importante como, no campo tauromáquico, sair em ombros pela porta grande de Madrid”. Trata-se de uma actividade controversa. No Verão passado os grupos parlamentares do PAN e do Bloco de Esquerda tentaram proibi-la, mas esbarraram na oposição dos restantes partidos. Argumentavam que as corridas de galgos envolviam treinos violentos, com a utilização de coleiras electrificadas com pequenos choques infligidos por controlo remoto aos cães menos rápidos e que era comum o uso de esteróides para melhorar o seu desempenho.
Entretanto, esta quinta-feira, a GNR divulgou fotografias dos animais e avançou que estes foram recolhidos pela Câmara Municipal de Monforte e que vão agora receber cuidados veterinários.
Depois do chumbo a associação SOS Animal lançou uma Iniciativa Legislativa dos Cidadãos (ILC) para pedir multas e penas de prisão até dois anos para quem organiza, auxilia ou participa em provas ou campeonatos onde os cães competem. “O que está em causa é (...) sofrerem maus tratos antes, durante e após as corridas, serem abandonados ou encarcerados e forçados a dar sangue o resto da vida, ou mesmo abatidos quando já não servem este propósito de entretenimento humano”, dizia esta associação de protecção animal. Mas a petição não conseguiu reunir as 20 mil assinaturas necessárias para que o tema voltasse a ser discutido no Parlamento, embora não tenha ficado longe desse objectivo.»
Fonte:
Mas isto já é mal de família.
Toureiro João Moura Jr adepto do “Bull-Baiting”
Ver aqui as imagens abomináveis expostas no Facebook de Cães a atacarem Touros:
http://pelostourosvivos.blogspot.com/2013/06/toureiro-joao-moura-jr-adepto-do-bull.html