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Vamos assinar.
Levar crianças a ver espectáculos de tortura e sofrimento animal é crime, tanto moral como promover o sofrimento de seres sencientes.
Proibição da Assistência e Trabalho de Menores em Espectáculos Tauromáquicos
«Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,
Excelência,
Venho pedir a atenção de V. Exa. para o seguinte:
Nos termos do artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada pelo Estado Português em 21 de Setembro de 1990, "criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo";
Nos termos do n.º 1 do art.º 32.º Artigo 1 "Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social".
Tendo em conta os dois pontos acima, entendo que a realização de espectáculos tauromáquicos com menores de idade não respeita o direito das crianças que neles intervêm de serem protegidas, se não contra a exploração económica, pelo menos contra a "sujeição de trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social", não só porque a criança em causa enfrenta animais com um porte e força superiores à sua, em cujo grau de perigosidade para a criança em causa é extremo -, mas também porque, segundo defendem diversos especialistas de psicologia clínica, psiquiatria e psicologia infantil, a exposição de crianças a touradas pode comprometer, justamente, o seu "desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social".
Importa, a este propósito, salientar que é consideravelmente consensual, entre psicólogos clínicos, psicólogos da educação, psicólogos infantis e pedopsiquiatras, que a exposição de crianças a touradas, não só ao vivo mas também quando são transmitidas na televisão, prejudica o seu desenvolvimento harmonioso, nomeadamente pela contradição que a exposição destas a espectáculos tauromáquicos encerra - uma vez que em tudo contrasta com as mensagens educacionais de que as crianças são especiais destinatárias, incluindo na sua formação escolar. Ora, tendo as crianças uma capacidade de pensamento crítico evidentemente ainda pouco desenvolvida, poderão percepcionar a violência exercida contra animais em touradas como sendo normal, banal, aceitável e até vista como uma acção heróica, tendo em conta o modo como essa mesma acção diverte e entusiasma os espectadores, o que, para indivíduos altamente impressionáveis como são as crianças, poderá levá-las a associar a inflicção de lesões e o sangramento de animais a algo de lúdico e heróico, tendo essa situação um perigoso potencial de perda de capacidade de empatia das crianças face ao sofrimento dos outros - de animais e de humanos.
Assim, um processo de aprendizagem no qual o exercício de violência contra animais - que, independentemente de estar inserido numa prática passível de ser reconhecida como cultural, envolve um agente que não tem ainda maturidade intelectual e moral para fazer uma análise crítica dos seus actos e daquilo que lhe é ensinado e permitido fazer - é ensinado a crianças, por acção ou omissão, como algo de aceitável, belo e até heróico.
E tal é, claramente, susceptível de comprometer o "desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social" das crianças que se encontram nesta situação.
Salienta-se também, ainda a propósito desta Convenção, que é ainda estabelecido, no n.º 2 do referido artigo deste diploma, que "Os Estados Partes tomam medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas para assegurar a aplicação deste artigo. Para esse efeito, e tendo em conta as disposições relevantes de outros instrumentos jurídicos internacionais, os Estados Partes devem, nomeadamente: a) Fixar uma idade mínima ou idades mínimas para a admissão a um emprego; b) Adoptar regulamentos próprios relativos à duração e às condições de trabalho; e c) Prever penas ou outras sanções adequadas para assegurar uma efectiva aplicação deste artigo".
O Estado Português tomou, de facto, estas medidas legislativas, nomeadamente através das normas que estabeleceu em legislação laboral, tendo-o feito mais particularmente na parte da mesma legislação referente à participação de menores em espectáculos.
Apesar de a Associação ANIMAL, autora da petição que ora subscrevo, ser uma organização de protecção dos animais - pelo que, resulta evidente, se opõe a todo e qualquer espectáculo tauromáquico, seja ele de que natureza for -, a verdade é que a move, evidentemente, também elementares preocupações com os direitos humanos (sendo os direitos dos animais uma decorrência dos mesmos princípios morais que consubstanciam o edifício ético dos direitos humanos), nomeadamente com os direitos das crianças, que são seres particularmente indefesos, que precisam que a sociedade se ocupe especialmente da defesa dos seus interesses.
É, neste sentido, que considero ser a todos os títulos reprovável e preocupante a intenção de colocar menores a confrontarem-se com um animal ou a serem sujeitos a assistir a um espectáculo onde um animal é sangrado e torturado, independentemente de esta ser a cultura apreciada pelos seus pais e familiares.
A legislação que ora vigora permite que crianças a partir dos 6 anos assistam a espectáculos tauromáquicos, mas não permite que assistam, por exemplo, a exercícios de ficção (filmes) considerados violentos (envolvendo sangue e maus tratos).
Posto isto, venho humildemente pedir a V. Exa. se digne a proceder no sentido de o Parlamento Português legislar de forma firme e justa que impeça as crianças de serem sujeitas a exercícios de violência contra animais, seja sob a forma de visionamento ou de "trabalho", ajudando assim a impedir que estas desenvolvam uma dessensibilização aos maus tratos a animais e contribuindo para o progresso moral, civilizacional e educacional do país.
Confiando que a minha mensagem terá a atenção e análise devidas da parte de V. Exa., despeço-me,
Muito respeitosamente,
De V. Exa.»
PETIÇÃO:
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT72071
***
TOURADAS NÃO OBRIGADO!
Proibição de Subsídios Públicos às Actividades Tauromáquicas:
«Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,
Excelência,
De acordo com o publicado em Diário da República em 21/03/2012 abaixo transcrito - e, apenas a título de exemplo -, só no ano de 2011 o IFAP atribuiu subsídios no valor de € 9.823.004,34 às empresas e membros de famílias ligadas à tauromaquia. De acordo com a mesma fonte, os valores entre os anos de 2006 e 2010 ascenderam a 31.243.390,52 € em subsídios do IFAP. Estes são apenas exemplos que trago a V. Exa. mas que se multiplicam a cada ano que passa, independentemente do cenário de forte crise económica que o país atravessa.
É, com profunda indignação que verifico que, anualmente, muitas Câmaras Municipais do meu país oferecem subsídios para eventos tauromáquicos, quando, infelizmente, muitos dos meus concidadãos estão numa situação de desemprego, precariedade e até mesmo fome, incluindo crianças e idosos que não têm apoios sequer para as necessidades básicas. Se uma parte dos meus impostos fosse utilizada para apoiar estas pessoas carenciadas seria muito bem aplicada, mas, o que não posso aceitar é que parte do meu dinheiro seja aplicada numa actividade que apenas satisfaz uma decadente minoria do povo português, e que consiste em seviciar animais. Essa é uma actividade cruel contra a qual me oponho veementemente e para a qual não quero contribuir de forma alguma.
Assim, e enquanto contribuinte deste país, venho pedir a V. Exa. se digne diligenciar no sentido de que o Parlamento legisle pelo fim dos subsídios e apoios públicos a qualquer actividade tauromáquica.
Na crença de que V. Exa. dará a merecida atenção ao meu pedido,
Despeço-me,
Muito respeitosamente,
De V. Exa.,»
PETIÇÃO:
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT72070
***
As touradas já estão mortas.
Vamos assinar as petições para acabar com este flagelo.
Fonte:
Boicotemos o turismo nas ilhas trogloditas do Arquipélago dos Açores
Veja-se onde se esbanjam os dinheiros públicos, nos Açores.
Pelo fim dos subsídios públicos à tauromaquia nos Açores
O Movimento Cívico Abolicionista da Tauromaquia nos Açores (MCATA) condena a rejeição por parte dos partidos da maioria da petição pública “Pelo fim dos subsídios públicos à tauromaquia nos Açores”, apresentada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) e discutida em sessão plenária no passado dia 22 de fevereiro. O MCATA lamenta igualmente que a maior petição pública apresentada até o momento na região, com quase 2.500 assinaturas, tenha sido ignorada durante meses, discutida em plenário sem conhecimento dos primeiros peticionários, e finalmente rejeitada com base em argumentos falsos e despropositados. Com esta atitude a Assembleia e os partidos mais votados fizeram um fraco serviço à democracia e à tão desejada participação pública da cidadania nos assuntos que lhe dizem respeito.
O MCATA quer manifestar a sua indignação por alguns argumentos e atitudes utilizados no plenário da ALRAA, e assim gostava de salientar que:
A ALRAA não pode agora olhar para o outro lado e ignorar o tema dos subsídios públicos dados à tauromaquia precisamente quando o número de touradas realizadas na região duplicou nas duas últimas décadas devido ao número crescente de apoios públicos dados a esta actividade pelo governo regional e pelas autarquias. Se durante muitos anos sobrou tanto dinheiro público para oferecer à indústria tauromáquica, agora, num momento de tantas dificuldades para a região, parece ser de elementar justiça cortar definitivamente com esses apoios.
Não é eticamente aceitável que todos os cidadãos açorianos estejam a pagar através dos seus impostos a manutenção da actividade tauromáquica quando a grande maioria deles mostra uma profunda aversão contra a realização destas práticas cruéis e violentas, proibidas na maioria dos países e que só continuam a estar permitidas em Portugal devido a uma absurda excepção introduzida nas leis vigentes. Nenhuns contribuintes podem estar obrigados a pagar para a realização duma actividade anacrónica, violenta e minoritária, quando ao mesmo tempo estão a passar por tantas dificuldades económicas e estão a lutar diariamente para manter os seus direitos mais básicos, como são a alimentação, a habitação, a saúde ou a educação.
Os deputados da ALRAA têm todas as competências necessárias em matéria de política educativa e cultural para decidir que actividades recebem ou não subsídios regionais. Queremos relembrar que estes subsídios têm-se traduzido nos últimos anos em quantidades muito elevadas, como por exemplo os 69.850 euros atribuídos a fundo perdido por parte da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas em 2009 ou os 75.000 euros atribuídos pelo Governo Regional para a realização dum Fórum tauromáquico em 2012. Mas também têm-se traduzido em quantidades pequenas e muito regulares, como demonstra o facto de só nos últimos meses terem sido já atribuídos mais 22.700 euros.
O MCATA quer ainda denunciar as tristes declarações proferidas na ALRAA pelo deputado Luís Rendeiro, do PSD, a propósito desta Petição. Só podemos qualificar como completamente disparatadas, ou mesmo cómicas, afirmações como que os touros são respeitados nas touradas, que as touradas são essenciais para o turismo da região, que têm retorno para o bem-estar social, ou que são um contributo para a manutenção dos ecossistemas naturais. Achamos que todos os peticionários e a sua proposta mereciam mais respeito por parte deste deputado.
O MCATA manifesta que vai continuar a lutar pelo fim dos subsídios públicos à tauromaquia nos Açores, fim que considera justo e legítimo, mediante a realização de novas acções e campanhas
(http://iniciativa-de-cidadaos.blogspot.pt).
Açores, 3 de Março de 2013
A Equipa do MCATA
ANEXO
Alguns subsídios atribuídos diretamente pelo Governo Regional à indústria tauromáquica:
(ARCTTC -Associação Regional de Criadores de Toiros da Tourada à Corda; TTT - Tertúlia Tauromáquica Terceirense)
50.000 € -ARCTTC (Portaria nº 30/2004, de 6 de Janeiro de 2004)
35.000 € - ARCTTC, 2004, a fundo perdido pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (Portaria nº 500/2004, de 7 de Setembro de 2004)
66.000 € -ARCTTC (Portaria n.º 634/2005 de 13 de Dezembro de 2005)
109.448 €- ARCTTC (Portaria n.º 491/2008 de 24 de Julho de 2008)
50.000 € -TTT (2008, Listagem de subsídios atribuídos ao abrigo do DLR nº18/2005/A)
7.500 € -Tertúlia Tauromáquica Picoense (Portaria nº 575/2008, de 19 de Agosto de 2008)
69.850 € - ARCTTC, 2009, a fundo perdido pela Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (Portaria nº 394/2009, de 9 de Junho de 2009)
49.000 € -ARCTTC (2009, Subsídio da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas)
68.585 € -TTT (2007-2013, Prorural)
3.000 € - Grupo de Forcados Amadores da TTT, 2011, corrida promocional no Campo Pequeno, pela Secretaria Regional de Economia (Despacho de 17 Novembro de 2011)
No último ano, 2012:
75.000 € -TTT (pelo Governo Regional para a realização dum Fórum tauromáquico)
5.000 € - Delegação Açores Casa Pessoal RTP, 5ª tourada à corda
2.000 € - TTT, pela Presidência do Governo Regional (Despacho nº 1451/2012, de 22 de Outubro de 2012)
5.000 € - ARCTTC, pela Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (Portaria nº 1700/2012, de 31 de Outubro de 2012)
15.700 € - ARCTTC, pela Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (Portaria nº 1771/2012, de 16 de Novembro de 2012)