Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015

Lei nº 69/2014, de 29 de Agosto, de Protecção dos Animais? Mas que animais?

 

Esta é uma lei falaciosa. Mal redigida. Elaborada por quem não entende nada de leis, por quem não sabe fazer leis; por quem quer apenas atirar areia aos olhos dos defensores dos animais, para que estes fiquem contentinhos e caladinhos, e não levantem grandes “ondas”.

 

compaixao-pelos-animais1[1].jpg

 

Acontece que nem todos os portugueses são parvos.

 

E esta é uma lei, cuja eficácia, infelizmente, fui obrigada a colocar à prova, devido ao infortúnio de um cãozinho semi-abandonado, exposto ao frio, à chuva e à geada, no Inverno, e ao calor do Verão, de noite e de dia, num terraço aberto. E abandonado à sua pouca sorte em tempo de férias.

 

Aqui fica a lei, cheia de lacunas. Uma lei que se deve à infeliz intervenção do Doutor Paulo Portas, vice-primeiro-ministro de Portugal.

 

Na qual coelhos, cavalos, burros, pássaros, bois, touros, vacas, novilhos, galinhas, perus, cabras, cabritos, porcos, ovelhas e muitos outros, não são considerados nem animais, nem animais domésticos; e cães, ursos, leões, macacos, elefantes, tigres, golfinhos, tubarões, piranhas, pinguins, e tantos outros animais utilizados nos circos, não são sequer considerados animais.

 

Os maus-tratos a uns poucos (apenas cães e gatos) e muito bem são agora criminalizados.

 

Os outros (onde também estão incluídos cães de circo) podem ser maltratados e torturados, com o aval dos governantes portugueses.

 

Logo que me seja permitido, contarei a história desse cãozinho semi-abandonado, algo que configura um crime público, de acordo com a autoridade a que me socorri, e a qual está na origem desta crítica à lei vigente, até porque a lei não prevê a protecção de quem denuncia estes crimes públicos.

 

E quem denuncia fica completamente à mercê de “gente” com muito maus instintos e sem qualquer carácter.

***

 

Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto  (versão actualizada)

 

Lei de protecção dos Animais

(Abrir o link:)

 

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_print_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=2213&nversao=&tabela=leis

 

***

«Como denunciar (o crime público de) maus-tratos a animais  

 

Apesar de existirem lacunas legislativas e algum sentimento de impunidade quando as vítimas são animais, é proibido e punível por lei cometer actos de violência contra animais (salvo em justificada legítima defesa), negligência e outros tipos de maus-tratos, posse ilegal e/ou irresponsável, abandono, tráfico, promoção de lutas e outras situações anormais que coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a segurança e a saúde públicas.

 

Sempre que conheceres ou presenciares uma destas situações, efectua uma denúncia ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR), cujos contactos são os seguintes:

 

Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA)

Largo do Carmo

1200-092 Lisboa

Tel: 213 217 291/2

Linha SOS : 808 200 520

Email: sepna@gnr.pt / dsepna@gnr.pt

 

Para aceder aos contactos territoriais por favor aceda a esta página.

 

Caso não seja possível o contacto com o SEPNA, ou se for necessária a presença imediata de agentes da autoridade, qualquer autoridade policial na área, seja a Polícia Municipal, a PSP ou a GNR, tem o dever de responder e comparecer no local, impedindo qualquer acto de violência, abuso ou negligência para com animais, bem como identificar os autores das infracções e registar a tua participação/queixa.

 

Também recomendamos que faças uma participação ao Médico Veterinário Municipal, da câmara municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a legislação em vigor no que à protecção dos animais diz respeito.

 

Nunca deixes de denunciar e nunca aceites um “não” como resposta das autoridades. É dever das mesmas impedir estas situações e agir de acordo com a lei. A defesa dos direitos e bem-estar dos animais começa em cada um de nós.

 

O que acontece depois de apresentar queixa?

 

Geralmente, as autoridades policiais, após intervirem e registarem a participação, enviam o caso para o Ministério Público, que por sua vez determina se o caso é de natureza criminal ou contra-ordenacional. Uma vez que, tal como referido no primeiro parágrafo, ainda existem algumas lacunas legislativas no que aos animais diz respeito, uma situação de violência para com animais só é considerada criminal se o animal tiver dono (e não for o próprio dono o autor dos actos). Situações como abandono e negligência são considerados contra-ordenacionais e não crime.

 

As autoridades podem também reencaminhar o caso para o Médico Veterinário Municipal ou a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

 

O que posso fazer mais para ajudar?

 

Para além da apresentação da queixa junto das autoridades, poderá ser útil contactares as associações zoófilas da localidade onde ocorreu o ilícito.

 

Geralmente, os responsáveis e voluntários das associações de protecção animal têm conhecimento dos “donos problemáticos” ou outras pessoas que já apresentem algum historial de negligência ou violência para com os animais na região. Esta informação pode ajudar a tomar medidas de prevenção essenciais, como por exemplo, evitar que pessoas com historial (comprovado) de abandonos ou maus-tratos possam vir a adoptar novos animais.

 

Se tiveres dúvidas ou precisares de mais informação sobre como agir perante uma situação destas, podes também contactar a Associação ANIMAL, que tem como área de actuação todo o território nacional e recebe frequentemente denúncias de maus-tratos a animais. A ANIMAL pode ser contactada através do e-mail info@animal.org.pt ou do nº 96 1320818.

 

Mais uma vez, não deixes de denunciar e não aceites um “não” como resposta à tua denúncia. Está nas mãos de todos e de cada um proteger os animais e fazer aplicar a justiça sobre quem comete actos de violência contra eles.

 

Fonte

http://www.mundodosanimais.pt/guia-ajuda-animal/como-denunciar/

 

(Nota: porque Portugal (ainda) é um país livre, este texto foi reescrito na grafia portuguesa).

 

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:20

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