Quarta-feira, 15 de Junho de 2016

«As Crianças e a tourada: o DEVER de protecção social»

 

(Um texto baseado em dados científicos, que os deputados da Assembleia da República Portuguesa devem ler e ponderar, e no fim, tomar medidas adequadas, para proteger as crianças portuguesas da violência e crueldade inúteis e gratuitas, exercidas sobre animais não-humanos e sobre elas próprias, e que deformam a personalidade e o carácter de qualquer ser humano, em qualquer idade.)

Isabel A. Ferreira

 

Criança em tourada.jpeg

Diante de um Touro morto, depois de barbaramente torturado, estas crianças, insensivelmente, ainda o amesquinham… Que tipo de educação será esta?

 

As crianças e a tourada: o dever de protecção social

 

O Comité dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, no seu documento CRC/C/PRT/CO/3-4 de 31 de Janeiro de 2014, a par de outras problemáticas sociais da realidade portuguesa, expressa, claramente, a sua preocupação com a integridade das crianças envolvidas nos espectáculos tauromáquicos, quer como participantes quer como espectadores.

 

Reconhecendo o carácter violento da actividade tauromáquica, o Comité incentiva Portugal a tomar as necessárias medidas legislativas e administrativas para proteger a integridade física e psicológica das crianças. Deixa ainda em aberto uma eventual recomendação futura no sentido da proibição total da participação de crianças em touradas. No referido documento, é expressamente recomendado o aumento da idade mínima para participação e assistência a espectáculos tauromáquicos, à altura da elaboração do documento nos 12 e 6 anos, respectivamente. Foi aliás neste seguimento que o governo português aprovou no artigo 27º do Decreto-lei nº 23/2014, de 14 de Fevereiro, a subida da idade mínima para assistir a touradas para os 12 anos.

 

A recomendação do Comité dos Direitos da Criança, bem como a consequente legislação do governo português, vem finalmente atestar inequivocamente que a tourada constitui um espectáculo violento e, como tal, deve estar sujeita às mesmas restrições etárias que outros espectáculos de natureza artística e divertimentos públicos considerados violentos.

 

Deste modo, torna-se evidente que a recente recomendação do Comité dos Direitos da Criança a Portugal encontra-se solidamente ancorada em evidências científicas.

 

Enquanto os riscos para a integridade física das crianças que participam activamente nos espectáculos tauromáquicos são óbvios e inquestionáveis, tendo em conta a estatura e força dos animais envolvidos e a natureza da interacção dos mesmos com as crianças intervenientes, os riscos para a sua integridade psíquica, moral e social são menos óbvios, porém não menos negligenciáveis.

 

Diversos estudos comprovam que a exposição a violência explícita nos media provoca efeitos significativos a curto-prazo, aumentando a probabilidade de originar comportamentos agressivos ou de medo. Este efeito é particularmente preponderante nas crianças mais novas, e em especial, do sexo masculino (para uma revisão, ver Browne & Hamilton, 2005). Ocorre também um efeito de dessensibilização face à violência, podendo esta ser aceite como forma de solução de problemas violentos (Bartholow, Sestir & Davis, 2005) o que, por seu turno, pode contribuir para o aparecimento de comportamentos desviantes (Fitzpatrick, C., Barnett, T. & Pagani, 2012).

 

Especificamente no respeitante à tourada, um estudo realizado em Madrid com 240 crianças dos 8 aos 12 anos de idade (Graña et. al., 2004) demonstrou que a maioria das crianças apresentava naturalmente uma atitude negativa face à mesma, expressando reacções emocionais negativas quando a ela expostas. O mesmo estudo atesta, ainda, que o facto de a tourada ser apresentada aos menores como um espectáculo cultural, chega a aumentar os efeitos nefastos que tem nos mesmos: as crianças que assistem a touradas sendo sugestionadas para as ver como um espectáculo festivo obtém resultados significativamente mais elevados em escalas de ansiedade e agressividade do que crianças que assistem a uma tourada sem qualquer sugestão.

 

Os estudos sobre empatia revelam uma correlação positiva entre a capacidade de empatizar com seres humanos e a capacidade de empatizar com animais não-humanos (Signal & Taylor, 2007). Assim, é pertinente pensar que ao ensinar as crianças a ignorar o sofrimento do touro, estamos a potenciar um défice na sua capacidade de empatizar com seres humanos, o que acarreta, necessariamente, consequências psíquicas, morais e sociais. Importa salientar que a empatia não só sustenta a maioria das decisões morais que tomamos (Miller, Hannikainen.& Cushman, 2014) mas também se encontra na base dos comportamentos cooperativos, imprescindíveis para a vida em sociedade (para uma revisão sobre a evolução e papel da empatia ver Castro, Gaspar & Vicente, 2010). Comprovando tal fato, tem sido demonstrado que a promoção de atitudes de respeito e afecto para com os animais não-humanos é benéfica para o bom desenvolvimento das crianças a vários níveis (para uma revisão ver, por exemplo, Endenburg. & van Lith, 2011).

 

Deste modo, torna-se evidente que a recente recomendação do Comité dos Direitos da Criança a Portugal encontra-se solidamente ancorada em evidências científicas. Como tal, e muito além de quaisquer considerações acerca da legitimidade das actividades tauromáquicas, deve ser claro para todos os seus intervenientes que, no supremo interesse da criança, devem ser célere e claramente transpostas para a legislação portuguesa medidas que a protejam dos possíveis riscos desta actividade.

 

Dr.ª Constança Carvalho

Psicóloga Clínica, especialista em desenvolvimento infantil

 

Referências Bibliográficas

 

1 - Bartholow, B., Sestir, M. & Davis,E. (2005) Correlates and consequences of exposure to video game violence: hostile personality, empathy, and aggressive behavior. Pers Soc Psychol Bull. 31(11), pp.1573-86.

2 - Browne, K.D. & Hamilton-Giachritsis, C. (2005). The influence of violent media on children and adolescents: a public-health approach. Lancet; 365(9460), pp. 702-10.

3 - Castro, R., Gaspar, A., Vicente, L. (2010). The Evolving Empathy: hardwired bases of human and non-human primate empathy. Psicologia, XXIV(2), pp.131-152

4 - Endenburg, N. & van Lith, H.A. (2011). The influence of animals on the development of children. Vet J., 190(2), pp.208 Fitzpatrick, C., Barnett, T. & Pagani L.S. (2012). Early exposure to media violence and later child adjustment. J Dev Behav Pediatr.,33(4), pp. 291-7.

5 - Graña, J., Cruzado, J., Andreu, J., Muñoz-Rivas, M., Peña, M. & Brain, P. (2004). Effects of viewing videos of bullfights on Spanish children. Aggressive Behavior, 30 (1), pp. 16–28.

6 - Miller, R., Hannikainen, I.& Cushman, F. (2014). Bad Actions or Bad Outcomes? Differentiating Affective Contributions to the Moral Condemnation of Harm. Emotion. 2014 Feb 10. [Epub ahead of print]

7 - Signal, T & Taylor, N (2007). Attitude to Animals and Empathy: Comparing Animal Protection and General Community Samples. Anthrozoos, 20(2), pp. 125-130.

 

Fonte:

http://basta.pt/as-criancas-e-a-tourada-o-dever-de-protecao-social/

 

(AVISO: uma vez que a aplicação do AO/90 é ilegal, não estando efectivamente em vigor em Portugal,  e este Blogue não ser cúmplice de ilegalidades, este texto foi reproduzido para Língua Portuguesa, via corrector automático).

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:21

link do post | Comentar | Adicionar aos favoritos

Mais sobre mim

Pesquisar neste blog

 

Março 2024

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
14
15
16
17
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

Posts recentes

«As Crianças e a tourada:...

Arquivos

Março 2024

Fevereiro 2024

Janeiro 2024

Dezembro 2023

Novembro 2023

Outubro 2023

Setembro 2023

Agosto 2023

Julho 2023

Junho 2023

Maio 2023

Abril 2023

Março 2023

Fevereiro 2023

Janeiro 2023

Dezembro 2022

Novembro 2022

Outubro 2022

Setembro 2022

Agosto 2022

Junho 2022

Maio 2022

Abril 2022

Março 2022

Fevereiro 2022

Janeiro 2022

Dezembro 2021

Novembro 2021

Outubro 2021

Setembro 2021

Agosto 2021

Julho 2021

Junho 2021

Maio 2021

Abril 2021

Março 2021

Fevereiro 2021

Janeiro 2021

Dezembro 2020

Novembro 2020

Outubro 2020

Setembro 2020

Agosto 2020

Julho 2020

Junho 2020

Maio 2020

Abril 2020

Março 2020

Fevereiro 2020

Janeiro 2020

Dezembro 2019

Novembro 2019

Outubro 2019

Setembro 2019

Agosto 2019

Julho 2019

Junho 2019

Maio 2019

Abril 2019

Março 2019

Fevereiro 2019

Janeiro 2019

Dezembro 2018

Novembro 2018

Outubro 2018

Setembro 2018

Agosto 2018

Julho 2018

Junho 2018

Maio 2018

Abril 2018

Março 2018

Fevereiro 2018

Janeiro 2018

Dezembro 2017

Novembro 2017

Outubro 2017

Setembro 2017

Agosto 2017

Julho 2017

Junho 2017

Maio 2017

Abril 2017

Março 2017

Fevereiro 2017

Janeiro 2017

Dezembro 2016

Novembro 2016

Outubro 2016

Setembro 2016

Agosto 2016

Julho 2016

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

Abril 2009

Março 2009

Fevereiro 2009

Janeiro 2009

Dezembro 2008

Novembro 2008

Outubro 2008

Setembro 2008

Agosto 2008

Julho 2008

Direitos

© Todos os direitos reservados Os textos publicados neste blogue têm © A autora agradece a todos os que os divulgarem que indiquem, por favor, a fonte e os links dos mesmos. Obrigada.
RSS

AO90

Em defesa da Língua Portuguesa, a autora deste Blogue não adopta o Acordo Ortográfico de 1990, nem publica textos acordizados, devido a este ser ilegal e inconstitucional, linguisticamente inconsistente, estruturalmente incongruente, para além de, comprovadamente, ser causa de uma crescente e perniciosa iliteracia em publicações oficiais e privadas, nas escolas, nos órgãos de comunicação social, na população em geral, e por estar a criar uma geração de analfabetos escolarizados e funcionais. Caso os textos a publicar estejam escritos em Português híbrido, «O Lugar da Língua Portuguesa» acciona a correcção automática.

Comentários

Este Blogue aceita comentários de todas as pessoas, e os comentários serão publicados desde que seja claro que a pessoa que comentou interpretou correctamente o conteúdo da publicação. 1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias. Serão eliminados os comentários que contenham linguagem ordinária e insultos, ou de conteúdo racista e xenófobo. Em resumo: comente com educação, atendendo ao conteúdo da publicação, para que o seu comentário seja mantido.

Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt