Terça-feira, 21 de Novembro de 2023

Reflexões sobre a crise política que, actualmente, assola Portugal, por José Marques Vidal

 

Considerações com as quais me identifico (Isabel A. Ferreira)

 

Those were the days my friend.PNG

Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa, em Paris, em 12 de Junho de 2016

Those were the days my friend...

Fonte da imagem (que é da responsabilidade da autora do Blogue): https://www.publico.pt/2016/06/12/politica/noticia/reportagem-1734906

 

Por José Marques Vidal

 

 «Tinha de acontecer, era previsível, senão fatal como o destino, são ditames populares que, em conjunto com o adágio “Diz-me com quem andas, dir-te-ei as manhas que tens”, podem servir de justificação ao terramoto político do momento, que derrubou o primeiro-ministro do PS e com seu governo, que fora eleito por uma maioria absoluta.

 

Depois do abalo Sócrates que levou o país à bancarrota e originou a intervenção do fundo Monetário Internacional na orientação da nossa política económico-financeira, e dos avisos da União Europeia sobre a degradação do combate à corrupção que lavrava nos meios da administração central e autárquica, o sistema legislativo e governamental daquele partido continuou a fazer ouvidos de mercador ou a fazer de conta sem mudar uma linha no caminho que trilhava. Os homens do sistema em vigor nos tempos de Sócrates que escaparam à repressão criminal, mantiveram-se em campo uns, foram repescados outros.

 

Mas acontece, pelo menos tem acontecido, ser o eleitor pouco sensível à honestidade ou desonestidade com que se labora a coisa pública. Assim, como dizem os comentadores da bola na véspera dos jogos de futebol, tudo está em aberto quanto aos vencedores das próximas eleições.

 

***

 

O PS não perde tempo, fiel ao princípio do rei morto, rei posto. E, garra é que não lhe falta, avança de imediato com dois candidatos à presidência do partido. Dois jovens, mas já curtidos nas andanças dos palcos políticos e suas subtilezas. Caras novas, embora de promessas antigas, apresentam o PSD, PCP e o BE, enquanto o Chega se mantém com Ventura. Afinal nada de novo na nossa democracia.

 

Pois quanto a mim, simples cidadão eleitor que deixou de confiar nos programas eleitorais, geralmente um rol de promessas e de mentiras piedosas, já ficaria satisfeito se todos os partidos políticos susceptíveis de eleger deputados para a próxima Assembleia da República se comprometessem, em acordo público assinado, certificado e registado em cartório notarial, a três meses depois de constituído o novo poder legislativo terem aprovada nova lei que punisse o enriquecimento ilícito.

 

***

Assim, para não ficar de fora e ser acusado de andar a dormir na forma, ouso botar faladura sobre o caso da demissão do primeiro-ministro António Costa e o escarcéu que assola a comunicação social sobre quem recai a responsabilidade do infausto acontecimento. Na esteira do habitual, sempre que se instaura procedimento criminal contra políticos, banqueiros e poderosos, o bode expiatório de culpas alheias é o M.º P.º e a procuradora-geral da República, no caso concreto porque esta divulgou em nota oficial ter remetido ao Supremo Tribunal de Justiça certidão para abertura de inquérito tendente a averiguar se o chefe do governo tinha ou não rasca na assadura dos comparsas.

 

Certo é que o primeiro-ministro não esperou pelo inquérito e, sem sequer saber quais os factos que lhe eram imputados, se demitiu.

 

Conclusão imediata e assanhada: o M.º P.º e a procuradora-geral derrubaram o governo, opinião que esquece o tráfico de influências apontado a um ministro e ao seu próprio chefe de gabinete, como causa política suficiente para o efeito.

 

Tanto ética como politicamente não vejo que o facto de haver uma denúncia pendente para abertura de inquérito, só por si seja motivo suficiente para a demissão de um cargo público.

 

Qualquer pessoa é susceptível de ser objecto de inquérito, bastando para o seu desencadeamento a denúncia anónima, cabendo à entidade competente a sua investigação. Finda esta, pode o inquérito ser arquivado. Só após a acusação do M.º P.º, sufragada por despacho de pronúncia do juiz de instrução, se poderá falar em indícios suficientes da existência de um comportamento criminoso, o que justificaria eticamente a demissão.

 

Perante este quadro, incorrecto nos parece afirmar que o M.º P.º e a procuradora-geral da República derrubaram o governo em vez de anunciar que António Costa, ponderado o circunstancialismo do caso, entendeu demitir-se.

 

Os que berram contra o regime actual da magistratura do M.º P.º, que lhe atribui a autonomia perante o poder político, berram sem propor alternativa. É que esta vigorou durante quase meio século durante o regime salazarista e continua a manter-se nos regimes totalitários: a de ser o governo a mandar naquela magistratura. Não há meios-termos.

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:56

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Sábado, 28 de Março de 2020

Em “despacho relâmpago” à denúncia enviada à PGR para que fossem investigadas as incongruências do AO90, MP arquiva os autos

 

 

Li algures que «a liberdade não consiste em dizermos ou fazermos aquilo que quisermos; a liberdade consiste em dizermos ou fazermos o que devemos».

É em nome desse dever que tomo a liberdade de dar conta aos meus leitores da narrativa de um inusitado “despacho” que, por ventura, poderá envergonhar a (in)justiça portuguesa.

 

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Lembram-se de que publiquei, aqui há tempos, o teor da denúncia que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e no exercício de um seu direito cívico, enviou à Procuradora-Geral da República, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser recordado neste link?

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/enviada-peticaodenuncia-facultativa-a-230950?tc=34118686820

 

A denúncia foi enviada no dia 11 de Fevereiro do corrente ano (2020), e o “despacho” tem a data de 11 de Março de 2020. O que significa que em apenas um mês, se realizou um inquérito e, num ápice, se despachou o assunto (que, no mínimo, levaria mais algum tempo a verificar e a analisar, dizem-me) antes que o novocoronavírus (como já era previsível) tomasse conta do país, evitando deste modo que, o que poderia ser uma notícia relevante, passasse a não ter relevância nenhuma, como outras matérias que estavam a dar que falar e a incomodar o Poder, como o caos nos hospitais e serviços públicos, nas escolas, nas empresas, em suma, em quase todos os sectores da vida nacional, mas também o caso do Rui Pinto, e evidentemente, a questão do AO90.

 

Foi então que, de repente, parou tudo.

 

Parece que os problemas que existiam, deixaram de existir, e focou-se toda a atenção na COVID-19. Mas a verdade é que todos esses problemas, além de continuarem a existir, agravaram-se com a crise sanitária, que está a abalar não só Portugal, mas também o restante mundo, porque na verdade, algo invisível e todo-poderoso pode muito mais do que o mais poderoso de todos os poderosos governantes.



E agora que nos tocou a vez do ataque invisível do coronavírus, verificamos que Portugal não se preparou para o previsível, e agora não se fala de outra coisa. E por causa disto, o Poder está a aproveitar-se da ocasião para neutralizar a luta que muitos travam, para travar o AO90 que também é um vírus letal para a Língua Portuguesa.

 

E tanto assim é que parece estar montado um esquema de bloqueio a qualquer tentativa de erradicar o AO90 da face da Terra, começando pela UNESCO, que ainda não respondeu à queixa enviada em 7 de Setembro de 2018, pelo MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) contra o Estado Português pela violação de várias Convenções, documento assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, que pode ser consultado neste link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014


Também a ILC-AO (Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico) que visa sujeitar a votação no Parlamento de um Projecto de Lei que revogará a entrada em vigor do AO90 e que continua empancada, conforme pode ser verificado neste link:

 Ortografia em tempos de crise

«(…) Em rigor, a Ortografia raramente é um tema oportuno. Quando se estabelecem prioridades, tudo tem precedência sobre o tema “chato” que é o Acordo Ortográfico. É compreensível… afinal, trata-se apenas da Língua Portuguesa. Trata-se apenas do nosso amor-próprio enquanto povo. Por alguma razão estamos a poucos dias de se completar um ano (!) sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento.»

https://ilcao.com/2020/03/27/ortografia-em-tempos-de-crise/?fbclid=IwAR2dhTLVB71bw3gy_AH5iA_qBwR2X1_o2D2e1yJXMER5ocd86Y53ULqtMzA

 

No entanto, apesar de o momento ser bastante crítico e todos estarmos focados na luta pela nossa sobrevivência e em salvar vidas e em derrotar o novo coronavírus, ainda assim, publicarei o “despacho relâmpago” até porque o denunciante não vai desistir, e há prazos a cumprir, mas também porque entendi que esta matéria poderia interessar aos milhares de anti-acordistas, e nomeadamente, aos juristas que estão a seguir o enredo das incongruências que envolvem o AO90, para que possam dizer de sua justiça.

 

Pois que da nossa justiça diremos que este “despacho relâmpago” demonstra uma indiferença e uma falta de respeito do aparelho judiciário para com o denunciante, que se sentiu tratado como se fosse um qualquer iletrado.  

 

Depois de analisado pelo jurista, que dá apoio ao denunciante, o despacho, assinado electronicamente por uma procuradora do Ministério Público, apresenta-se manifestamente incongruente e infeliz, dando a impressão de que a denúncia foi lida na diagonal, uma vez que o despacho não diz a treta com a careta, conforme pode ser verificado no documento publicado mais abaixo, e o “inquérito”, referido na notificação, parece nem sequer ter sido realizado. E como os políticos se “entenderam”, quanto aos factos citados nos artigos publicados no Jornal Público e inseridos na denúncia, parece que o Ministério Público entendeu que nada haveria para investigar, então, não investigou e decidiu-se pelo arquivamento dos autos.

 

Eu, como qualquer outro cidadão minimamente informado nestas questões jurídicas, considero esta atitude do MP algo grave e desrespeitosa para com os Portugueses (já nem digo para com o denunciante que ousou levar à justiça portuguesa um caso de flagrante injustiça).

 

Porém, devido ao estado caótico em que se encontra o aparelho judiciário português, este “despacho” não estará a condizer?

 

Todavia, quando a justiça nos falha, não falhará toda a estrutura humana?

 

Sabemos que em Portugal existe uma justiça para pobres e outra para ricos. Existirá também uma justiça para os cidadãos comuns e outra para os cidadãos “especiais” e intocáveis, que não podem ser investigados? Aquilo que o jornal Público denunciou nos artigos citados, na denúncia apresentada à PGR, não será passível de uma investigação mais aprofundada?

 

Aqui vos deixo o “despacho” que veio num momento que não podia ser mais inoportuno. Mas não será de pensar que o despacho foi despachado para coincidir precisamente neste momento caótico, em que todas as atenções estão viradas para o coronavírus, e o AO90vírus terá de ficar de lado, ou em banho-maria?

 

É bem verdade que o combate à Codiv-19 é muito mais prioritário e preocupante do que o combate ao AO90vírus, que ceifa a Língua, mas não ceifa vidas.

 

Contudo, o AO90 até pode estar em banho-maria, mas não é, de todo, assunto arrumado com este despacho, porque o cidadão denunciante está disposto a cumprir o prazo para a requisição da intervenção hierárquica, que permite que se continue a investigar o que foi denunciado, até porque (e aqui faz-se um apelo aos juristas, que seguem este enredo, que digam também de sua justiça) o que está a falhar neste combate ao AO90 é a UNIÃO.

 

As guerras ganham-se com um grande e organizado exército, não com soldadinhos de chumbo fechados em grupos facebookianos, que existem apenas para entreter os que se dizem anti-AO… mas pouco.

 

Fiquem, pois, com o “despacho relâmpago” do nosso descontentamento.

 

Isabel A. Ferreira

 

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publicado por Isabel A. Ferreira às 18:29

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Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2020

Enviada Petição/Denúncia facultativa à Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990

 

Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa –  nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).

 

Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.

 

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Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco -O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995


e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresasDireito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

 https://www.publico.pt/2019/07/28/culturaipsilon/direito-de-resposta/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-publicado-25-julho-2019-1881479

 

não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

 

Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.

 

Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.

 

Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.

 

Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.

 

Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).

 

Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto,   não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).

 

Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.

 

Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos  Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/09/02/politica/noticia/haver-coragem-politica-assumir-acordo-ortografico-correu-mal-1885085

 

Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.

 

Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.

 

***

E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.

 

Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.

 

Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?


Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:21

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Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 2020

PGR: «Acabaram as investigações a políticos»? Isto será um regresso ao velho “Estado Novo”?

 

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Isto será assumir que a classe política é intocável?

 

Os políticos estarão acima da Lei, acima da Justiça, acima da Constituição da República Portuguesa?

 

Aos políticos deve ser dado o direito de prevaricar?

 

Os políticos não terão o dever de cumprir o juramento que fazem ao tomarem posse dos cargos públicos que ocupam?

 

E se não o cumprem, não deverão ser demitidos e levados à Justiça, como quaisquer outros cidadãos, que saiam da linha…?

 

E a Justiça, se quer fazer Justiça e ser credível aos olhos dos Portugueses, deverá ter dois pesos e duas medidas? 

 

Os políticos não serão meros serviçais do Povo Português, que lhes paga os salários para que governem, cumprindo as Leis vigentes no País?

 

Serão os políticos uma espécie de deuses todo-poderosos?


Não deverá o poder de um político ter limites: o limite da decência democrática e da Ética política?

 

É que (mais) esta vergonha já ultrapassou as fronteiras de Portugal.

 

A situação criada pela Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, abre "precedentes" gravosos para o Estado de Direito. Quem o diz são os Juízes polacos, que alertam para atropelos ao Estado de Direito em Portugal.

 

Em Portugal, todos sabemos que todos sabiam de tudo no caso de Tancos.

 

Em Portugal, todos sabemos que há muitas fraudes e vigarices à espera de investigação por parte de quem de direito.

 

Depois não se admirem que o jovem Rui Pinto, ande a fazer (até porque é do interesse público) o que o Ministério Público já devia ter feito há muito. E mantém-no preso, não porque ele possa fugir ou destruir provas, mas apenas por MEDO de que ele comece a descobrir as carecas que ainda estão por descobrir.

 

Mais uma vergonha para somar a todas as outras vergonhas que têm manchado  a reputação dos órgãos de soberania portugueses.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:09

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Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

LUCÍLIA GAGO SUBSTITUI JOANA MARQUES VIDAL COMO PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA…

 

… apesar de todos os partidos com assento na Assembleia da República, com excepção do PS, obviamente, defenderem a continuidade da mui competente Drª. Joana Marques Vidal.

A este propósito, li hoje este comentário no SAPO Notícias:

«Neste País quem trabalha honestamente tem sempre um prémio final: o olho da rua!! Triste País

Triste País! Concordo. O povo não gosta de gente honesta e competente no Poder. Por sua vez, o Poder também não gosta de estar rodeado de gente honesta e competente, portanto, elimina-a à moda do tempo da "outra senhora". Não se quer dizer com isto que a nova Procuradora seja desonesta. Nem pouco mais ou menos. Só que Joana Marques Vidal iniciou um trabalho que devia concluir, e não lhe foi permitido.

 

LUCÍLIA GAGO.png

 Fonte da imagem: Jornal Público

 

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, nomeou esta quinta-feira a nova Procuradora-Geral da República após uma proposta do primeiro ministro, António Costa. O “trato” ficou em segredo, enquanto se consultavam (inutilmente) os outros partidos políticos.

 

Já se ouve por aí, esta questão, por parte das más-línguas, que querem ver que Sócrates vai safar-se do processo que está em curso?

 

Esperamos que esta nova Procuradora-Geral da República siga o rumo de Joana Marques Vidal, que estava no bom caminho e mostrou competências.

 

Lucília Gago é Especialista em Direito de Família e Menores.

 

Portanto, esperamos também que com esta Procuradora-Geral o superior interesse de todas as crianças portuguesas, e não só de algumas, seja tomado em conta, e os infanticidas e predadores de crianças sejam severamente punidos, sempre com a pena máxima. As crianças não votam, mas merecem toda a PROTECÇÃO, algo que, até ao dia de hoje, o Estado Português não lhes garantiu.

 

É uma vergonha o que se passa em Portugal, a este respeito.

E depois dizem que vivemos em democracia!

 

Só nos resta desejar à nova Procuradora-Geral da República que cumpra solenemente o que vai jurar no dia da tomada de posse, de um dos cargos mais elevados e importantes para o garante da Justiça em Portugal.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:31

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Terça-feira, 2 de Junho de 2015

No distrito de Portalegre é assim: incentivam-se as crianças à prática da violência

 

Isto não é uma brincadeira inocente. É algo inconcebível.

Inacreditável.

 

Contudo, num distrito onde existe um antro (não lhe podemos chamar escola) de toureio, onde crianças de tenra idade aprendem a desrespeitar os seres vivos e a praticar a violência e a crueldade contra eles, com o aval dos governantes locais e nacionais, esperar o quê?

Mas isto?????? Isto????

É de bradar aos céus!

 

Violência em Portalegre.jpeg

 

«A PSP de Portalegre e a Câmara respectiva, falhas de imaginação, inteligência e sensibilidade, no dia mundial da criança, encenaram este monumental disparate com as nossas crianças em Portalegre.

Chama-se a isto cretinice pura, difícil até de igualar...

Este meu (nosso) Portugal está mesmo doente...»

 

Fonte:

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=989031154442349&set=a.198879440124195.52712.100000064201664&type=1&theater

 

***

Qual seria a intenção da PSP e da presidente deste município Maria Adelaide Lebreiro de Aguiar Marques Teixeira (será mãe? será mulher?) que assim tanto desprezam as crianças?

 

Maria.png

Maria Adelaide Teixeira

 

Isto só num país profundamente atolado na ignorância e na falta de senso e sensibilidade, e de respeito pelos que ainda não têm consciência para poder discernir o que é bom e o que é mau.

 

Depois admiram-se do bullying praticado nas escolas, da violência de crianças contra crianças, da violência doméstica, da falta de respeito por professores e colegas, da crueldade contra animais não-humanos…

 

Que tipo de sociedade é esta?

O que pretendem para estas crianças?

 

Senhora Procuradora-Geral da República, Doutora Joana Marques Vidal, e Senhora Ministra da Administração Interna, Doutora Anabela Rodrigues, o que será isto?

 

Vossas Excelências não terão nada a dizer sobre este descalabro praticado contra as crianças de Portalegre, com o aval da PSP e da Presidente da Câmara Municipal?

 

Os Portugueses aguardam uma tomada de posição.

 

É que o que fizeram com estas crianças (e fazem com muitas crianças portuguesas) é muito, muito grave.

Ou não será?

***

Portalegre celebrou Dia da Criança com polémica simulação de motim

 

Crianças divididas entre polícias e manifestantes, para simular situação de motim. Autarquia diz que houve um "propósito pedagógico".

 

Ler notícia neste link:

http://www.publico.pt/local/noticia/portalegre-celebrou-dia-da-crianca-com-simulacao-polemica-de-motim-1697644#/12131pag-2

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:26

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