Terça-feira, 21 de Novembro de 2023

Reflexões sobre a crise política que, actualmente, assola Portugal, por José Marques Vidal

 

Considerações com as quais me identifico (Isabel A. Ferreira)

 

Those were the days my friend.PNG

Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa, em Paris, em 12 de Junho de 2016

Those were the days my friend...

Fonte da imagem (que é da responsabilidade da autora do Blogue): https://www.publico.pt/2016/06/12/politica/noticia/reportagem-1734906

 

Por José Marques Vidal

 

 «Tinha de acontecer, era previsível, senão fatal como o destino, são ditames populares que, em conjunto com o adágio “Diz-me com quem andas, dir-te-ei as manhas que tens”, podem servir de justificação ao terramoto político do momento, que derrubou o primeiro-ministro do PS e com seu governo, que fora eleito por uma maioria absoluta.

 

Depois do abalo Sócrates que levou o país à bancarrota e originou a intervenção do fundo Monetário Internacional na orientação da nossa política económico-financeira, e dos avisos da União Europeia sobre a degradação do combate à corrupção que lavrava nos meios da administração central e autárquica, o sistema legislativo e governamental daquele partido continuou a fazer ouvidos de mercador ou a fazer de conta sem mudar uma linha no caminho que trilhava. Os homens do sistema em vigor nos tempos de Sócrates que escaparam à repressão criminal, mantiveram-se em campo uns, foram repescados outros.

 

Mas acontece, pelo menos tem acontecido, ser o eleitor pouco sensível à honestidade ou desonestidade com que se labora a coisa pública. Assim, como dizem os comentadores da bola na véspera dos jogos de futebol, tudo está em aberto quanto aos vencedores das próximas eleições.

 

***

 

O PS não perde tempo, fiel ao princípio do rei morto, rei posto. E, garra é que não lhe falta, avança de imediato com dois candidatos à presidência do partido. Dois jovens, mas já curtidos nas andanças dos palcos políticos e suas subtilezas. Caras novas, embora de promessas antigas, apresentam o PSD, PCP e o BE, enquanto o Chega se mantém com Ventura. Afinal nada de novo na nossa democracia.

 

Pois quanto a mim, simples cidadão eleitor que deixou de confiar nos programas eleitorais, geralmente um rol de promessas e de mentiras piedosas, já ficaria satisfeito se todos os partidos políticos susceptíveis de eleger deputados para a próxima Assembleia da República se comprometessem, em acordo público assinado, certificado e registado em cartório notarial, a três meses depois de constituído o novo poder legislativo terem aprovada nova lei que punisse o enriquecimento ilícito.

 

***

Assim, para não ficar de fora e ser acusado de andar a dormir na forma, ouso botar faladura sobre o caso da demissão do primeiro-ministro António Costa e o escarcéu que assola a comunicação social sobre quem recai a responsabilidade do infausto acontecimento. Na esteira do habitual, sempre que se instaura procedimento criminal contra políticos, banqueiros e poderosos, o bode expiatório de culpas alheias é o M.º P.º e a procuradora-geral da República, no caso concreto porque esta divulgou em nota oficial ter remetido ao Supremo Tribunal de Justiça certidão para abertura de inquérito tendente a averiguar se o chefe do governo tinha ou não rasca na assadura dos comparsas.

 

Certo é que o primeiro-ministro não esperou pelo inquérito e, sem sequer saber quais os factos que lhe eram imputados, se demitiu.

 

Conclusão imediata e assanhada: o M.º P.º e a procuradora-geral derrubaram o governo, opinião que esquece o tráfico de influências apontado a um ministro e ao seu próprio chefe de gabinete, como causa política suficiente para o efeito.

 

Tanto ética como politicamente não vejo que o facto de haver uma denúncia pendente para abertura de inquérito, só por si seja motivo suficiente para a demissão de um cargo público.

 

Qualquer pessoa é susceptível de ser objecto de inquérito, bastando para o seu desencadeamento a denúncia anónima, cabendo à entidade competente a sua investigação. Finda esta, pode o inquérito ser arquivado. Só após a acusação do M.º P.º, sufragada por despacho de pronúncia do juiz de instrução, se poderá falar em indícios suficientes da existência de um comportamento criminoso, o que justificaria eticamente a demissão.

 

Perante este quadro, incorrecto nos parece afirmar que o M.º P.º e a procuradora-geral da República derrubaram o governo em vez de anunciar que António Costa, ponderado o circunstancialismo do caso, entendeu demitir-se.

 

Os que berram contra o regime actual da magistratura do M.º P.º, que lhe atribui a autonomia perante o poder político, berram sem propor alternativa. É que esta vigorou durante quase meio século durante o regime salazarista e continua a manter-se nos regimes totalitários: a de ser o governo a mandar naquela magistratura. Não há meios-termos.

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:56

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Terça-feira, 7 de Novembro de 2023

A República Portuguesa bateu no fundo, com os principais órgãos de soberania sob suspeita. Hoje, o primeiro-ministro António Costa demitiu-se. Quem será o próximo?

 

António Costa, hoje, demitiu-se, na sequência da abertura de um inquérito, pelo Supremo Tribunal de Justiça, à sua conduta nos negócios do lítio e hidrogénio verde, onde passou a ser arguido o seu ministro das Infraestruturas, João Galamba,  e devo salientar que não esperava que o tivesse feito com uma dignidade, que não combinou com a falta dela, no decurso da sua governação enquanto primeiro-ministro, um exercício político exercido sem Ética.

Penso que é opinião mais ou menos generalizada que os governos de António Costa, principalmente, este último, com maioria, foram os piores que Portugal já teve.

 

Foram muitos anos de uma incompetência, visível em quase todos os sectores da vida pública, com muita corrupção, muita hipocrisia e muita insensatez à mistura.

 

António Costa deixa Portugal mergulhado num caos, na Saúde, na Habitação, no Ensino, na Cultura, no Ambiente, no Trabalho, na Justiça, na Segurança Social e em algo que ninguém quer ou não tem permissão para falar dela: na sua subserviência ao Brasil, com acordos secretos [e aqui entra o ex-ministro dos Negócios DOS Estrangeiros, actual presidente da Assembleia da República que, ao que parece, ainda manda no ministério ocupado actualmente por João Gomes Cravinho, uma vez que as políticas são as mesmas, e até se dá a nacionalidade portuguesa  a quem a pede para fins menos concretos] que estão a permitir uma verdadeira invasão, que já está a ser questionada publicamente, e estão a levar a uma perda da soberania e da identidade portuguesas.

 

 

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Mas não só António Costa está sob suspeita de possíveis crimes.

 

Marcelo sob suspeita.png

Os erros apontados nesta imagem são o pão nosso de cada dia, fruto do completo desleixo em que se encontra a Língua Portuguesa, na comunicação social, numa falta de brio profissional gritante.  Um péssimo exemplo para os leitores menos instruídos, que à conta de verem triunfar tantos erros, começam a considerar que é deste modo torto que se escreve.

 

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa, também está sob suspeita na sequência da reportagem da TVI, que o envolvem no favorecimento do tratamento de umas gémeas, que de um momento para o outro receberam a nacionalidade portuguesa, para poderem usufruir do tratamento milionário em Portugal, no Hospital de Santa Maria.

 

Marcelo Rebelo de Sousa admite que as suspeitas são graves e no limite até podem constituir crime para quem possa ter feito pressão sobre o hospital, mas garante que não tem nada a ver com o assunto.

 

Pois, então há que investigar a fundo esta questão, que é gravíssima, para que quem possa ter feito pressão sobre o hospital, possa ser levado à justiça.


Penso que atravessamos um momento em que Portugal bateu no fundo, e, daqui para a frente, ou se ergue, ou se afunda de vez, no charco lamacento em que se tornou a política portuguesa, exercida sem a mínima Ética, sem a mínima Dignidade.  O governo, até agora, andou a troçar dos Portugueses, andou a fazê-los de parvos.

 

E uma vez que o Ministério Público se dignou a encetar uma investigação de tal envergadura, esperamos que o mesmo Ministério Público investigue igualmente o «O Negócio do Acordo Ortográfico de 1990», que tem muito que contar e é algo que está levar Portugal à perda da sua identidade linguística e soberania. Isto daria para derrubar todos os governos desde Cavaco Silva.

 

Penso que é chegado o momento de mudar TUDO e TODOS na governação do País. O grande problema é encontrar políticos à altura da mudança de que Portugal precisa.

 

Isabel A. Ferreira

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:28

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Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023

«Procuradoria-Geral da República pede ao TC que declare inconstitucional a criminalização dos maus-tratos a animais»

 

Nem acredito que isto possa estar a acontecer!!!!!!

A que propósito se RECUA, em vez de se AVANÇAR??????
Até nisto Portugal está na cauda do mundo civilizado!!!!!!!

Nem acredito que isto possa estar a acontecer!!!!!

 

 Isabel A. Ferreira

 

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«O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal Constitucional que declare inconstitucional, e com força obrigatória geral, a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia, depois de o crime ter sido considerado como tal desde 2014.


A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República à Renascença.

 

A lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia está em vigor desde 2014, e já várias pessoas foram condenadas em primeira instância. No entanto, como têm vindo a público, há vários casos em que o Tribunal Constitucional anula sucessivamente as condenações em primeira instância, com o tribunal de instância superior a alegar que as condenações não têm cobertura constitucional. Assim, muitos dos condenados acabam absolvidos pelo Constitucional.

 

Depois de três posições do TC nesse sentido, mas que apenas valem para cada um dos casos em concreto, o Ministério Público decidiu assim pedir que a inconstitucionalidade com carácter geral seja declarada pelo TC.

 

Caso o pedido seja aceite os maus-tratos a animais de companhia deixam de constar no Código Penal.

 

Recorde-se que existe uma petição em curso para pedir que os deputados clarifiquem a lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia, ao mesmo tempo que o IRA – Grupo Intervenção e Resgate Animal, marcou uma manifestação em defesa da continuação da criminalização dos maus-tratos a animais, que decorre este sábado

 

Fonte: 

https://blogcontraatauromaquia.wordpress.com/2023/01/18/procuradoria-geral-da-republica-pede-ao-tc-que-declare-inconstitucional-a-criminalizacao-dos-maus-tratos-a-animais/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:14

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Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2022

O torturador de Touros João Moura foi acusado de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia. Os Touros que, na lei portuguesa, nem animais são, ficaram de fora

 

João Moura foi finalmente acusado pelo Ministério Público de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia, um dos quais agravado. Os maus-tratos a Touros, que não são considerados animais de companhia, ou sequer animais, ficaram de fora. Se não ficassem, os crimes seriam às centenas.

 

JOÃO MOURA.png

João Moura e os seus Cães, que ele diz não ter maltratado. O que seria se os tivesse maltratado!...

 

João Moura não se limita a torturar Touros. João Moura também maltrata os seus Cães, que servem igualmente para serem atirados, pelo seu filho João Moura Jr., contra Touros indefesos, como se vê na foto publicada no Facebook pelo próprio.

João Moura Júnior.jpg

Quando se trata de Touros, todas as sevícias servem para divertir os tauricidas, porque não existe lei que o proíba, ou se existe, ninguém a faz cumprir.  

 

João Moura foi finalmente acusado pelo Ministério Público de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia, um dos quais agravado. Os maus-tratos a Touros, que não são considerados animais de companhia, ou sequer animais, ficaram de fora. Se não tivessem ficado, os crimes de que Moura é acusado aumentariam substancialmente.

 

De acordo com o JN, para esta acusação esteve em causa a descoberta, em Fevereiro do ano passado, de 18 Cães em estado de subnutrição deplorável, como a imagem mostra, na propriedade de João Moura, em Monforte, no Alentejo.

 

Eram vários os Galgos em estado bastante crítico,  e um deles até acabou por morrer. João Moura foi detido, por suspeita de maus-tratos a animais de companhia, negou as evidências das fotos e saiu em liberdade, com Termo de Identidade e Residência.

 

Ontem, a Procuradoria da Comarca de Portalegre anunciou que João Moura tinha sido acusado de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia, o que pode, em caso de condenação, levar a uma pena de prisão de dois anos e quatro meses.

 

João Moura nega as acusações apesar de as fotos confirmarem os maus-tratos, mas sabe-se que este não foi um acto isolado.

 

Alguém acreditará que um indivíduo que passou a vida a torturar Touros sencientes e indefesos, lá está preocupado com o bem-estar seja de que animal for, à sua guarda?

 

A ver vamos se João Moura é condenado, e caso seja, se vai cumprir pena de prisão efectiva. Chegados a este momento é que veremos se se fez justiça.

 

Se em Portugal houvesse uma Lei de Protecção Animal a sério, o arguido João Moura deveria ser condenado não só pelos Cães, como também pelos Touros, tão animais como todos os outros e até como nós, os quais, ao longo da sua inútil vida, TORTUROU barbaramente, em nome da DIVERSÃO.



Mas estamos em Portugal, onde a barbárie, em 2022 depois de Cristo, é permitida por Lei.   E isto só diz da pequenez das mentalidades que (des)governam o nosso desafortunado País.

 

E pensar que o CDS/PP tem uma rubrica, no seu programa eleitoral, que vai proibir que se diga mal das touradas!

 

Enfim, continuamos na senda da paragem no tempo.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:55

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Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021

Caçadas ilegais em instalações das Forças Armadas, mais uma vergonha para Portugal, e PAN questiona Governo

 

E há quem considere esta história muito normal, e que não belisca em nada as nossas Forças Armadas. Esta e outras histórias vergonhosas, que desonram Portugal e criam um clima de desconfiança no Povo pensante português, que sente vergonha da vergonhosa corrupção ao mais alto nível, que por aí grassa.

 

Em que organismo estatal e governamental o Povo português pensante pode acreditar?

 

Pela parte que me toca, em NENHUM. Nenhum merece o meu crédito. Absolutamente NENHUM.

 

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Fonte da imagem (leia-se o que consta no link, e se quiserem saber mais é só clicar):

https://www.agroportal.pt/forca-aerea-promoveu-caca-ao-javali-no-campo-de-alcochete-autorizada-pelo-icnf/

 

O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza questionou o Governo sobre a alegada prática de caçadas ilegais em instalações das Forças Armadas, como é o caso da reserva militar do Campo de Tiro de Alcochete, sob tutela do Estado Maior da Força Aérea. Local onde estarão a ser realizadas caçadas, geralmente ao fim-de-semana e que contarão com a participação de caçadores convidados pelas altas patentes militares e vários empresários que terão negócios com o Estado.

 

O caso já terá motivado a abertura de um processo de investigação pelo Ministério Público em articulação com Polícia Judiciária Militar, podendo estar em causa eventuais crimes de corrupção, favorecimento pessoal e recebimento indevido de vantagem, com suspeitas de contrapartidas financeiras para os responsáveis militares.

 

Num documento dirigido ao presidente da Assembleia da República, sob o título «Caçadas ilegais nas Forças Armadas» (no qual me baseio) o PAN pretende que o Ministério do Ambiente e Acção Climática e o Ministério da Defesa Nacional venham esclarecer esta situação com a máxima urgência.

 

É que a notícia caiu como uma bomba:  realizaram-se caçadas ilegais na reserva militar do Campo de Tiro de Alcochete, sob a tutela do Estado Maior da Força Aérea, geralmente aos fins-de-semana, numa zona junto às reservas naturais dos estuários do Tejo e do Sado, que se acredita serem “antigas e recorrentes” e que contará com a participação de caçadores convidados pelas altas patentes militares.

 

Ainda de acordo com as notícias, nestas caçadas participaram altas patentes das Forças Armadas e vários empresários que terão negócios com o Estado, o que motivou a abertura de um processo de investigação pelo Ministério Público articulado pela Polícia Judiciária Militar.

 

Segundo a CNN Portugal que denunciou o caso, poderão estar em causa eventuais crimes de corrupção, favorecimento pessoal e recebimento indevido de vantagem, com suspeitas de contrapartidas financeiras para os responsáveis militares, tendo em conta que os empresários convidados para as caçadas gerem empresas que têm contratos públicos celebrados com as Forças Armadas.

 

As mesmas notícias afirmam que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) confirmou que foram solicitadas autorizações para controlar a presença de javalis na área e que, alegadamente, terá dado autorização para a realização de acções de correcção de densidade naquela zona. As informações tornadas públicas indicam que terão sido realizadas acções de caça ilegais, que não foram autorizadas nem comunicadas às entidades com competência nesta matéria.

 

É frequentemente visível a presença de veados no interior de algumas unidades das Forças Armadas, pelo que ao PAN importa saber se tais animais foram igualmente mortos no âmbito de tais caçadas ilegais.

 

Além disso, é referido que as caçadas terminavam com almoços de caça com os participantes e distribuição de peças de caça por diferentes unidades da Força Aérea “como gesto de simpatia e de manutenção de bom ambiente”.

 

Numa reportagem exibida pela CNN - Portugal, Jacinto Amaro (Presidente da FENCAÇA) refere mesmo que é normal “(...) quando o Comandante do campo de tiro é caçador, há sempre lá caçadas. Porque ele convida colegas ou gente de fora, ou... quem ele quiser”.

 

O caso alerta mais uma vez para a falta de controlo, rigor e fiscalização na forma como a actividade da caça é realizada em Portugal, encapotada de “conservação da biodiversidade” e baseada numa suposta correcção de densidade de determinadas espécies, onde tudo serve de justificação para abater animais.

 

[Eu diria: para dar azo ao instinto assassino dos caçadores, que MATAM POR PRAZER, porque nenhuma das justificações que dão para MATAR animais são válidas a não ser vesse prazer mórbido].

 

Mas o mais incompreensível é que tal seja feito, de forma ilegal, e com a chancela do Estado, a quem compete, nos termos da Constituição da República Portuguesa, defender a Natureza.

 

Face ao que aqui foi exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PAN apresentou ao Ministério do Ambiente e Acção Climática as seguintes questões:

 

1 - O Ministério do Ambiente e Acção Climática autorizou a realização de caçadas na reserva militar do Campo de Tiro de Alcochete?

 

2 -  Qual o fundamento para a realização destas acções de caça, número e tipo de selos utilizados, tipo de espécies abatidas e número total de animais abatidos, por ano, naquelas instalações nos últimos cinco anos?

 

3 - O Ministério tem conhecimento da participação de empresários privados, ou outro tipo de civis, em caçadas realizadas nas instalações das Forças Armadas em Alcochete?

 

4 -  Quais as diligências efectuadas pelo Ministério em relação a este caso denunciado na comunicação social?

 

5 - O Ministério, através do ICNF, autorizou a realização de acções de caça noutras instalações das Forças Armadas? Quais?

 

6 - Estão previstas outras acções de caça em instalações das Forças Armadas nos próximos tempos? Quais e qual o seu fundamento?

 

E ao Ministério da Defesa Nacional, o PAN dirigiu as seguintes questões:

 

1 - O Ministério da Defesa Nacional tem conhecimento da realização de caçadas ilegais nas instalações das Forças Armadas em Alcochete?

 

2 - Quem dentro da estrutura das Forças Armadas autorizou a realização de uma caçada nas instalações das Forças Armadas?

 

3 -  Quem das Forças Armadas participou desta caçada? Incluindo na alegada caça ilegal?

 

4 - Quais as diligências efectuadas ou a efectuar pelo Ministério da Defesa Nacional na sequência deste caso?

 

5 - É frequente a realização de caçadas nas instalações das Forças Armadas?

 

6 - Em caso afirmativo, quais as acções de caça realizadas nos últimos cinco anos em instalações das Forças Armadas portuguesas, número total e espécie animal abatidas por ano?

 

 ***

Os Portugueses PENSANTES também gostariam de ver estas questões esclarecidas tim-tim por tim-tim. É que já estamos fartos destas vergonhosas acções envolvendo membros de organismos do Estado português, e também já estamos fartos de que os caçadores andem por aí a dizimar a nossa fauna, em nome do simples PRAZER DE MATAR.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:06

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Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

Como os mortos não falam, o assassinato do cidadão ucraniano, Ihor Homeniuk, cai para “ofensa à integridade física, agravada»

 

«O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação dos três inspectores do SEF acusados da morte de um passageiro ucraniano a penas de prisão entre oito e 16 anos pelo crime de ofensas corporais graves, agravada pelo resultado (morte).»

 

Mais uma vergonhosa e grave falha da (in)justiça portuguesa. Mais uma, infelizmente, entre tantas. E isto depois de se ter decidido que os actos de corrupção atribuídos a José Sócrates, não são crimes, e se são crimes, prescreveram.

 

Neste caso, de Ihor, o resultado da autopsia foi desvalorizado: «O médico legista diz que, perante o que observou, "não tem dúvidas" sobre a morte do ucraniano: Ihor morreu por asfixia lenta devido às fracturas e à posição em que estava (de barriga para baixo e algemado com as mãos atrás das costas) durante mais de oito horas. O médico revelou em tribunal que, pela observação do cadáver, sentiu que "algo se passava". De imediato, alertou a Polícia Judiciária. "Não se coadunava com aquilo que era referido, que tinha morrido de causa natural", explicou. Ortopedista admitiu ainda que se Ihor tivesse sido tratado, em relação às fracturas nas costelas, teria sobrevivido.»

 

Ofensa à integridade física e mental estão os tribunais a cometer contra o Povo Português, de um modo completamente IMORAL. É que estas injustiças mexem-nos com o físico e com a mente.

 

E não existe ninguém com suficiente VERGONHA NA CARA para pôr fim a estes descalabros?

 

Que triste País é o País onde não há Justiça, algo próprio de países com regimes ditatoriais.

 

Isabel A. Ferreira

Ihor.png

Ihor Homeniuk

Ler notícia neste link: 

https://sicnoticias.pt/pais/2021-04-12-Morte-de-Ihor-Homeniuk.-Ministerio-Publico-deixa-cair-acusacao-de-homicidio-qualificado-3bbea9e7

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:38

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Sábado, 10 de Abril de 2021

Março/09/2021: um dia negro para a Justiça Portuguesa

 

Eu, como cidadã dotada de espírito crítico, ENVERGONHO-ME da (in)justiça portuguesa.

 

E não só por este caso mais mediático, da “Operação Marquês”, mas por outros casos, onde nem sequer o Ministério Público se dá ao trabalho de investigar as denúncias que fazemos, e arquivam os processos, com uma fundamentação vergonhosa.

 

Eu já não acreditava na justiça. Agora, tenho-a abaixo de ZERO.

 

A justiça portuguesa, depois desta pronúncia do juiz Ivo Rosa, JAMAIS será a mesma. Acaba de perder a pouca credibilidade que já tinha.

 

A notícia sobre esta matéria pode ser consultada na Internet.

 

Eu, aqui, quero apenas deixar uma questão: o que terá de fazer-se, daqui em diante, para que se devolva ao País a crença na JUSTIÇA?

 

 Isabel A. Ferreira

 

Justiça - Boaventura Sousa Santos.png

Para quem estiver interessado:

«Ivo Rosa, o juiz "arquivador”»

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:00

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Sábado, 28 de Março de 2020

Em “despacho relâmpago” à denúncia enviada à PGR para que fossem investigadas as incongruências do AO90, MP arquiva os autos

 

 

Li algures que «a liberdade não consiste em dizermos ou fazermos aquilo que quisermos; a liberdade consiste em dizermos ou fazermos o que devemos».

É em nome desse dever que tomo a liberdade de dar conta aos meus leitores da narrativa de um inusitado “despacho” que, por ventura, poderá envergonhar a (in)justiça portuguesa.

 

PGR.png

 

Lembram-se de que publiquei, aqui há tempos, o teor da denúncia que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e no exercício de um seu direito cívico, enviou à Procuradora-Geral da República, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser recordado neste link?

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/enviada-peticaodenuncia-facultativa-a-230950?tc=34118686820

 

A denúncia foi enviada no dia 11 de Fevereiro do corrente ano (2020), e o “despacho” tem a data de 11 de Março de 2020. O que significa que em apenas um mês, se realizou um inquérito e, num ápice, se despachou o assunto (que, no mínimo, levaria mais algum tempo a verificar e a analisar, dizem-me) antes que o novocoronavírus (como já era previsível) tomasse conta do país, evitando deste modo que, o que poderia ser uma notícia relevante, passasse a não ter relevância nenhuma, como outras matérias que estavam a dar que falar e a incomodar o Poder, como o caos nos hospitais e serviços públicos, nas escolas, nas empresas, em suma, em quase todos os sectores da vida nacional, mas também o caso do Rui Pinto, e evidentemente, a questão do AO90.

 

Foi então que, de repente, parou tudo.

 

Parece que os problemas que existiam, deixaram de existir, e focou-se toda a atenção na COVID-19. Mas a verdade é que todos esses problemas, além de continuarem a existir, agravaram-se com a crise sanitária, que está a abalar não só Portugal, mas também o restante mundo, porque na verdade, algo invisível e todo-poderoso pode muito mais do que o mais poderoso de todos os poderosos governantes.



E agora que nos tocou a vez do ataque invisível do coronavírus, verificamos que Portugal não se preparou para o previsível, e agora não se fala de outra coisa. E por causa disto, o Poder está a aproveitar-se da ocasião para neutralizar a luta que muitos travam, para travar o AO90 que também é um vírus letal para a Língua Portuguesa.

 

E tanto assim é que parece estar montado um esquema de bloqueio a qualquer tentativa de erradicar o AO90 da face da Terra, começando pela UNESCO, que ainda não respondeu à queixa enviada em 7 de Setembro de 2018, pelo MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) contra o Estado Português pela violação de várias Convenções, documento assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, que pode ser consultado neste link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014


Também a ILC-AO (Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico) que visa sujeitar a votação no Parlamento de um Projecto de Lei que revogará a entrada em vigor do AO90 e que continua empancada, conforme pode ser verificado neste link:

 Ortografia em tempos de crise

«(…) Em rigor, a Ortografia raramente é um tema oportuno. Quando se estabelecem prioridades, tudo tem precedência sobre o tema “chato” que é o Acordo Ortográfico. É compreensível… afinal, trata-se apenas da Língua Portuguesa. Trata-se apenas do nosso amor-próprio enquanto povo. Por alguma razão estamos a poucos dias de se completar um ano (!) sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento.»

https://ilcao.com/2020/03/27/ortografia-em-tempos-de-crise/?fbclid=IwAR2dhTLVB71bw3gy_AH5iA_qBwR2X1_o2D2e1yJXMER5ocd86Y53ULqtMzA

 

No entanto, apesar de o momento ser bastante crítico e todos estarmos focados na luta pela nossa sobrevivência e em salvar vidas e em derrotar o novo coronavírus, ainda assim, publicarei o “despacho relâmpago” até porque o denunciante não vai desistir, e há prazos a cumprir, mas também porque entendi que esta matéria poderia interessar aos milhares de anti-acordistas, e nomeadamente, aos juristas que estão a seguir o enredo das incongruências que envolvem o AO90, para que possam dizer de sua justiça.

 

Pois que da nossa justiça diremos que este “despacho relâmpago” demonstra uma indiferença e uma falta de respeito do aparelho judiciário para com o denunciante, que se sentiu tratado como se fosse um qualquer iletrado.  

 

Depois de analisado pelo jurista, que dá apoio ao denunciante, o despacho, assinado electronicamente por uma procuradora do Ministério Público, apresenta-se manifestamente incongruente e infeliz, dando a impressão de que a denúncia foi lida na diagonal, uma vez que o despacho não diz a treta com a careta, conforme pode ser verificado no documento publicado mais abaixo, e o “inquérito”, referido na notificação, parece nem sequer ter sido realizado. E como os políticos se “entenderam”, quanto aos factos citados nos artigos publicados no Jornal Público e inseridos na denúncia, parece que o Ministério Público entendeu que nada haveria para investigar, então, não investigou e decidiu-se pelo arquivamento dos autos.

 

Eu, como qualquer outro cidadão minimamente informado nestas questões jurídicas, considero esta atitude do MP algo grave e desrespeitosa para com os Portugueses (já nem digo para com o denunciante que ousou levar à justiça portuguesa um caso de flagrante injustiça).

 

Porém, devido ao estado caótico em que se encontra o aparelho judiciário português, este “despacho” não estará a condizer?

 

Todavia, quando a justiça nos falha, não falhará toda a estrutura humana?

 

Sabemos que em Portugal existe uma justiça para pobres e outra para ricos. Existirá também uma justiça para os cidadãos comuns e outra para os cidadãos “especiais” e intocáveis, que não podem ser investigados? Aquilo que o jornal Público denunciou nos artigos citados, na denúncia apresentada à PGR, não será passível de uma investigação mais aprofundada?

 

Aqui vos deixo o “despacho” que veio num momento que não podia ser mais inoportuno. Mas não será de pensar que o despacho foi despachado para coincidir precisamente neste momento caótico, em que todas as atenções estão viradas para o coronavírus, e o AO90vírus terá de ficar de lado, ou em banho-maria?

 

É bem verdade que o combate à Codiv-19 é muito mais prioritário e preocupante do que o combate ao AO90vírus, que ceifa a Língua, mas não ceifa vidas.

 

Contudo, o AO90 até pode estar em banho-maria, mas não é, de todo, assunto arrumado com este despacho, porque o cidadão denunciante está disposto a cumprir o prazo para a requisição da intervenção hierárquica, que permite que se continue a investigar o que foi denunciado, até porque (e aqui faz-se um apelo aos juristas, que seguem este enredo, que digam também de sua justiça) o que está a falhar neste combate ao AO90 é a UNIÃO.

 

As guerras ganham-se com um grande e organizado exército, não com soldadinhos de chumbo fechados em grupos facebookianos, que existem apenas para entreter os que se dizem anti-AO… mas pouco.

 

Fiquem, pois, com o “despacho relâmpago” do nosso descontentamento.

 

Isabel A. Ferreira

 

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publicado por Isabel A. Ferreira às 18:29

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Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2020

Enviada Petição/Denúncia facultativa à Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990

 

Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa –  nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).

 

Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.

 

PGR.png

 

Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco -O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995


e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresasDireito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

 https://www.publico.pt/2019/07/28/culturaipsilon/direito-de-resposta/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-publicado-25-julho-2019-1881479

 

não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

 

Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.

 

Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.

 

Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.

 

Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.

 

Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).

 

Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto,   não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).

 

Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.

 

Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos  Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/09/02/politica/noticia/haver-coragem-politica-assumir-acordo-ortografico-correu-mal-1885085

 

Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.

 

Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.

 

***

E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.

 

Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.

 

Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?


Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:21

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Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020

«Cavaleiro tauromáquico João Moura constituído arguido por suspeita de maltratar cães»

 

Isto pode dar pena de prisão.

A ver vamos se há justiça em Portugal!


Ser detido qualquer um é. Eu também já estive detida numa esquadra por estar a defender um trovador francês de rua, do abuso de poder policial.

 

Ser arguido também qualquer um é. Já fui várias vezes arguida, por defender o Ambiente, os Direitos dos Animais, os Direitos Humanos, os Direitos das Crianças, por dizer verdades que os todo-poderosos não gostam que se digam...

E a justiça fez-se: nunca fui pronunciada, porque nunca fiz mal algum a animais humanos e não-humanos.

Veremos o que acontece a um torturador de Touros, Cavalos e Cães, num país onde a tortura e a morte é cultuada e avalizada por lei.

 

Galgos1.jpg

Galgos2.jpg

 

«As suspeitas surgiram depois de alguns galgos se terem soltado e de terem ido parar à estrada. Quando foram devolvê-los os elementos da GNR repararam que o estado de magreza alguns deles inspirava preocupação. O veterinário municipal confirmou nesta quarta-feira que, apesar se tratar de uma raça magra, estes 18 animais estavam abaixo de um peso aceitável. 

 

Depois de ter sido momentaneamente detido, João Moura foi submetido a interrogatório por parte do Ministério Público no Tribunal de Portalegre. O cavaleiro tauromáquico - que o PÚBLICO não conseguiu contactar até ao momento — é criador desta raça de cães. Ouvido pelo blogue tauromáquico Farpas, o arguido desvalorizou o episódio: “Tinha lá uns cães mais magros e alguém denunciou isso, mais nada”. A figura da tauromaquia nega ter submetido os animais a maus tratos: “Agora vão instruir o processo e vai seguir para a frente. Já prestei as minhas declarações e estou em casa tranquilo e com a consciência tranquila. Não matei ninguém, não roubei ninguém, não tratei mal os meus cães. Alguns estavam magros, mas não os tratei mal”.

 

 Ler Mais

Morreu um dos galgos retirados ao cavaleiro tauromáquico João Moura

 

Há vários anos que João Moura é adepto das corridas de galgos. Quando, em 2010, teve uma cadela a vencer um prémio de relevo em Espanha afirmou que essa vitória era “tão importante como, no campo tauromáquico, sair em ombros pela porta grande de Madrid”. Trata-se de uma actividade controversa. No Verão passado os grupos parlamentares do PAN e do Bloco de Esquerda tentaram proibi-la, mas esbarraram na oposição dos restantes partidos. Argumentavam que as corridas de galgos envolviam treinos violentos, com a utilização de coleiras electrificadas com pequenos choques infligidos por controlo remoto aos cães menos rápidos e que era comum o uso de esteróides para melhorar o seu desempenho.

 

Entretanto, esta quinta-feira, a GNR divulgou fotografias dos animais e avançou que estes foram recolhidos pela Câmara Municipal de Monforte e que vão agora receber cuidados veterinários.

 

Depois do chumbo a associação SOS Animal lançou uma Iniciativa Legislativa dos Cidadãos (ILC) para pedir multas e penas de prisão até dois anos para quem organiza, auxilia ou participa em provas ou campeonatos onde os cães competem. “O que está em causa é (...) sofrerem maus tratos antes, durante e após as corridas, serem abandonados ou encarcerados e forçados a dar sangue o resto da vida, ou mesmo abatidos quando já não servem este propósito de entretenimento humano”, dizia esta associação de protecção animal. Mas a petição não conseguiu reunir as 20 mil assinaturas necessárias para que o tema voltasse a ser discutido no Parlamento, embora não tenha ficado longe desse objectivo.»

 

Fonte:

https://www.publico.pt/2020/02/19/sociedade/noticia/cavaleiro-joao-moura-detido-maltratar-caes-1904847?fbclid=IwAR1Ocqs_kCCoHYJUllY32Wtki54QDcU2KdAbQcXOwG-KzIFOZbeOVOZtEx0

 

Mas isto já é mal de família.

 

João Moura JR (1).jpg

 

Toureiro João Moura Jr adepto do “Bull-Baiting”



Ver aqui as imagens  abomináveis expostas no Facebook de Cães a atacarem Touros:

http://pelostourosvivos.blogspot.com/2013/06/toureiro-joao-moura-jr-adepto-do-bull.html

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:01

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