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O tema dos direitos dos animais e do bem estar animal cresceu nas sociedades modernas, mas não é moderno. De Pitágoras a Voltaire, os seres humanos perceberam que não estavam sozinhos e sobretudo que gostamos da companhia. Mas temos hoje mais instrumentos para viver bem com esses outros e, por isso, a questão do que fazer com os animais é agora tão importante para a forma como nos vemos a nós próprios e como definimos a nossa sociedade.
Começo pelo direito. Esta relação com os animais pode ser protegida pela lei? Dizem-me juristas que não, porque os animais não são titulares de bens jurídicos, dado que a lei respeita exclusivamente a direitos e deveres das pessoas. Talvez seja esse o conceito dominante, será certamente, e os instrumentos do direito estão conformados desse modo (lembram-me por isso que só um ser humano ou uma pessoa colectiva podem iniciar uma demanda). Mas, eu que não sou jurista e portanto só peço licença para dar opinião, noto que mesmo esta doutrina antropocêntrica tem brechas, porque os seres humanos são obrigados a respeitar algumas normas que, afectando-os e limitando o seu livre arbítrio, protegem o bem comum que é a natureza. Ou seja, a natureza condiciona os nossos direitos, determina alguns dos nossos deveres e é portanto parte da lei que nos obriga.
Se o mesmo se aplica especificamente aos animais, como defendem alguns juristas de renome, como Laurence Tribe, da Harvard Law School, então essa obrigação define direitos intrínsecos dos animais. Esse é precisamente o ponto da Declaração dos Direitos dos Animais, da UNESCO, aprovado já em 1978.
Ora, mesmo que não haja acordo sobre esta querela doutrinária, de grandes consequências para a conformação da lei, há pelo menos regras de bom senso que se impõem e que não vejo como possam ser recusadas.
A principal dessas regras é o respeito pelo bem estar animal, que passou a fazer parte da agenda política contemporânea. Considero isso uma excelente notícia. É com essa regra que podemos e devemos dar passos sensatos.
Primeiro, compilar a legislação pertinente num estatuto jurídico dos animais. Haverá todas as resistências, pois que sejam vencidas. Definições claras, princípios aplicáveis, uma lei coerente.
Segundo, mais do que a lei, são as práticas ofensivas que devem ser modificadas. Votei contra as touradas de morte, e fomos poucos a votar então desse modo, e condenei as sortes de varas, já proibidas mas sempre à procura de conseguirem também uma regra da excepção. Mas não tenho dúvidas de que é tempo de fechar o capítulo das touradas. Elas devem ser recusadas ou porque são uma exibição de sofrimento, ou porque constituem uma educação de violência ritual, mas o resultado é o mesmo. O seu tempo passou.
Terceiro, são necessárias medidas urgentes para os animais de companhia, como a recuperação dos canis e gatis que, salvo excepções, são depósitos de condenação à morte, bem como a esterilização dos animais de rua e nas instalações municipais, evitando o seu abate. Se formos mais longe, vale a pena pensar como se pode impor a substituição da experimentação animal por outros métodos, sempre que possível. Sensivelmente, a sociedade moderna pode avançar na protecção dos seus, como os animais.
Fonte:
http://blogues.publico.pt/tudomenoseconomia/2015/09/29/os-nossos-vizinhos-o-bem-estar-animal/
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«Tivessem todos os deputados da Assembleia da República esta lucidez, não seria preciso dizer o óbvio, nem “fabricar” leis de protecção animal.
Obrigada, Dr. Francisco Louçã, pelo discernimento que tanta falta faz ao poder, em Portugal» (I. A. F.)
A Madeira já proibiu os circos com animais. Não tem touradas. Enfim... dá um bom exemplo de modernidade, de humanismo, de civilidade.
Ao contrário dos Açores e de Portugal Continental, que ainda vivem com um pé na Idade das Trevas.
«"Um marco histórico" declararam as associações de defesa dos animais.
O Parlamento madeirense aprovou uma lei que proíbe o abate de animais de companhia.
A nova legislação vai ao encontro das associações de defesa dos animais que se queixavam da morte de cães e gatos na região.
Para as associações de defesa dos animais esta era uma questão ética que carecia de imediata proibição por se tratar de uma matança indiscriminada e um péssimo cartaz turístico para a Madeira.
“Até ao ano passado o número de abates rondava os 75% de entradas no canil municipal”, ou seja, “é o mesmo que dizer que em quatro animais, três eram abatidos”, disse João Henrique Freitas, representante das associações de animais.
O problema foi levado à Assembleia legislativa pela mão do PCP em forma de decreto legislativo, proibindo o abate dos animais de companhia.
A legislação prevê ainda um centro de esterilização e a obrigação municipal de recolha de animais errantes e foi aprovada por unanimidade.
“Foi um marco histórico” para João Henrique Freitas.
Na Madeira são abandonados, em média, oito animais por dia, sendo que quatro são abatidos por falta de condições dos canis e gatis ou até por decisão dos donos.»
Fonte: