Terça-feira, 7 de Janeiro de 2014

ENSINAR CRIANÇAS A EXERCER VIOLÊNCIA CONTRA UM SER VIVO, INDEFESO E INOCENTE COMO ELAS, SERÁ UM CRIME OU UM CASTIGO?

Esta foto refere-se ao VI Encontro de Escolas Taurinas realizado em Fevereiro de 2013, no campo pequeno, com uma assistência de público a abarrotar as bancadas, como podemos verificar.

 

 

Origem da foto: http://www.taurodromo.com/galeria/2013-fevereiro/834-fotos-da-final-do-vi-encontro-internacional-de-escolas-taurinas

 

O QUE NOS DIZ A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA?

Artigo 69.º

 

Infância

 

1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

 

2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.

 

3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

 

Artigo 70.º

 

Juventude

 

1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

 

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

 

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;

 

c) No acesso à habitação;

 

d) Na educação física e no desporto;

 

e) No aproveitamento dos tempos livres.

 

2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

 

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

 

CAPÍTULO III

 

Direitos e deveres culturais

 

Artigo 73.º

 

Educação, cultura e ciência

 

1. Todos têm direito à educação e à cultura.

 

2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.

 

3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.

 

4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.

 

***

Isto é o que diz a legislação, que falha muito em relação às crianças e aos adolescentes, camada da população que não tem DIREITO AO VOTO.

Daí a desimportância que a lei lhes atribui.

 

Abram este link, e vejam o estado paupérrimo dos bezerros que os adolescentes (que deviam estar num lugar saudável a aprender a preservar a VIDA), estão a torturar sadicamente.

 

Será a esta EDUCAÇÃO que a legislação portuguesa se refere.

http://www.taurodromo.com/galeria/2012-fevereiro/443-imagens-da-semifinal-do-v-encontro-internacional-de-escolas-taurinas

 

***

E DEPOIS QUEIXAM-SE DA SOCIEDADE VIOLENTA QUE TEMOS

 

«Diogo Peseiro, aluno da Academia de Toureio do Campo Pequeno, triunfou em La Nava de Santiago, na província de Badajoz, cortando duas orelhas e rabo.

 

Alternou com Alberto Escudero que cortou uma orelha, os novilhos pertenciam a ganadaria de D. Manuel Criado.

 

 Mais um triunfo deste prometedor toureiro e nós temos as fotos!

                                             Fotos: Frederico Fernando
 

(origem da foto: http://diariotaurino.blogspot.pt/2013/05/as-fotos-do-exito-de-diogo-peseiro-em.html

 

***

Foi este desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva (artigo 73º da Constituição Portuguesa) que deram a este jovem, que ainda não tinha idade para saber discernir o que é ser um verdadeiro HOMEM.

 

E arrancar orelhas e rabos a um ser vivo será um TRIUNFO?

 

Ou esta palavra mudou o seu significado com o novo acordo ótógráfico?

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 12:03

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Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012

O bezerrista infeliz

 

 

 

Reparem bem no rosto deste “toureirinho”, que devido à idade é denominado “bezerrista”: como irradia FELICIDADE! Estaria ele naquela arena por livre e espontânea vontade, ou teria sido forçado pela ignorância ancestral a seguir caminhos indesejados, tal como os Touros?

 

 

Chama-se Diogo Peseiro. Tem 16 anos. É menor. É bezerrista.

 

No passado Domingo, dia 5 de Fevereiro, foi ao campo pequeno, representar a academia de toureio do campo pequeno, na final do V encontro internacional de escolas taurinas.

 

Escolas taurinas são estabelecimentos onde se ensina às crianças,  aprática da violência, da crueldade e da tortura contra seres vivos.

 

Andava o jovem a enfrentar a última das reses do dia, da ganadaria de São Torcato, para divertir os sádicos, quando foi violentamente colhido.

 

O rapaz ficou inanimado, no meio da arena, e foi conduzido à enfermaria.

 

Deviam aplaudir, como aplaudem os Touros, quando estes caem na arena, exauridos, inanimados.

 

Não aplaudiram.

 

Entretanto, Diogo Peseiro saiu da enfermaria e regressou à arena.

 

Dizem que «tudo não passou, felizmente, de um susto, apesar de no início se suspeitar de alguma gravidade, dada a forma aparatosa e violenta com que foi colhido, desmaiando na arena».

 

Ora pergunto: o rapaz é menor; obrigá-lo a ir para uma arena, sujeitar-se a ser ferido por um bezerro que não faz mais do que defender-se, com toda a legitimidade, não é considerado MAUS-TRATOS A MENORES?

 

Em Portugal existem dois pesos e duas medidas quanto aos Direitos das Crianças e quanto aos Direitos dos Animais.

 

Umas são mais crianças do que outras.

 

Uns são mais animais do que outros.

 

Senhores governantes, tenham vergonha de ser cúmplices desta selvajaria e deste crime de lesa.-infância.

 

Isabel A. Ferreira  

 

Fonte:

http://farpasblogue.blogspot.com/2012/02/diogo-peseiro-violentamente-colhido-ha.html

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:09

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