Domingo, 24 de Setembro de 2023

Ciber-Acção | Tauromaquia: Denúncia/Pedidos de Cancelamento, Fiscalização e Investigação

 

 Evento de Marinhenses Anti-touradas

 

Ciber-acção.PNG

 

 

Viva!

 

A tauromaquia não pode continuar a estar acima da Lei. Mesmo que se vá considerando que a realização de touradas é legítima, as normas pelas quais esta se rege não podem continuar a ser violadas.

 

No dia em que a fiscalização passar a ser rigorosa, muitas das touradas que forem sendo anunciadas serão seguramente CANCELADAS.

 

Nesse sentido, a sua colaboração pode fazer a diferença. É simples: basta enviar, de uma só vez, a mensagem abaixo do tracejado sugerida para os endereços de e-mail indicados.

 

Com o envio da mensagem, demonstramos que embora sendo expressamente proibida a permanência dos touros nos veículos de transporte enquanto aguardam pelo momento da entrada na arena, isso tem vindo a acontecer nalgumas touradas em praças ambulantes. Alertamos também para uma situação de um touro que foi toureado duas vezes, numa praça fixa (na Nazaré), uma das quais à "porta fechada", na esperança de que o sucedido seja devidamente investigado, pois existe até a possibilidade de o Animal ter sido intencionalmente morto na arena. Aproveitamos ainda para expressar a nossa indignação por se estar a permitir que uma criança que acabou de fazer 15 anos ande a actuar em touradas. E, por fim, pedimos à RTP, à SIC e à TVI que considerem fazer uma investigação jornalística alargada sobre tauromaquia, incluindo sobre o lado menos visível da actividade e as sucessivas violações da lei.  

 

Podemos contar com a sua importante colaboração? Siga! Muito obrigado. 

 

------------------------------------------------------------------

 

Assunto sugerido (pode alterar, se assim o entender): 

Tauromaquia: Denúncia/Pedidos 

 

Para: 

 

igacespetaculos@igac.pt

igacgeral@igac.pt

gabinete.ministro@mc.gov.pt;

gabinete.sec@mc.gov.pt

dirgeral@dgav.pt

gabinete.ministro@ma.gov.ptgabinete.sec@ma.gov.ptomv@omv.pt

geral@portel.pt

geral@mail.cm-portel.pt

apoio.presidencia@cnpdpcj.pt

secretaria.geral@sg.mtsss.pt

ohchr-crc@un.org

ohchr-civilsociety@un.org

ohchr-InfoDesk@un.org

atendimento@sic.pt

agenda@tvi.pt

rtp@rtp.pt;  sepna@gnr.ptdefesanimal@psp.pt

Cc:

marinhenses.antitouradas@gmail.com

 

[Nota: Os dois últimos endereços que estão em "para" são importantes, mas opcionais (são os do SEPNA - Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR, e do Programa de Defesa Animal da PSP), pelo que pode eliminá-los se assim preferir. Os restantes endereços são das seguintes entidades: IGAC, Ministério da Cultura, DGAV, Ministério da Agricultura e Alimentação, Ordem dos Médicos Veterinários, Câmara Municipal de Portel, Assembleia Municipal de Portel, Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Criança e Jovens, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Comité dos Direitos da Criança da ONU, RTP, SIC e TVI.]

 

 

 

Mensagem sugerida:

 

Exmas./os. Sras./Srs.,

 

Venho, por este meio, denunciar vários factos e fazer alguns pedidos. 


  1. RECORRENTE PERMANÊNCIA DOS BOVINOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE E INCUMPRIMENTOS ASSOCIADOS, COM INDICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS QUE REVELAM TAMBÉM A FALTA DE CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR E SEGURANÇA PARA NÃO-HUMANOS E HUMANOS NAS TOURADAS NAS PRAÇAS AMBULANTES

 

Espectáculo: Corrida de touros  

Tipo de recinto: Praça de touros ambulante

Promotor: António Vasco, Unipessoal Lda., NIF 517035154

Apoios: Município de Portel e Junta de Freguesia Monte do Trigo

Cartaz: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=258890236938930&set=pb.100084538670820.-2207520000&type=3

 

Local/data/hora: Monte Trigo, Portel, Portugal, 1/09/2023, cerca das 23:00 (tourada que teve início às 22:00)

 

No dia 1/09/2023, um touro fugiu, no decorrer de uma tourada numa praça ambulante, quando era descarregado de uma viatura de transporte para ser lidado de imediato. Num comunicado emitido pela entidade promotora dessa tourada pode ler-se o seguinte: “O terceiro toiro ao sair do camião para entrar em Praça saltou, caindo em cima da rampa e das grades que fazem proteção dos curros, estas não aguentaram a força do animal e partiram possibilitando a fuga do mesmo” (https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid035zQ8xrAXmnZxtggxjwnmF3mWSQUa632PCnzZKQEk8ESb8yzqZ5F1VuPJqusTgQYml&id=100084538670820). 

 


O comunicado da empresa promotora da "corrida de toiros", juntamente com uma notícia publicada no O Digital (https://odigital.sapo.pt/touro-bravo-foge-de-corrida-de-touros-e-provoca-o-panico-em-monte-do-trigo-c-video/) e vários vídeos muito esclarecedores (e.g., https://www.facebook.com/antitouradas/videos/portugal-mais-um-touro-que-fugiu-de-uma-tourada/211735571632787/, cuja visualização é importante) não deixam margem para dúvidas: os touros que foram toureados na tourada em causa aguardaram no veículo de transporte pela sua vez de entrarem na arena. 

 


Tendo em conta que ainda se continuam a realizar touradas em Portugal, invocando-se como motivo legítimo nomeadamente o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de Junho, então o mínimo exigível é que este se cumpra. Porém, ao que tudo indica, o número 3 do artigo 31.º do referido regulamento (“Nas praças fixas e ambulantes, as reses são descarregadas para os curros (...)”), bem como o artigo 43.º (“1 - No final do sorteio, as reses são isoladas em curros fixos ou móveis (...) 2 - É expressamente proibida a permanência das reses nos veículos de transporte) têm vindo a ser recorrentemente violados, no que respeita às touradas que decorrem nas praças de touros ambulantes, levando até a outros incumprimentos conexos e a que surjam questões como, por exemplo, se os médicos veterinários estarão ou não a desempenhar as funções que são da sua responsabilidade. 

 

Quanto à recorrência referida, atente-se, por exemplo, no que se passou no âmbito de uma outra tourada, promovida pela mesma entidade (António Vasco, Unipessoal Lda.), que teve lugar, o ano passado, em Loures, onde os touros também aguardaram pela lide no veículo de transporte, conforme então, em 2022, denunciado (com envio de provas) por centenas de pessoas à IGAC – Inspecção-geral das Actividades Culturais IGAC e à DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (https://mgranti-touradas.blogspot.com/2022/08/accao-de-envio-de-mensagens-por-e-mail.html).

 


Uma vez que compete à DGAV, em articulação com a IGAC, assegurar o cumprimento das regras previstas no referido regulamento em matéria de bem-estar animal, e que competia ao Município de Portel ter assegurado o cumprimento das regras de instalação e funcionamento da praça de touros (no atinente a este caso em concreto), estas entidades são naturalmente destinatárias desta primeira exposição, que também é dirigida à Assembleia Municipal de Portel, bem como à Ordem dos Médicos Veterinários, e aos Ministérios da Cultura, da Agricultura e Alimentação e da Coesão Social, visto que o que falhou em Monte Trigo (Portel) tem falhado mais vezes, também noutros municípios de Portugal. 


No âmbito desta primeira exposição, deixo as seguintes questões, pedindo respostas a quem entender que tem o dever de me responder:

 

  • O que aconteceu exactamente ao touro que fugiu da tourada em causa?
  • A praça de touros ambulante tinha curros?
  • Se, porventura, não existiam curros, como é possível que a tourada se tenha realizado?
  • Se, pelo contrário, a praça de touros tinha curros, porque não foram utilizados?
  • O médico veterinário conseguiu inspeccionar os bovinos entre a chegada dos mesmos às imediações da praça e o início da tourada?
  • As condições dos curros das praças de touros ambulantes foram melhoradas no último ano?
  • Faz algum sentido determinada Câmara Municipal poder, simultaneamente, apoiar um “espectáculo tauromáquico” (ou até mesmo ser proprietária de uma praça de touros ambulante) e ter competências de fiscalização em torno do mesmo?
  • Não estará na altura de se proibir expressamente a realização de touradas em praças de touros ambulantes, uma vez que nestas não se está a assegurar nem o que há de mais básico no que concerne ao bem-estar Animal, nem as condições de segurança para os Animais e para o Público, sendo demasiado evidente que há sucessivas violações da lei?

Não consigo entender como é possível que se continuem a realizar touradas em Portugal, e muito menos que as mesmas sejam consideradas actividades culturais. Mas já que assim é, o mínimo que se exige é que estas actividades sejam devidamente fiscalizadas em todo o território nacional e que as normas pelas quais se vão regendo sejam, de facto, cumpridas. Sendo óbvio que há incumprimentos, peço às entidades destinatárias desta mensagem até aqui referidas que tomem as medidas necessárias para que se passem a cumprir todas as normas previstas na legislação que disciplina todos os aspectos que estão associados à realização de “espectáculos tauromáquicos”. 


  1. TOURO LIDADO DUAS VEZES NA PRAÇA DA NAZARÉ

 

Espectáculo: Corrida de toiros

Tipo de recinto: Praça de touros fixa

Proprietário da praça de touros: Confraria de Nª Sra. da Nazaré

Promotor da "corrida de toiros": Dosesdebravura - Unipessoal Lda., NIF 515956546

Ganadaria: Varela Crujo

Novilheiro (que lidou “à porta fechada”): Diogo Peseiro

Cartaz: https://www.facebook.com/photo?fbid=696924939122963&set=a.446099930872133

Local/data: Nazaré, Portugal, 9/09/2023

 

No dia 9/09/2023, na praça de touros da Nazaré, um bovino foi lidado duas vezes. A primeira vez aconteceu durante a tourada que fora anunciada, tendo sido toureado pela cavaleira Ana Batista. A segunda aconteceu, um par de horas depois, já sem os ferros anteriormente cravados, mas ainda com feridas abertas, na mesma arena, “à porta fechada”, pelo novilheiro Diogo Peseiro. Assim aconteceu, segundo o que se encontra em http://farpasblogue.blogspot.com/2023/09/diogo-peseiro-toureou-toiro-de-varela.html


Se o bom-senso e um mínimo de respeito pela vítima tivessem prevalecido, o animal não teria voltado à arena. No entanto, ao voltar, e partindo do princípio de que a tourada já tinha acabado e que o touro foi posteriormente levado para abate num matadouro, pode considerar-se que não se cumpriu o disposto nos números 2 e 6 do artigo 32.º do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de Junho, já que esse indivíduo deveria ter sido encaminhado para abate em matadouro imediatamente após a realização de "espectáculo", em vez de ainda ter sido obrigado a voltar à arena para ser lidado “à porta fechada” (talvez já sem a presença do público que assistiu à tourada autorizada). Como agravante, independentemente daquele que tenha sido o destino do animal (considerado pelo Código Civil como ser vivo dotado de sensibilidade e merecedor de protecção jurídica), se a tourada (anunciada e autorizada) já tinha acabado, foi infligido sofrimento adicional a este ser sensível, sem que se possa sequer argumentar que houve motivo legítimo para tal. Se porventura foi intencionalmente provocada a morte a este touro na arena, pois esta lide aconteceu, segundo a notícia indicada, num contexto de preparação para uma novilhada (com morte de novilhos) em Espanha, há a ainda a registar um acto proibido, desde logo nos termos do número 1 do artigo 1.º ou do número 3 do artigo 3.º da Lei 92/95, de 12 de Setembro, com as alterações posteriormente introduzidas.

 

Peço que esta situação que acabo de descrever seja devidamente investigada. 

 


  1. MENOR DE 16 ANOS PARTICIPA EM TOURADAS


Um rapaz menor de idade, com 15 anos acabados de fazer, anda a participar em touradas ("corridas de toiros") em Portugal (e.g., Reguengos de Monsaraz, 15/08/2023, https://farpasblogue.blogspot.com/2023/08/tomas-14-anos-novo-moura-teve.html?fbclid=IwAR0c517jSAymTp08uUw82Um0Xeo19JysUZZJvylCQ6JLWlhPMaxyPz4ZCVw e Portalegre, 10/09/2023, http://farpasblogue.blogspot.com/2023/09/encerrona-em-portalegre-momentos-de.html), aparentemente com autorização de uma Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (https://farpasblogue.blogspot.com/2023/08/todos-com-joao-moura-ontem-em-reguengos.html?fbclid=IwAR2YiT-QWDbapN18w3bt1aJ3jg8hcOZWsm0LgNYASzRK9jNS_jkZXEF2iYk), quando até o Comité dos Direitos das Crianças da Organização das Nações Unidas (ONU) já recomendou 3 vezes a Portugal que afaste os menores de 18 anos da tauromaquia.

 
Quer o sofrimento dos cavalos que a criança usa, quer o dos bovinos que ataca, quer o perigo a que esta criança está a ser exposta são bem evidentes a partir do minuto 14:55 do vídeo https://videos.toromedia.com/w/v1fH8EVWfK6x1YBPQHmRg1. Da mesma forma que, na tourada do dia 10 de Setembro, João Moura, o Pai da criança, mesmo com toda a experiência que tem, “foi apertado em tábuas, não evitando uma queda”, tendo-se vivido “momentos de algum pânico” (presenciados pelo menor de idade e por crianças ainda mais novas que estavam a assistir à tourada) - conforme descrito em https://farpasblogue.blogspot.com/2023/08/todos-com-joao-moura-ontem-em-reguengos.html?fbclid=IwAR2YiT-QWDbapN18w3bt1aJ3jg8hcOZWsm0LgNYASzRK9jNS_jkZXEF2iYk -, não é difícil de perceber que algo idêntico poderia, eventualmente, ter acontecido à criança (Tomás Moura), com muito menos experiência e maior probabilidade de ter ficado ferida, durante a lide de bovinos que não tinham uma idade e um peso muito abaixo da idade e peso daqueles que foram lidados pelo Pai dela.


No âmbito do assunto que deu origem a esta (terceira) exposição, gostaria de saber que orientações têm emanado da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Criança e Jovens (CNPDPCJ) sobre a participação de crianças em actividades tauromáquicas, pedindo à CNPDPCJ que envie directrizes e orientações claras a todas as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) no sentido de que estas não autorizem menores de 16 anos a participarem em eventos/espectáculos tauromáquicos. 


Esperando que futuramente nenhuma criança com menos de 16 anos de idade seja autorizada a actuar em touradas, peço às entidades com competências na matéria aqui em questão que tomem medidas nesse sentido, de preferência tendentes a que ninguém com menos de 18 anos possa assistir a touradas e muito menos actuar nas mesmas, pelo bem dos menores de idade, e pela construção de uma sociedade mais justa, empática e ética.  

 

[As touradas deviam ser completamente banidas de Portugal, pela construção de uma sociedade mais justa, mais empática e mais ética,  uma vez que touradas não rima com esses valores humanos.]

 

  1. PEDIDO ÀS ESTAÇÕES DE TELEVISÃO GENERALISTAS

 

Aproveitando para agradecer por terem deixado de transmitir touradas, peço à RTP, à SIC e à TVI que considerem fazer uma investigação jornalística alargada sobre tauromaquia, incluindo sobre o lado menos visível da actividade e as sucessivas violações da lei. 

 

Atentamente,

(Nome)

Isabel A. Ferreira

[no país do vale tudo]

 

Fonte:  https://www.facebook.com/events/985041386099483?ref=newsfeed

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:03

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Quarta-feira, 7 de Setembro de 2016

Carta Aberta à IGAC (entidade que devia inspeccionar a actividade tauromáquica)

 

Eis o conteúdo de um e-mail que enviei a Vossas Excelências no passado dia 31 de Agosto:

Com os meus cumprimentos,

Ao cuidado da IGAC – A praça de touros amovível no Carregado foi montada com todas as exigências do RET?

http://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/ao-cuidado-da-igac-a-praca-de-touros-673322

Isabel A. Ferreira

No qual formulei a seguinte pergunta:

Estarão a ser cumpridas as regras do novo RET (segundo o qual desde 12 de Agosto de 2016 é obrigatória a instalação de curros?

O RET, para quem não sabe, é um vergonhoso documento que regulamenta o modo de torturar Touros numa arena, e que cabe à IGAC fazer cumprir.

Ver aqui:

https://www.igac.pt/documents/20178/308118/Relat%C3%B3rio+Tauromaquia+IGAC_2015.pdf/bfcfc8ad-c0e7-4e2b-8194-e67551550a2c

 

CURRO.jpg

 Nesta foto, vemos um Touro a sair de um curro, agora obrigatório ter em todas as praças fixas e amovíveis, para ser torturado até à morte.

 

Até hoje, aguardo uma resposta concreta, à minha pergunta objectiva.

 

As que recebi foi uma espécie de “pega lá e vê se te calas”.

 

Entretanto, fui informada de que a tourada no Carregado se realizou (com a bênção do pároco local), mas sem os tais curros exigidos, e muito mais.

 

E o tal RET é bem claro a este respeito, e a um outro que, ao que sabemos, não é cumprido em parte alguma (e só vou ater-me a duas alíneas)

 

b) CURROS

  • No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016), nas Praças de Touros de 1ª categoria, construir curros que comportem duas reses de reserva.

 

  • No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016) as Praças de Touros Ambulantes devem instalar curros.

Nota:

O abate em curro deve ser executado ou controlado por um Médico Veterinário ou técnico indicado ou designado pela DGAV, sendo os respectivos custos suportados pelo promotor do espectáculo.

 

c) CONDIÇÃO PARA O ABATE DAS RESES EM SALAS DE ABATE

As Praças de Touros fixas construídas após 15 de Agosto de 2014 e todas as sujeitas a intervenções que não sejam de mera conservação ou manutenção, devem dispor de condições para efectuar, no local, o abate das reses lidadas.

 

***

Todos sabemos que no Carregado, ou seja em que localidade for, em praças amovíveis e também em muitas fixas, não há curros, não há médicos-veterinários e não há salas de abate no local, onde os Touros moribundos possam ser abatidos conforme consta no RET, com a dignidade que merece um ser vivo, que está a sofrer atrozmente.  

 

Repito: É à IGAC que cabe fazer cumprir estas alíneas.

 

Uma vez que o RET, que devia ser RAT (regulamento de actividades - e não espectáculos - tauromáquicos, porque um espectáculo é, por definição, uma exibição pública de actividades artísticas tais como peças de teatro, filmes, bailados, concertos, variedades, não constando aqui a tortura de touros) existe, e é para ser cumprido. Certo?

 

Uma vez que existe a IGAC, a IGAC deve inspeccionar os locais onde se vão realizar essas actividades tauromáquicas e garantir que o RET é cumprido. Certo?

 

Quando vos enviei o e-mail a perguntar se a arena amovível que foi montada no Carregado em pleno centro urbano, incluía os tais curros obrigatórios, recebi como resposta que acusaram a recepção do meu e-mail, e relativamente à denúncia fui informada que de que a mesma foi encaminhada à respectiva área de fiscalização, para os devidos efeitos.»

 

Como a minha pergunta não ficou esclarecida, enviei um outro e-mail a solicitar que me fosse enviado o RESULTADO PRÁTICO desta minha denúncia, que sei não ter sido a única.

 

Foi-me enviada a seguinte resposta:

 

«Informa-se V. Exa que a avaliação das condições associadas ao acondicionamento das reses nas praças amovíveis é da competência da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo a autorização de instalação de praças desta natureza da autarquia que tutela o espaço onde o espectáculo ocorre.

 

Mais se informa que inspecção-geral, no que se refere a espectáculos em praças amovíveis, apenas dá sequência a processos de licenciamento de espectáculos tauromáquicos, previstos na legislação em vigor, em praças desta natureza, após avaliação da DGAV

 

Perante esta resposta surpreendente, enviei novo e-mail com o seguinte conteúdo:

 

«Exma. Senhora,

Desculpe a insistência, mas não é à IGAC que cabe inspeccionar os locais onde irão realizar-se essas práticas, onde animais vivos vão ser manipulados?

 

Não caberá à IGAC fazer cumprir o RET?

 

A competência da DGAV não diz respeito ao "espectáculo" em si.

 

Temos a certeza de que as praças amovíveis montadas por aí, NÃO CUMPREM o regulamento.

 

Daí a minha insistência

 

***

A partir daqui, não obtive mais nenhuma resposta.

 

A tourada realizou-se. Sem curros. Garantiram-nos. É verdade?

 

Os animais feridos não foram mortos nas salas de abate no local. Não esteve lá qualquer veterinário… É verdade?

 

O padre da paróquia ficou muito feliz. Isto sabemos que é verdade.

 

Os que assistiram à barbárie também. Isto também é verdade.

 

Mas nós, defensores dos animais e também do RET (uma vez que ele existe) exigimos saber a verdade quanto à legalidade desta tourada.

 

Porquê?

 

Primeiro - Porque os funcionários da IGAC recebem salários oriundos dos nossos impostos, para inspeccionar, e nós, como pagadores, temos o direito de exigir eficiência a quem pagamos o salário.

 

Segundo – É exigível, no mínimo, que sejam as autoridades a dar o bom exemplo de competência e cumprimento da lei.

 

Por isso, reformulo a minha pergunta:

 

A IGAC inspeccionou a arena amovível montada em plena área urbana, no Carregado, e atestou se foram cumpridas estas duas alíneas do RET?

b) CURROS

  • No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016), nas Praças de Touros de 1ª categoria, construir curros que comportem duas reses de reserva.

 

  • No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016) as Praças de Touros Ambulantes devem instalar curros.

Nota:

O abate em curro deve ser executado ou controlado por um Médico-Veterinário ou técnico indicado ou designado pela DGAV, sendo os respectivos custos suportados pelo promotor do espectáculo.

 

c) CONDIÇÃO PARA O ABATE DAS RESES EM SALAS DE ABATE

As Praças de Touros fixas construídas após 15 de Agosto de 2014 e todas as sujeitas a intervenções que não sejam de mera conservação ou manutenção, devem dispor de condições para efectuar, no local, o abate das reses lidadas.

 

***

Aguardando uma resposta, desta vez, objectiva (por favor) envio os meus cumprimentos,

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:33

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