É a legislação que permite torturar animais indefesos, de um modo cruel e em público, para diversão.
É a legislação que permite que cidadãos portugueses fiquem tetraplégicos e morram, com a cumplicidade dos governantes.
É a legislação que permite que existam escolas de toureio, para que crianças e adolescentes, menores de 18 anos, entrem no mundo da violência e da crueldade, destruindo, deste modo, a possibilidade de virem a ser cidadãos úteis à sociedade.
Para que nunca sejam esquecidos, aqui ficam registados os nomes dos que assinaram o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (RET), em 1991, com o intuito de dignificar o dito cujo, em Portugal, (como se a tortura de seres vivos pudesse ser dignificada!) e que nunca foi cumprido, bem como nunca será cumprido o falacioso regulamento de 2014.
«Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1991.
Decreto Regulamentar nº 62/91, de 29 de Novembro
Considerando que é intenção do Decreto-lei nº 306/91, de 17 de Agosto, dignificar o espectáculo tauromáquico em Portugal;
Considerando também que esta dignificação passa, entre outros, pela revisão do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico;
Considerando que o supracitado Decreto-lei habilita o Governo, através de adequado instrumento legal, a proceder à referida revisão;
Considerando, por último, que foram ouvidas as associações representativas do sector; Assim: ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 306/91, de 17 de Agosto, nos termos da alínea c) do artigo 202º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único - É aprovado o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva
– Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza
– Manuel Pereira
– Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio
– Arlindo Marques da Cunha
– Arlindo Gomes de Carvalho
– José Albino da Silva Peneda
Promulgado em 8 de Novembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, Mário Soares.
Referendado em 18 de Novembro de 1991.
O Primeiro-ministro, Aníbal António Cavaco Silva»
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Ocorre-me perguntar:
Será que estes ilustres senhores leram o que assinaram?
Se não leram cometeram um erro gravíssimo.
Se leram terei de escrever “ilustres senhores” entre aspas.