A torcionária Ana Rita caiu do cavalo… (Junho de 2013)
É isto que a Assembleia da República pretende decretar?
Como torturar um Touro? Como torturar um Cavalo? Como matar ou deixar paraplégico ou incapacitado um torcionário?
Isto será legislação de GENTE INTELIGENTE?
Ou servirá apenas o lobby tauromáquico?
EXIGIMOS A ABOLIÇÃO JÁ!
As leis que regem esta vergonha são bastardas, irracionais, anti-ética e desumanas.
O PODER É DO POVO, NÃO DE QUEM O SERVE.
(Origem da foto: Farpas Blog)
Por PRÓTOURO
«Entre as várias secções especializadas, encontramos como não poderia deixar de ser, a secção de tauromaquia. Afinal, vivemos num país governado por gente tão “instruída”, que considera que um espectáculo onde se tortura metodicamente um animal é cultura.
A secção é composta por representantes ligados à tauromaquia tais como: criadores de touros de lide, forcados, toureiros, empresários tauromáquicos, directores de corrida, médicos veterinários com actividade taurina (taurina uma palavra tipicamente portuguesa!), união internacional das cidades e vilas taurinas, entre outros.
Se o artigo 25º, nº1 do referido decreto-lei, é por si só anormal, mais anormal é o facto da alínea m), referir um representante de associações ou entidades de defesa ou protecção dos direitos dos animais!!!
Artigo 25º do Decreto-Lei 132/2013
Mas quem é que teve a ideia peregrina de integrar um representante dos direitos dos animais, numa secção especializada de tauromaquia? O governo acha que alguém que defende animais aceitaria semelhante cargo? E se se desse o caso de alguém aceitar o lugar, iria opinar sobre o quê?
Sobre se os ferros compridos devem ser mais curtos ou se os ferros curtos devem ser mais curtinhos? Sobre se os touros devem ser anestesiados para lhes retirarem as bandarilhas que os toureiros lhes cravam violentamente?
Como não acreditamos que a alínea m) do decreto-lei seja um erro tipográfico, a única explicação, é que o governo está a gozar e a insultar todos aqueles que exigem a abolição da tauromaquia.
Prótouro
Pelos touros em liberdade»
Fonte:
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O hediondo Decreto-Lei nº 132/2013 de 13-09-2013
Artigo 25.º - Secção de tauromaquia
APRECIE-SE O ABSURDO DESTE DECRETO:
1 - A secção especializada permanente da tauromaquia é integrada:
a) Pelo inspector-geral das Actividades Culturais, que preside;
b) Pelo director-geral de Alimentação e Veterinária ou por um representante por ele designado;
c) Pelo director-geral da Saúde ou por um representante por ele designado;
d) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
e) Pelo bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários ou por um representante por ele designado;
f) Por um representante do Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses;
g) Por um representante da Associação Nacional de Grupos de Forcados;
h) Por um representante da Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos;
i) Por um representante da Associação Portuguesa de Criadores de Touros de Lide;
j) Por um representante da Associação de Médicos Veterinários com Actividade Taurina;
k) Por um representante da Associação Tauromáquica dos Directores de Corrida;
l) Por um representante da União Internacional das Cidades e Vilas Taurinas;
m) Por um representante de associações ou entidades de defesa ou protecção dos direitos dos animais.
2 - Compete à secção especializada permanente de tauromaquia:
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura (?????????) no desenvolvimento das linhas de política cultural para o sector da tauromaquia;
b) Acompanhar e efectuar o balanço da temporada tauromáquica, propondo as medidas necessárias ao seu bom desenvolvimento e à correcção de desvios;
c) Apresentar, debater e emitir recomendações que permitam uma constante adequação da actividade tauromáquica às necessidades do sector;
d) Apreciar e debater as propostas legislativas ou regulamentares que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura; (???????????)
e) Favorecer o diálogo entre todos os agentes ligados ao sector e propor medidas que contribuam para uniformizar práticas e comportamentos que disciplinem e dignifiquem a actividade tauromáquica (??????????????)
3 - À indicação do representante previsto na alínea m) do n.º 1, aplica-se, se for o caso, o disposto nos n.ºs 2 a 5 do artigo 22.º
No dia 13 de Setembro, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei 132/2013 que regula a composição do Conselho Nacional de Cultura.
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Área da cultura??????? Que cultura?
Dignificar a actividade tauromáquica? O mesmo que dizer DIGNIFICAR A TORTURA?
Não pensem os senhores legisladores que isto fica assim.
O PODER É DO POVO, NÃO DE QUEM O SERVE.
E O POVO EXIGE A ABOLIÇÃO TOTAL DESTA VERGONHA.
NÃO É DA COMPETÊNCIA DE O GOVERNO PORTUGUÊS SERVIR O LOBBY TAUROMÁQUICO.
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COMENTÁRIO DO MÉDICO VETERINÁRIO DR.: VASCO REIS:
A propósito do Artigo 25º, 1, m) do Decreto-Lei 132/2013, considero que por objecção de consciência não haverá representante de associações ou entidades de defesa ou protecção dos direitos dos animais para a secção de tauromaquia do Conselho Nacional de Cultura, porque tauromaquia é tortura.