A “humanidade” no seu pior
Crédito da foto: Visão
Avançamos hoje com uma denúncia de crime público ao Ministério Público devido à forte suspeita de graves maus tratos aos animais envolvidos nas corridas de Galgos. Conforme avançou também o resultado de uma investigação jornalística, o universo dos aficionados desta actividade de “entretenimento humano”, representa um negócio altamente lucrativo que vive à custa da exploração da alta performance destes animais, pela exigência dos violentos treinos a que são sujeitos, com choques eléctricos, administração de drogas estimulantes altamente prejudiciais para a sua saúde e um desgaste brutal. Para além disso, existe também a suspeita de que a esta actividade esteja associado o crime de apostas ilegais, havendo um igual desconhecimento sobre se estas corridas estão a ser licenciadas.
Na tentativa de obter mais informação, questionamos hoje o Ministro da Agricultura e do Mar, sobre o seu conhecimento da actividade de corridas de galgos, se já existiu alguma acção de fiscalização a estas corridas, se sim quando, quantas e qual o resultado das acções, se tem conhecimento dos métodos de treino utilizados nesta actividade e se tem conhecimento da administração de drogas estimulantes como cocaína, cafeína, eritropoetina, anfetaminas, entre outros, bem como anti-inflamatórios não esteróides ou corticosteróides.
Estas substâncias têm impactos negativos ao nível da saúde dos animais com fortes sintomas de abstinência devido à habituação e podem estar associados ao desenvolvimento de cancro, de graves problemas cardíacos, doenças renais, hepáticas, dermatológicas, odontológicas e outras patologias emocionais e comportamentais.
“Num momento em que se inflamam as inquietações sobre posturas radicais, este lucrativo e impune negócio, faz com que o conceito de respeito por todas as formas de vida não signifique absolutamente nada. Existem automóveis tratados com mais cuidado do que estes animais.
O PAN defende o fim do antropocentrismo, ou seja, a ideia de que o Ser Humano está no centro de tudo e de que pode utilizar todas as formas de vida indiscriminada ou inconscientemente. O que não significa que coloque os animais à frente dos humanos, conforme se tem comentado.
A defesa dos direitos humanos tem já uma longa e admirável narrativa, sendo a defesa daqueles que connosco partilham o espaço uma extensão natural deste movimento. As pessoas têm direitos, garantidos e reconhecidos constitucionalmente e instâncias criadas para os assegurar. A defesa dos direitos dos animais, no respeito pelos princípios mais básicos, apenas agora está a começar, eles ainda estão no fim da linha”, avança André Silva.
Os defensores deste negócio afirmam publicamente que se trata de uma actividade social e cultural que enche os restaurantes das regiões e afirmam que quem “usa” os animais é quem mais “gosta deles”. Uma declaração comum a todos os profissionais das indústrias que utilizam animais para entretenimento.
As autarquias continuam a inaugurar pistas municipais para corridas de galgos e a investir na manutenção e recuperação de praças de touros. Estes eventos violentos, para humanos e não humanos, reflectem o paradigma do lucro e a indiferença de um nicho da sociedade que ainda considera aceitável a utilização e maus tratos de animais para divertimento humano, chamando-lhe cultura. Não fazem parte do paradigma social para o qual o PAN gostaria de contribuir, baseado na promoção de uma cultura da empatia e também não acompanham o desejo da maioria dos cidadãos nem da Constituição Portuguesa.
PAN aguarda respostas do Ministro da Agricultura e do Mar:
- Denúncias e fortes indícios de graves maus tratos aos animais envolvidos nas corridas de Galgos
- Actividade de “entretenimento humano” representa um negócio altamente lucrativo que vive à custa da exploração da alta performance destes animais
- Autarquias continuam a inaugurar pistas municipais para corridas de galgos e a investir na manutenção e recuperação de praças de touros
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(AVISO: uma vez que a aplicação do AO90 é ilegal, não estando efectivamente em vigor em Portugal, este texto foi reproduzido para Língua Portuguesa, via corrector automático).
Esta é uma lei falaciosa. Mal redigida. Elaborada por quem não entende nada de leis, por quem não sabe fazer leis; por quem quer apenas atirar areia aos olhos dos defensores dos animais, para que estes fiquem contentinhos e caladinhos, e não levantem grandes “ondas”.
Acontece que nem todos os portugueses são parvos.
E esta é uma lei, cuja eficácia, infelizmente, fui obrigada a colocar à prova, devido ao infortúnio de um cãozinho semi-abandonado, exposto ao frio, à chuva e à geada, no Inverno, e ao calor do Verão, de noite e de dia, num terraço aberto. E abandonado à sua pouca sorte em tempo de férias.
Aqui fica a lei, cheia de lacunas. Uma lei que se deve à infeliz intervenção do Doutor Paulo Portas, vice-primeiro-ministro de Portugal.
Na qual coelhos, cavalos, burros, pássaros, bois, touros, vacas, novilhos, galinhas, perus, cabras, cabritos, porcos, ovelhas e muitos outros, não são considerados nem animais, nem animais domésticos; e cães, ursos, leões, macacos, elefantes, tigres, golfinhos, tubarões, piranhas, pinguins, e tantos outros animais utilizados nos circos, não são sequer considerados animais.
Os maus-tratos a uns poucos (apenas cães e gatos) e muito bem são agora criminalizados.
Os outros (onde também estão incluídos cães de circo) podem ser maltratados e torturados, com o aval dos governantes portugueses.
Logo que me seja permitido, contarei a história desse cãozinho semi-abandonado, algo que configura um crime público, de acordo com a autoridade a que me socorri, e a qual está na origem desta crítica à lei vigente, até porque a lei não prevê a protecção de quem denuncia estes crimes públicos.
E quem denuncia fica completamente à mercê de “gente” com muito maus instintos e sem qualquer carácter.
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Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto (versão actualizada)
Lei de protecção dos Animais
(Abrir o link:)
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«Como denunciar (o crime público de) maus-tratos a animais
Apesar de existirem lacunas legislativas e algum sentimento de impunidade quando as vítimas são animais, é proibido e punível por lei cometer actos de violência contra animais (salvo em justificada legítima defesa), negligência e outros tipos de maus-tratos, posse ilegal e/ou irresponsável, abandono, tráfico, promoção de lutas e outras situações anormais que coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a segurança e a saúde públicas.
Sempre que conheceres ou presenciares uma destas situações, efectua uma denúncia ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR), cujos contactos são os seguintes:
Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA)
Largo do Carmo
1200-092 Lisboa
Tel: 213 217 291/2
Linha SOS : 808 200 520
Email: sepna@gnr.pt / dsepna@gnr.pt
Para aceder aos contactos territoriais por favor aceda a esta página.
Caso não seja possível o contacto com o SEPNA, ou se for necessária a presença imediata de agentes da autoridade, qualquer autoridade policial na área, seja a Polícia Municipal, a PSP ou a GNR, tem o dever de responder e comparecer no local, impedindo qualquer acto de violência, abuso ou negligência para com animais, bem como identificar os autores das infracções e registar a tua participação/queixa.
Também recomendamos que faças uma participação ao Médico Veterinário Municipal, da câmara municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a legislação em vigor no que à protecção dos animais diz respeito.
Nunca deixes de denunciar e nunca aceites um “não” como resposta das autoridades. É dever das mesmas impedir estas situações e agir de acordo com a lei. A defesa dos direitos e bem-estar dos animais começa em cada um de nós.
O que acontece depois de apresentar queixa?
Geralmente, as autoridades policiais, após intervirem e registarem a participação, enviam o caso para o Ministério Público, que por sua vez determina se o caso é de natureza criminal ou contra-ordenacional. Uma vez que, tal como referido no primeiro parágrafo, ainda existem algumas lacunas legislativas no que aos animais diz respeito, uma situação de violência para com animais só é considerada criminal se o animal tiver dono (e não for o próprio dono o autor dos actos). Situações como abandono e negligência são considerados contra-ordenacionais e não crime.
As autoridades podem também reencaminhar o caso para o Médico Veterinário Municipal ou a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
O que posso fazer mais para ajudar?
Para além da apresentação da queixa junto das autoridades, poderá ser útil contactares as associações zoófilas da localidade onde ocorreu o ilícito.
Geralmente, os responsáveis e voluntários das associações de protecção animal têm conhecimento dos “donos problemáticos” ou outras pessoas que já apresentem algum historial de negligência ou violência para com os animais na região. Esta informação pode ajudar a tomar medidas de prevenção essenciais, como por exemplo, evitar que pessoas com historial (comprovado) de abandonos ou maus-tratos possam vir a adoptar novos animais.
Se tiveres dúvidas ou precisares de mais informação sobre como agir perante uma situação destas, podes também contactar a Associação ANIMAL, que tem como área de actuação todo o território nacional e recebe frequentemente denúncias de maus-tratos a animais. A ANIMAL pode ser contactada através do e-mail info@animal.org.pt ou do nº 96 1320818.
Mais uma vez, não deixes de denunciar e não aceites um “não” como resposta à tua denúncia. Está nas mãos de todos e de cada um proteger os animais e fazer aplicar a justiça sobre quem comete actos de violência contra eles.
Fonte
http://www.mundodosanimais.pt/guia-ajuda-animal/como-denunciar/
(Nota: porque Portugal (ainda) é um país livre, este texto foi reescrito na grafia portuguesa).