Sexta-feira, 18 de Abril de 2014

Jus Animalium – Associação de Direito Animal

 

Obrigatório ler, por todos os aficionados, apoiantes, praticantes e promovedores da tortura animal.

 

 

 

Recentemente foi formada a primeira Associação de Direito Animal em Portugal. O Colectivo Alice Moderno quis saber mais sobre a organização e publica agora para todos os interessados a informação partilhada por uma das fundadoras, a jurista e activista pela causa animal Inês Real.

 

Colectivo Alice Moderno: O que é organização e como surge?

 

Inês Real: A Jus Animalium - Associação de Direito Animal é uma associação sem fins lucrativos, que tem por objecto a protecção e defesa dos animais sencientes por via do direito e cujos associados devem ser licenciados em direito, que se identifiquem com os nossos princípios e objectivos. Consideramos que os animais têm interesses e necessidades inerentes à sua condição, que merecem reconhecimento, dignidade jurídica.

 

A associação tem com associadas fundadoras e membros da Comissão Directiva, uma jurista, uma advogada e uma professora de Direito, respectivamente, eu, a Dra. Alexandra Reis Moreira e a Prof.ª Dr.ª. Maria da Conceição Valdágua. Esta ideia surgiu-nos já há mais de um ano! Somos um grupo de amigas que nos conhecemos da causa animal, por força da natureza da nossa formação temo-nos dedicado ao estudo do Direito Animal e a nossa colaboração tem sido primordialmente neste domínio.

 

No entanto deparámos com este “vazio” em Portugal, que era o facto de não existir nenhuma associação desta natureza, composta unicamente por licenciados em Direito, que se propusessem a debater, a construir, a promover, uma nova área do direito que acreditamos ser uma das mais inovadoras e cujo debate jurídico-filosófico constitui um dos grandes desafios lançados aos juristas do séc. XXI. Pelo que decidimos arregaçar as mangas e criar este projecto! Acreditamos que estamos sem dúvida diante de uma nova figura no direito, quando se fala em definir um estatuto jurídico próprio dos animais, inerente à sua condição e natureza, desafio, esse, que a Jus Animalium não só acolhe, como promove e convida aos demais a tomarem parte deste debate. E aceitámos este desafio porque acreditamos que por via do direito é possível alcançar um relacionamento mais harmonioso entre o ser humano e os animais, em respeito por todos os seres vivos.

 

CAM: E o que podemos esperar do trabalho da Jus Animalium?

 

I.R.: Pretendemos com a nossa actividade promover a sensibilização e o respeito pelos animais, de modo a prevenir, reduzir e anular os maus tratos e violência exercidos contra os mesmos. O que passa por zelar pelo cumprimento da legalidade nesta matéria, mas também, pela promoção do próprio processo legislativo, uma vez que as normas actualmente em vigor no nosso país são manifestamente insuficientes para alcançar a protecção que se nos evidencia cada vez mais necessária para os animais e acompanhando até o que se vai fazendo nos demais países da União Europeia.

 

CAM: Essa intervenção será feita em que moldes?

 

I.R.: São inúmeras as actividades que nos propomos, desde incentivar a produção doutrinária e jurisprudencial, a integração e o desenvolvimento do Direito Animal, nomeadamente, no meio académico; assessorar e dar apoio legal, mediante a prestação de informações ou a emissão de pareceres jurídicos, elaboração de estudos, artigos e outras publicações com particular relevância para o fomento do Direito Animal; incentivar e participar em seminários, conferências, cursos, reuniões e debates sobre Direito Animal e matérias conexas no domínio da sua actuação; entre outros exemplos que poderíamos destacar.

 

CAM: Quando falas em dar apoio legal e prestação de informações, é também dirigido a pessoas individuais é apenas a pessoas colectivas, como organizações e instituições?

 

I.R.: De momento é no sentido institucional, a instituições públicas ou privadas e ONGs, uma vez que ainda não temos capacidade para responder a todas as solicitações que nos são feitas chegar. Mas vai depender também daquilo que os próprios associados estejam depois disponíveis para colaborar com a sociedade civil, sendo que pretendemos fazer essa “ponte”.

 

CAM: Neste momento quais são as actividades que a Jus está desenvolvendo?

 

I.R.: Este projecto deixou recentemente a sua fase “embrionária”, e estamos no arranque do seu desenvolvimento. Passamos inevitavelmente por uma fase de formalização do processo da associação, e que tinha de ser consonante com tudo o que nos propomos fazer. Temos consciência que termos um sentido de responsabilidade acrescida, uma vez que por um lado é uma área do direito que pelo seu carácter inovador deve ser muito bem sustentada e debatida, por outro estamos a representar quem não se pode defender, quem está à nossa mercê. Estamos a proceder à divulgação da associação, através da sua apresentação e do convite para que os demais licenciados em direito, com a mesma sensibilidade pelo respeito pelos animais sencientes, se juntem a nós.

 

E ao mesmo tempo temos já vindo a participar em algumas conferências promovidas por outras entidades/associações, sempre que ligadas ao Direito Animal, quer como oradoras, quer como assistentes. Estamos a desenvolver uma base de dados legislativa e jurisprudencial, que vai estar muito brevemente disponível no nosso site, que está em construção. Mas o trabalho mais profundo que tem sido desenvolvido é ao nível do estudo desta matéria e das demais conexas com o Direito Animal, que tem de ser analisado, pensado e que esperamos que consequentemente se vá reflectir não só na criação de uma corrente jurídico-filosófica em Portugal deste ramo do direito, como inevitavelmente numa adequação das normas internas do nosso pais a esta nova consciência ética e social.

 

Importa aqui referir que este projecto é paralelo com uma decisão que tomámos, de ir aprofundar os nossos conhecimentos neste domínio, a Alexandra está a frequentar o Curso de mestrado em Direito da União Europeia e eu o Curso de Mestrado de Direito Animal e Sociedade na Universidade Autónoma de Barcelona. Isto porque esperamos de algum modo conseguir dar um contributo o melhor e o mais rigoroso possível do ponto de vista técnico-jurídico, na promoção e no debate deste ramo do direito. Agora que o debate está lançado, acreditamos que poderemos dar início a algumas das actividades que nos propomos desenvolver.

 

CAM: Quais os planos para um futuro próximo, no contexto nacional?

 

I.R.: Bem, planos e vontade de fazer as coisas acontecerem não nos falta de todo! Há tanto por dizer e fazer no domínio do Direito Animal em Portugal que o difícil é mesmo por vezes pensar por onde vamos começar.

 

Foi dado recentemente um passo muito importante no nosso país, que foi a aprovação na generalidade do projecto da criminalização do maltrato aos animais de companhia, o que congratulamos. No entanto, não podemos deixar de sentir que este projecto fica aquém da necessidade de prevenção e erradicação das formas de violência que assistimos hoje contra os animais e que deveria prever também o maltrato contra todos os animais sencientes.

 

Isto porque, existe tanta negligência, abandono, mau trato quer contra os animais detidos como animais de companhia, quer contra animais usados frequentemente noutras actividades como a pecuária. Veja-se por exemplo o caso dos cavalos, cujo abandono tem proliferado imenso no nosso país, e que dificilmente vão estar em circunstâncias de serem protegidos por esta norma. Para nós o critério deveria ser a senciência, e a norma deveria abranger todos os animais sencientes e não apenas os animais de companhia (e veja-se a este propósito a Declaração de Cambridge) e o imperativo do Artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que determina que os Estados Membros nas suas políticas devem ter em consideração a natureza senciente dos animais, e não a maior ou menor empatia que determinados animais possam gozar por parte do ser humano. Na verdade nós temos um dever moral de respeitar todos os seres vivos que partilham, tal como nós da capacidade de sofrer, de sentir, de antecipar vivencias, que detém tal como nós, capacidades cognitivas, emocionais e sociais tão complexas. Pelo que o reconhecimento do direito de alguns interesses ou direitos legítimos dos animais é sem dúvida uma questão de lhes conferir uma dignidade legal que até agora tem sido inexistente. É uma questão de justiça!

 

E isso leva-nos a um dos grande objectivos que pretendemos ver reconhecido, que é o de um estatuto jurídico próprio dos animais. É indiscutível que os animais não são coisas, não são objectos. Se a ciência e o nosso conhecimento comum nos dizem isso, não há porque temer o reconhecimento jurídico desse facto. Não estamos aqui a falar de reconhecer direitos como o direito ao voto ou a ser titular de carta de condução, mas sim do direito a uma existência condigna, livre de sofrimento e em respeito pela condição e natureza. Defendemos assim que a lei deve vir expressamente reconhecer um estatuto próprio dos animais, aplicando as normas do Código Civil apenas e sempre que não sejam incompatíveis com a sua natureza. Para além da necessária adequação e harmonização legislativa que acreditamos que vamos assistir nos próximos anos, gostaríamos também de ver consagrada esta protecção ao nível constitucional, à semelhança do que acontece já na Alemanha, na Suíça ou no Brasil.

 

Mas atenção, este reconhecimento não deve ser apenas legal, não passa apenas pela melhoria da legislação existente, é fundamental dotar a nossa sociedade de mais ferramentas que protejam os animais, sobretudo ao nível da prevenção e fiscalização. E temos muito trabalho a fazer neste domínio, através da educação e sensibilização de todos os interlocutores. A par destes dois grandes objectivos, confesso que temos um que é assim uma inovação, mas que nos agrada particularmente, que é o de promover em Portugal um Observatório de Direito Animal. Parece-nos fundamental que existam novas instâncias que se tornem o garante da legalidade nesta matéria, que acompanhem não só a actuação dos demais entes públicos e privados, como também que nos digam como estamos nestes domínios e que digam também o que de melhor pode se feito. É uma ideia que ainda estamos a desenvolver.

 

http://www.jusanimalium.org/

 

Página no Facebook : https://www.facebook.com/jusanimalium?fref=ts

 

Fonte:

http://coletivoalicemoderno.wordpress.com/2014/04/16/jus-animalium-associacao-de-direito-animal/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:46

link do post | Comentar | Adicionar aos favoritos

Mais sobre mim

Pesquisar neste blog

 

Março 2024

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
14
15
16
17
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

Posts recentes

Jus Animalium – Associaçã...

Arquivos

Março 2024

Fevereiro 2024

Janeiro 2024

Dezembro 2023

Novembro 2023

Outubro 2023

Setembro 2023

Agosto 2023

Julho 2023

Junho 2023

Maio 2023

Abril 2023

Março 2023

Fevereiro 2023

Janeiro 2023

Dezembro 2022

Novembro 2022

Outubro 2022

Setembro 2022

Agosto 2022

Junho 2022

Maio 2022

Abril 2022

Março 2022

Fevereiro 2022

Janeiro 2022

Dezembro 2021

Novembro 2021

Outubro 2021

Setembro 2021

Agosto 2021

Julho 2021

Junho 2021

Maio 2021

Abril 2021

Março 2021

Fevereiro 2021

Janeiro 2021

Dezembro 2020

Novembro 2020

Outubro 2020

Setembro 2020

Agosto 2020

Julho 2020

Junho 2020

Maio 2020

Abril 2020

Março 2020

Fevereiro 2020

Janeiro 2020

Dezembro 2019

Novembro 2019

Outubro 2019

Setembro 2019

Agosto 2019

Julho 2019

Junho 2019

Maio 2019

Abril 2019

Março 2019

Fevereiro 2019

Janeiro 2019

Dezembro 2018

Novembro 2018

Outubro 2018

Setembro 2018

Agosto 2018

Julho 2018

Junho 2018

Maio 2018

Abril 2018

Março 2018

Fevereiro 2018

Janeiro 2018

Dezembro 2017

Novembro 2017

Outubro 2017

Setembro 2017

Agosto 2017

Julho 2017

Junho 2017

Maio 2017

Abril 2017

Março 2017

Fevereiro 2017

Janeiro 2017

Dezembro 2016

Novembro 2016

Outubro 2016

Setembro 2016

Agosto 2016

Julho 2016

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

Abril 2009

Março 2009

Fevereiro 2009

Janeiro 2009

Dezembro 2008

Novembro 2008

Outubro 2008

Setembro 2008

Agosto 2008

Julho 2008

Direitos

© Todos os direitos reservados Os textos publicados neste blogue têm © A autora agradece a todos os que os divulgarem que indiquem, por favor, a fonte e os links dos mesmos. Obrigada.
RSS

AO90

Em defesa da Língua Portuguesa, a autora deste Blogue não adopta o Acordo Ortográfico de 1990, nem publica textos acordizados, devido a este ser ilegal e inconstitucional, linguisticamente inconsistente, estruturalmente incongruente, para além de, comprovadamente, ser causa de uma crescente e perniciosa iliteracia em publicações oficiais e privadas, nas escolas, nos órgãos de comunicação social, na população em geral, e por estar a criar uma geração de analfabetos escolarizados e funcionais. Caso os textos a publicar estejam escritos em Português híbrido, «O Lugar da Língua Portuguesa» acciona a correcção automática.

Comentários

Este Blogue aceita comentários de todas as pessoas, e os comentários serão publicados desde que seja claro que a pessoa que comentou interpretou correctamente o conteúdo da publicação. 1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias. Serão eliminados os comentários que contenham linguagem ordinária e insultos, ou de conteúdo racista e xenófobo. Em resumo: comente com educação, atendendo ao conteúdo da publicação, para que o seu comentário seja mantido.

Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt