Terça-feira, 13 de Março de 2018

«ANIMAIS EM ESPAÇOS DE RESTAURAÇÃO: O QUE MUDA COM ESTA LEI?»

 

«Nos últimos dias foram muitas as notícias, opiniões e comentários sobre a nova lei que permitirá a permanência de animais em estabelecimentos de restauração e que é o resultado de propostas trabalhadas e aprovadas unanimemente por todos os partidos da Assembleia da República.» (PAN)

 

CAORESTAURANTE.jpg

Foto: Tom Williams/ Getty Images

 

Aos partidos PS, PSD, PCP e CDS/PP, de vez em quando, lá lhes dão para concordar com algo que tenha a ver com evolução, no que respeita aos animais não-humanos, pretendendo, deste modo, atirar uma areiazinha para os olhos dos Defensores dos Animais. Porque levar animais aos restaurantes (o que apesar da lei, não vai ser obrigatório, para quem tem animais) este tipo de lei, não implica esvaziar os bolsos dos “amiguinhos”, como no caso das touradas, em que os Bovinos e Cavalos não são considerados animais, nem de companhia, nem de pecuária, estes partidos, que aglomeram os maiores aficionados da barbárie, unem-se, e não há propostas, por mais civilizadas que sejam, que eles aprovem por unanimidade.

 

 

Não é interessante? Pois é!

Quem não os conhecer que os compre.

 

***

 

Mas afinal, o que muda com esta lei? Aqui ficam as respostas do PAN – Pessoas, Animais – Natureza

 

 

1º Liberdades

 

Esta lei trata de duas liberdades. Por um lado, a de os proprietários fazerem uma escolha sobre se querem ou não permitir a entrada de animais nos seus estabelecimentos e poderem regulamentar sobre que e quantos animais podem entrar. Por outro, a liberdade de os cidadãos escolherem que tipo de estabelecimento comercial pretendem frequentar.

 

2º - Sinalização

 

Nem todos os restaurantes permitirão a entrada a animais. Os que o fizerem terão à entrada um dístico sinalizando essa possibilidade. Haverá certamente diferentes opções para todos os gostos ou visões. Aqui, não se trata de uma imposição: trata-se de dar às pessoas uma nova possibilidade de escolha. As pessoas que são alérgicas ou têm fobias têm, como sempre tiveram, a possibilidade de escolher frequentar outros locais, tal como uma pessoa que não gosta de determinada comida tem a possibilidade de escolher frequentar outros locais.

 

 

3º - Uma lei sobre animais de companhia

 

Esta lei exclui os animais de pecuária. A legislação portuguesa já define o que são animais de companhia e a legislação relativa aos animais de pecuária também distingue que espécies se incluem neste âmbito. Assim, o proprietário do estabelecimento pode escolher entre permitir a entrada a todo o espectro de animais de companhia (mesmo os exóticos desde que devidamente acondicionados) ou permitir apenas a entrada de cães e de gatos.

 

 

4º Higiene e segurança

 

Os proprietários podem definir quais são as áreas em que os animais podem permanecer. No entanto, estes não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde são expostos alimentos para venda. Pode ainda ser recusado o acesso ou permanência aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento. A admissão dos animais está dependente de estes permanecerem com trela curta ou devidamente acondicionados.

 

Quanto a possíveis conflitos, os princípios que regem as relações socais também orientam esta nova possibilidade de escolha que se abre à população, e as responsabilidades são imputadas aos detentores dos animais. Em todo o caso, caberá às autoridades fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos, responsabilizar as pessoas e receber e articular as denúncias, como já acontece com outras matérias.

 

5º Adequar a lei às dinâmicas sociais

 

Alemanha, França, Itália, Suíça, Holanda, Irlanda, entre tantos outros países, permitem a entrada de animais em estabelecimentos comerciais. Aliás, muitos destes países produzem legislação mais ampla e avançada a pensar no bem-estar e na protecção dos direitos dos animais. Em Portugal, muito há ainda por fazer. Sempre e quando existe uma mudança de consciência e de paradigma, os processos de aceitação e implementação são lentos. Passo a passo, caminhamos rumo à empatia por todos os seres.

 

Fonte:

https://www.facebook.com/notes/pan-pessoas-animais-natureza/animais-em-espa%C3%A7os-de-restaura%C3%A7%C3%A3o-o-que-muda-com-esta-lei/1708215899239498/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:08

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Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016

… PORQUE NINGUÉM É OBRIGADO A TER UM CÃO…

 

CARTA ABERTA ÀS AUTORIDADES COMPETENTES

ct.vct@gnr.pt, co.dsepna@gnr.pt, veterinaria@cm-viana-castelo.pt, dirgeral@dgav.pt,

cmviana@cm-viana-castelo.pt

MALTRATO.jpg

 

Exmos Senhores,

 

Chegou-me ao conhecimento, através de mensagem electrónica, a situação deplorável e inconcebível, em que se encontra uma cadela, de cor preta, ao que parece de raça labrador, na zona do antigo Bairro do Fomento, na Praça do Vale do Lima, na Meadela, Viana do Castelo.

 

Em visita a uma casa próxima e de onde se podem ver as traseiras dos prédios desse bairro, avista-se o animal acorrentado quase sem poder movimentar-se, sujo, a viver sobre os seus próprios dejectos, com uma casota mais pequena do que ele, e sem as mínimas condições para uma vida digna e sem sofrimento, tal como prevê a Lei de Protecção dos Animais, n.º 69/2014, de 29 de Agosto.

 

Para uma melhor averiguação, usou-se o acesso pedonal das traseiras do prédio para uma aproximação mais concreta, e confirmou-se o deplorável estado em que o animal vive. Aliás, a casota encontra-se nesse espaço. Soube-se também que o animal só não passa fome porque é uma senhora que, voluntariamente e com pena dele o alimenta.

 

Questionados os moradores da zona, eles confirmaram que já foram tomadas providências no sentido de que o dono do animal o trate com a dignidade a que tem direito, que o vacine e o registe, até porque também neste âmbito o seu bem-estar se encontra totalmente descurado e ilegal.

 

Contactada a Associação Vila Animal, esta informou já ter solicitado a intervenção da Veterinária Municipal, para este caso de negligência e maus-tratos e que, podendo o animal ser retirado ao dono que, ao que tudo indica, não o deveria ter, até porque NÃO É OBRIGATÓRIO TER ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, para serem desestimados, a queixosa se prontifica a acolher a cadela, tratá-la e proporcionar-lhe a vida que merece.

 

Informaram-me também que à residência do proprietário da cadela já se teria deslocado uma patrulha da PSP, com o intuito de sensibilizar o dono para a necessidade de a tratar, de a vacinar e de lhe aplicar o microchip, tal como a lei prevê.

 

O dono, como é habitual neste tipo de dono, fez de conta que ia fazer tudo o que a PSP recomendou, mas não fez, e a cadela continua na mesma situação deplorável, e em breve poderá ter a companhia de um outro cão, este de raça Yorkshire, uma vez que o dono apregoa que irá fazê-lo, porque a cadela faz muito barulho em casa.

 

Manifestamente este dono, seja ele quem for, até á presente data já incorreu em diversas infracções à legislação em vigor, a saber: Decreto-lei 313/2003 de 17 de Dezembro; Decreto-lei 276/2001 de 17 de Outubro com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei 315/2003 de 17 de Dezembro e 260/2012 de 12 de Dezembro, e ainda não foi criminalizado.

 

Deste modo, e na expectativa de que o Comando da PSP de Viana do Castelo, agirá em conformidade, não só com a Lei, mas também com a mesma sensibilidade que outras delegações congéneres da PSP têm já (felizmente) demonstrado por esse país fora, venho juntar a minha voz à voz da queixosa e de outras mais vozes que estão a gritar por justiça para este ser vivo, com direitos consignados numa Lei que, se existe, tem de SER CUMPRIDA.

 

Esperando que a lei se cumpra, apresento os meus melhores cumprimentos,

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:46

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Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2015

«O GRANDE CIRCO MÍSTICO» E A PERMISSIVIDADE DO ESTADO PORTUGUÊS

 

Do Brasil, recebi uns comentários, a pedir uma informação sobre o Circo em Portugal.

 

E a minha resposta não poderia ser outra senão questionar a permissividade da legislação portuguesa, que exclui os animais usados e abusados no Circo, do Reino Animal.

 

Porquê? É uma pergunta para a qual os governantes não têm uma resposta racional.

 

vegetarianismo circo com animais[1].jpg

 

Marli Delucca, deixou um comentário ao post LISBOA ESTÁ A UM PASSO DE PROIBIR CIRCOS COM ANIMAIS às 12:38, 2015-02-01.

Comentário:

 

Olá Izabel estou no Brasil escrevendo sobre 'O Grande Circo Místico' filme que será rodado em um circo em Portugal, de um conhecido abusador de animais, agradeceria se pudesse me escrever para que pudesse me explicar sobre a legislação portuguesa diante dessa deliberação, abraços.

 

***

Olá Marli,

 

A legislação em Portugal quanto a Circos, Caça, Touradas e Luta de Animais é do pior que existe, porque não existe, podendo-se torturar, matar e estropiar todas as espécies animais, desde os domesticados, aos que vivem livres na Natureza, além de permitir manter escravizados e confinados a jaulas, animais que deviam estar na selva, como ursos, elefantes, leões, tigres, entre outros; e no mar, como golfinhos e tubarões; e no Ártico como os pinguins, enfim, em Portugal, só os CÃES e os GATOS são considerados ANIMAIS, e têm protecção legislativa, sendo que os cães, utilizados nos circos, NÃO SÃO ANIMAIS. Apenas os que as pessoas têm como "animais” de estimação.

 

De resto, bovinos, cavalos, raposas, cães, galos, pombos, entre muitos outros animais, são barbaramente torturados, com o aval do Estado português.

 

Por isso, esse “senhor” que pretende vir para Portugal filmar “O Grande Circo Místico” tem as portas abertas. Portugal é o paraíso da TORTURA dos animais não humanos, e o paraíso dos CARRASCOS. Mas nós, os Defensores dos Animais, estamos absolutamente contra essa filmagem, contra os Circos com Animais, contra a caça desportiva, contra a batida às raposas, o tiro aos pombos, a luta de cães, de galos e outros animais, e estamos também CONTRA o governo português que TEIMA em manter uma legislação que permite a TORTURA de animais para DIVERTIR os SÁDICOS. E é isto que tenho a dizer, Marli, com muita mágoa.

 

***

Marli Delucca, deixou um comentário ao comentário LISBOA ESTÁ A UM PASSO DE PROIBIR CIRCOS COM ANIMAIS às 21:10, 2015-02-01.

 

Comentário:

 

Olá Izabel, agradeço pela pronta resposta e entendo perfeitamente sua frustração, mas lhe peço paciência, se somos poucos a lutar pelos animais, tenhamos foco em nossas batalhas, para salvarmos o que pudermos. Mas voltando ao filme, vi que a câmara de Lisboa aprovou a recomendação

(http://www.am-lisboa.pt/302000/1/001481,000075/index.htm)

Veja que nesse link não consta que o filme será filmado no circo.

(http://www.cm-lisboa.pt/noticias/detalhe/article/filme-brasileiro-rodado-em-lisboa)

 

Agora lhe pergunto a deliberação diz não emitir novas licenças - saberia dizer qual o período de uma licença - já que essa deliberação foi em novembro e houve apresentação do circo no natal...

 

***

Bom dia, Marli,

 

A minha frustração prende-se essencialmente pelo facto de em 2015 da era Cristã, ainda termos de andar a lutar pela abolição de tantas coisas que já deveriam estar extintas há muito, em nome da evolução.

 

Quanto ao primeiro link que a Marli refere (o da recomendação do PAN) note que é apenas uma recomendação, que ainda não foi levada a discussão, para ser aprovada. E é muito provável que tal recomendação não seja aprovada, devido às mentes retrógradas de alguns “políticos” instalados na Câmara e na Assembleia Municipais de Lisboa (a começar pelo presidente da Câmara que é aficionado de touradas, atribui medalhas municipais a carrascos tauromáquicos, mostrando uma insensibilidade gélida no que respeita ao sofrimento dos animais).

 

No segundo link, na verdade, não é referido explicitamente que o filme vá ser filmado nos circos. Mas raciocine comigo: qual o interesse do Cacá em vir a Lisboa filmar as ruas da cidade, para um filme que aborda o circo? Poderia ir ao Rio de Janeiro, se não é para filmar nos circos. Não?

 

É que em Portugal é hábito da comunicação social omitir os detalhes menos civilizados quando se trata de noticiar ocorrências que envolvam a tortura de animais, sejam em circos, em touradas, ou em qualquer outra carnificina, que existem por todo o país.

 

É preciso conhecer o espírito mesquinho e castrador de alguns “políticos” e dos lobbies mafiosos que os manipulam para entender esta camuflagem.

 

A recomendação do PAN refere que não sejam emitidas licenças a espetáculos circenses que incluam a exibição ou utilização de animais.

 

Essas licenças, devido à condição itinerante dos circos, são emitidas de cada vez que um circo quer apresentar-se num determinado local, e têm a duração do tempo em que o circo se mantiver nesse local, o que poderá ser por uma semana, quinze dias, um mês…

 

Por isso, Marli, o Cacá Diegues poderá vir a Lisboa, mas, com toda a certeza, não é para filmar as belas ruas desta cidade que, segundo a lenda popular e romântica foi fundada pelo herói mítico Ulisses, e incluí-las no Grande Circo Místico, até porque não estou a ver Lisboa como uma arena de circo, a não ser sob o ponto de vista político.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:42

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