O PAN - Pessoas-Animais-Natureza deu hoje entrada no Parlamento de um projecto de lei que prevê o fim da interdição da permanência e circulação de animais de companhia nas praias, mediante a alteração do regime do ordenamento e gestão das praias marítimas, passando assim a ser permitido o acesso de animais de companhia a praias.
Praia das Amoreiras, a primeira praia para cães foi inaugurada no concelho de Torres Vedras, em 2020.
A este propósito refere Inês Sousa Real, porta-voz e deputada do PAN que os animais de companhia fazem cada vez mais parte integrante das famílias. Toda e qualquer medida que promova e facilite a integração dos animais na vida dos seus tutores, em particular numa época em que sabemos que existe a necessidade de deslocarem com o agregado familiar, promove, consequentemente, o combate ao abandono, que continua a ser um flagelo no nosso país, que se agrava especialmente no período de Verão. Permitir que os animais de companhia acompanhem os seus tutores também nas férias e nas actividades de lazer poderá ter um impacto significativo na diminuição do crime de abandono de animais de companhia, para além de ser uma componente na socialização dos animais e promoção do contacto com a natureza dos próprios e dos seus tutores.
E acrescenta ainda que em países como Espanha, por exemplo, toda a costa tem praias disponíveis para que os tutores e os seus animais de companhia possam circular e permanecer. Em países como a Itália ou a Grécia, os cães podem estar nas praias, devendo os seus tutores observar as regras em vigor.
Com a presente proposta, o PAN pretende que o actual regime legal passe a contemplar a demarcação das zonas autorizadas à permanência e à circulação de animais de companhia, desde que se cumpra as obrigações legais existentes, como por exemplo a necessidade de utilização de trela nos espaços de circulação comuns de acesso à praia e presença do tutor ou a obrigatoriedade de recolha de dejectos, devendo ser promovida a colocação de pontos de recolha e ainda a disponibilização de pontos de abeberamento para animais nos acessos à praia e que se evite também horas de maior calor, salvaguardando o bem-estar dos animais.
Em Portugal, encontram-se registados cerca de três milhões de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia, sendo que se estima que cerca de metade dos lares têm, pelo menos, um animal de companhia.
Fonte da imagem e lista das praias onde são permitidos animais:
https://blog.thepetmarket.pt/praias-para-caes-em-portugal-2020/
Lisboa, 14 de Junho de 2021 - A Deputada Cristina Rodrigues submeteu hoje um projecto-lei que visa que seja dada liberdade aos concessionários das praias para que estes decidam se pretendem ou não admitir cães na sua concessão e sob que regras, e clarificar qual o regime relativamente às praias não concessionadas.
Em Portugal, existem cada vez mais famílias que detêm animais de companhia. De acordo com os dados de Julho de 2020 do estudo TGI da Marktest, três milhões duzentos e vinte e quatro mil indivíduos referiram ter em casa pelo menos um ou mais cães, o que corresponde a 37.6% do total de residentes no Continente. Um outro estudo de 2017, revelava que cerca de dois milhões de lares contam com pelo menos um animal de estimação, um pouco mais de metade das casas portuguesas, num total de 6,2 milhões de animais.
Segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), houve um aumento de 78% na adopção de gatos e 15% na adopção de cães em 2020, tendo-se verificado assim um aumento acentuado do número de adopções.
“Os animais fazem cada vez mais parte do nosso dia a dia e também são cada vez mais percepcionados como membros do agregado familiar. Por isso, também é mais comum que, especialmente os cães, nos acompanhem em actividades fora de casa quando se tratam de actividades ao ar livre.”, refere a parlamentar.
Noutros países da Europa é frequente os cidadãos fazerem-se acompanhar dos seus cães, havendo regimes diferentes para admitir a sua presença. Veja-se o caso de Espanha em que em toda a costa tem praias disponíveis para que detentores e os seus animais possam circular e permanecer.
Em Itália, por exemplo, os cães podem estar em todas as áreas públicas desde que de trela, estejam identificados electronicamente e os detentores possuam a sua documentação. Também na Grécia os cães são admitidos em todas as praias desde que estejam de trela.
Acresce que também cada vez mais os turistas que visitam o nosso país se fazem acompanhar dos seus animais de companhia, sendo que em Portugal existem limitações, como vimos, à sua permanência nas praias por oposição a outros países do sul da Europa.
Por outro lado, esta medida pode também ser um contributo para combater o abandono de cães que como sabemos continua a ser um flagelo no nosso país. Segundo dados da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, os Centros de Recolha Oficial de Animais no ano de 2020 recolheram 31339 animais, sendo que estes dados não incluem as recolhas efectuadas por associações de protecção animal. Sabemos que no Verão o número de abandonos aumenta sendo uma das razões apontadas para as férias.
Em Portugal tem-se feito um caminho importante em matéria de defesa e protecção dos animais. No entanto, no que diz respeito às praias, apenas são oficialmente admitidos cães em seis praias em todo o território continental, havendo dúvidas sobre o regime relativo às praias não concessionadas.
Esta questão encontra-se actualmente regulada pela Lei n.º 159/2012 de 24 de Julho, no entanto, esta permite várias leituras. Segundo o art. 10.º, n.º 9, al. e), os editais de praia devem conter informação sobre a interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas. Deixando por isso a dúvida sobre se as praias não concessionadas são consideradas zonas autorizadas ou não, bem como impossibilita aos concessionários das praias decidirem se permitem ou não a circulação e permanência de animais. Apenas se poderá verificar essa autorização se a excepção for expressamente prevista nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de cada região em particular. De notar que um detentor que circule com o seu cão numa praia em cuja a circulação não seja admitida está sujeito a uma coima que pode ir até € 2.500,00.
“Pelo que se entende ser necessário actualizar a legislação por forma a dar maior liberdade a quem detém animais, mas também aos concessionários das praias, já que são estes os titulares de licença ou autorização de equipamentos ou instalações balneares, bem como da prestação de serviços de apoio, vigilância e segurança dos utentes da praia. Assim, esta proposta assemelha-se à solução encontrada na já mencionada Lei n.º17/2018 relativamente aos estabelecimentos de restauração.”, adianta Cristina Rodrigues.
Em caso de admissão de cães nas praias, os titulares da concessão devem definir as regras de permanência e circulação, devendo estas respeitar outra legislação já existente, como por exemplo a necessidade de utilização de trela e presença do detentor (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro), bem como esta informação deve estar em local visível na entrada da praia.
Nas praias não concessionadas a decisão sobre a possibilidade de permanência e circulação de cães caberá aos municípios, sendo que no caso de na entrada da praia nada dizer, se presume que são admitidos.
Fonte: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=120922
«Nos últimos dias foram muitas as notícias, opiniões e comentários sobre a nova lei que permitirá a permanência de animais em estabelecimentos de restauração e que é o resultado de propostas trabalhadas e aprovadas unanimemente por todos os partidos da Assembleia da República.» (PAN)
Foto: Tom Williams/ Getty Images
Aos partidos PS, PSD, PCP e CDS/PP, de vez em quando, lá lhes dão para concordar com algo que tenha a ver com evolução, no que respeita aos animais não-humanos, pretendendo, deste modo, atirar uma areiazinha para os olhos dos Defensores dos Animais. Porque levar animais aos restaurantes (o que apesar da lei, não vai ser obrigatório, para quem tem animais) este tipo de lei, não implica esvaziar os bolsos dos “amiguinhos”, como no caso das touradas, em que os Bovinos e Cavalos não são considerados animais, nem de companhia, nem de pecuária, estes partidos, que aglomeram os maiores aficionados da barbárie, unem-se, e não há propostas, por mais civilizadas que sejam, que eles aprovem por unanimidade.
Não é interessante? Pois é!
Quem não os conhecer que os compre.
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Mas afinal, o que muda com esta lei? Aqui ficam as respostas do PAN – Pessoas, Animais – Natureza
1º Liberdades
Esta lei trata de duas liberdades. Por um lado, a de os proprietários fazerem uma escolha sobre se querem ou não permitir a entrada de animais nos seus estabelecimentos e poderem regulamentar sobre que e quantos animais podem entrar. Por outro, a liberdade de os cidadãos escolherem que tipo de estabelecimento comercial pretendem frequentar.
2º - Sinalização
Nem todos os restaurantes permitirão a entrada a animais. Os que o fizerem terão à entrada um dístico sinalizando essa possibilidade. Haverá certamente diferentes opções para todos os gostos ou visões. Aqui, não se trata de uma imposição: trata-se de dar às pessoas uma nova possibilidade de escolha. As pessoas que são alérgicas ou têm fobias têm, como sempre tiveram, a possibilidade de escolher frequentar outros locais, tal como uma pessoa que não gosta de determinada comida tem a possibilidade de escolher frequentar outros locais.
3º - Uma lei sobre animais de companhia
Esta lei exclui os animais de pecuária. A legislação portuguesa já define o que são animais de companhia e a legislação relativa aos animais de pecuária também distingue que espécies se incluem neste âmbito. Assim, o proprietário do estabelecimento pode escolher entre permitir a entrada a todo o espectro de animais de companhia (mesmo os exóticos desde que devidamente acondicionados) ou permitir apenas a entrada de cães e de gatos.
4º Higiene e segurança
Os proprietários podem definir quais são as áreas em que os animais podem permanecer. No entanto, estes não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde são expostos alimentos para venda. Pode ainda ser recusado o acesso ou permanência aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento. A admissão dos animais está dependente de estes permanecerem com trela curta ou devidamente acondicionados.
Quanto a possíveis conflitos, os princípios que regem as relações socais também orientam esta nova possibilidade de escolha que se abre à população, e as responsabilidades são imputadas aos detentores dos animais. Em todo o caso, caberá às autoridades fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos, responsabilizar as pessoas e receber e articular as denúncias, como já acontece com outras matérias.
5º Adequar a lei às dinâmicas sociais
Alemanha, França, Itália, Suíça, Holanda, Irlanda, entre tantos outros países, permitem a entrada de animais em estabelecimentos comerciais. Aliás, muitos destes países produzem legislação mais ampla e avançada a pensar no bem-estar e na protecção dos direitos dos animais. Em Portugal, muito há ainda por fazer. Sempre e quando existe uma mudança de consciência e de paradigma, os processos de aceitação e implementação são lentos. Passo a passo, caminhamos rumo à empatia por todos os seres.
Fonte:
E os inocentes pombos, seres sencientes e indefesos, símbolos da Paz e do Espírito Santo (dos católicos) são massacrados impiedosamente, cobardemente, aos milhares… apenas para que os sádicos se divirtam…
O PAN denuncia a ilegalidade deste “desporto” sangrento e que diz do primitivismo em que se encontra um município que há pouco tempo disse querer ter uma “nova” relação com os animais…
E dizer que a Póvoa de Varzim também promove os “Encontros pela Paz” cujo símbolo é precisamente uma Pomba…
Mas que raio de política será esta?
PAN DENUNCIA A ILEGALIDADE DO DESPORTO DE TIRO AOS POMBOS
O PAN acaba de apresentar uma providência cautelar com o objectivo de impedir a realização do Campeonato Mundial de Tiro ao Voo 2016 realizado na Póvoa de Varzim, entre 20 e 26 Junho.
O evento consiste na largada de pombos para que os “atletas” participantes possam atirar ao alvo – pombo a voar - com o único objectivo de os matar. O “atleta” que matar mais pombos é o vencedor. Este tipo de provas resulta na morte de milhares destas aves.
Os pombos utilizados são criados apenas para o efeito de serem “alvo”, num processo violento que culmina numa prova “recreativa”. Significa isto que vivem toda a sua curta vida em pombais – pequenas gaiolas, até ao dia em que são libertados como alvos para serem mortos.
A providência cautelar apresentada pelo PAN foi acompanhada de pareceres de diversas entidades, entre elas, a Provedora Municipal do Animais de Lisboa, Inês Real, a Médica Veterinária, Alexandra Pereira e do Jurista e Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Fernando Araújo.
Os pareceres são unânimes quanto à ilegalidade da prática uma vez que viola o artigo 1.º da Lei de Protecção dos Animais e o artigo 13.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
O Professor Doutor Fernando Araújo explica que esta não pode ser considerada uma tradição cultural "em Portugal: “Respondamos enfaticamente que não, seja porque se trata da importação – extremamente minoritária – de uma "tradição" britânica que, até já foi abolida no seu país de origem, deixando de constituir, aí, qualquer "tradição"”. (…) O país fundador da prática do "live pigeon shooting", a Grã-Bretanha, baniu essa prática em 1921.
Já a médica veterinária, Alexandra Pereira, alerta para a questão da sensibilidade e do sofrimento que esta prática agressiva representa para os animais: “A prática de tiro aos pombos provoca um grande sofrimento, atendendo ao número de animais envolvidos e ao sofrimento que lhes é infligido. Face ao exposto, o tiro aos pombos constitui um grave problema em termos de bem-estar animal por desrespeitar, pelo menos, quatro das cinco liberdades: (1) livre de desconforto, (2) livre de dor, lesões e doenças, (3) livre para expressar comportamento normal e (4) livre de medo e stress.
Esta profissional relembra que o pombo é um animal senciente, ou seja, que tem sensibilidade, que sente. Já o Professor Doutor Fernando Araújo, para além de uma análise jurídica conclusiva sobre a ilegalidade desta prática, recorda ainda que a utilização de seres vivos, de pombos, para aferir “desportivamente” a pontaria de um atirador, “podendo estes ser substituídos por alvos artificiais” é totalmente desnecessária, alertando para a necessidade de se abolir esta prática por um “decisivo imperativo de consciência correspondente ao nosso estádio civilizacional”.
A organização deste evento é da responsabilidade exclusiva da Federação Portuguesa de tiro com armas de caça. Os pombos utilizados são conhecidos por pombo-comum (Columba Livia Domestica), esta é uma ave da família Columbidae que se desenvolveu a partir da domesticação de pombos selvagens ocorrida há milhares de anos, sendo detidos por muitas pessoas como animais de companhia.
O PAN considera que esta prática é ilegal e está a encetar todos os esforços para que esta prova não só não aconteça este ano, como para a sua abolição definitiva no país, visto que Portugal continua a ser, na companhia de Espanha, México, Argentina e alguns Estados Norte-Americanos, um dos últimos redutos dessa prática cruel e anacrónica.
Fonte:
http://pan.com.pt/comunicacao/noticias/item/973-pan-denuncia-ilegalidade-desporto-tiro-pombos.html
Ordem dos Advogados diz que a informação científica disponível “não sustenta” que um gato ou um cão sejam mais sensíveis do que um porco, um cavalo, um bovino ou um corvo.
Texto de Ana Henriques
29/05/2016 - 08:15
A Ordem dos Advogados aponta várias fragilidades aos projectos de lei destinados a aumentar a protecção dos animais, em discussão na Assembleia da República. No que às propostas dos socialistas diz respeito, os advogados falam não apenas numa oportunidade perdida como, nalguns aspectos, em retrocessos legislativos – em linha, de resto, com as críticas já feitas à competência legislativa dos deputados quer pelo Conselho Superior da Magistratura, quer pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Em causa estão alterações ao Código Civil para mudar o estatuto jurídico dos animais, por forma a que deixem, por fim, de ser vistos pela justiça como coisas, alcançando um estatuto jurídico intermédio entre os objectos e as pessoas. Mas também várias correcções que os parlamentares querem fazer ao Código Penal para sanar as múltiplas deficiências da lei que, há perto de dois anos, criminalizou os maus tratos e o abandono – e que, segundo a Ordem, conduziram ao arquivamento inapelável de muitos processos.
A principal objecção relaciona-se com o facto de o grupo parlamentar socialista se recusar a alargar a protecção contra maus tratos a outros animais que não os de companhia. “A informação científica hoje disponível não sustenta que um gato ou um cão sejam mais sencientes [sensíveis] e tenham maior capacidade para experimentar dor e sofrimento do que um porco, um cavalo, um bovino ou um corvo”, assinalam as advogadas incumbidas de redigir o parecer, Alexandra Reis Moreira e Sónia Cristóvão.
“Aliás, as evidências científicas apontam que, até em matéria de faculdades cognitivas, as capacidades de um cão ou um gato têm sido suplantadas por porcos em experiências que testam o índice de inteligência, situando-se ao nível dos resultados dos chimpanzés”, prosseguem. “Perder, mais uma vez, a oportunidade de conformar a lei penal, na parte respeitante à protecção dos animais, com a Constituição (…) é insistir no erro e eternizar parte dos problemas” criados pela legislação em vigor.
As autoras do parecer criticam também o projecto do PAN – Partido Pessoas, Animais, Natureza – por ser maximalista, alargando a protecção até aos invertebrados: “Animais como as moscas ou vermes receberiam tutela penal contra maus tratos físicos (…), o que iria detonar generalizado repúdio social. A sociedade não está preparada para uma tal mudança de paradigma civilizacional”.
E os maus tratos psicológicos?
A Ordem dos Advogados considera, porém, lamentável que nenhum dos dois projectos, que ainda terão de ser votados, contemple os maus tratos psicológicos e os danos à saúde, “repetindo o erro” da legislação em vigor. O stress intenso e as deficientes condições de alojamento são responsáveis por patologias graves e comportamentos anómalos como a automutilação, recordam. A punição do recurso a animais para práticas sexuais – que já é crime em países como a Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, Suécia, Holanda e Noruega – também não está prevista.
Aliadas às alterações do Código Civil, destinadas a alterar o estatuto jurídico dos bichos, também preconizadas pelos socialistas, as alterações previstas para o Código Penal podem ter o efeito perverso de desproteger todos os animais que não sejam domésticos, o que representaria, dizem as duas juristas, um retrocesso face ao actual regime: “Vão deixar-se impunes actos de violência contra animais na posse de humanos que não sejam de companhia. A morte causada dolosamente [com intenção] a animais utilizados na actividade pecuária deixaria sequer de constituir crime de dano, ficando os autores dessas atrocidades impunes.”
O projecto do PS estipula ainda uma pena entre seis meses a dois anos, substituível por multa, para quem matar um animal de companhia – punição que a Ordem entende ser excessivamente branda, tendo em conta que a moldura penal pelo crime de mero dano vai até aos três anos.
Analisada de forma global, a proposta do partido do Governo “fica muito aquém das expectativas sociais e das necessidades de censura e violência gratuita”. Até porque cada vez mais a ciência tem vindo a associar os maus tratos de animais à psicopatia e à sociopatia.
E até a alteração do estatuto jurídico dos animais não escapa às críticas das duas juristas, que explicam que o projecto do PS nesta matéria se inspirou na lei francesa – que, apesar de recebida de forma entusiástica quando foi aprovada, no início do ano passado, “não teve, afinal, qualquer utilidade prática”. A solução passará por criar legislação especial para regular a matéria, uma possibilidade que o grupo parlamentar socialista, de resto, também preconiza.
Não é possível proibir já o abate, sustentam veterinários
No Parlamento está também em discussão um projecto apresentado pelo PAN a proibir o abate indiscriminado de animais nos canis municipais. Para a Ordem dos Veterinários é cedo demais para isso, uma vez que, quando existem, os centros de recolha das autarquias têm uma capacidade limitada.
“Não há, por enquanto, condições para proibir o abate”, reconhece uma dirigente da Ordem, Sónia Miranda. O projecto prevê que os animais vadios sejam devolvidos à rua. Para os veterinários, o facto de os cães se poderem organizar em matilhas é um dos entraves a tal solução.
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ACHEGA DO MÉDICO VETERINÁRIO DR. VASCO REIS
É fundamental serem revelados amplamente os conhecimentos da ciência relativamente à senciência de todos os animais. Isso contribui para a evolução de mentalidades e é motivador da protecção a todos os animais, o que deve acelerar a feitura de legislação respeitadora, seguida de prática proteccionista. Se "a sociedade não está preparada para uma tal mudança de paradigma civilizacional", há que a esclarecer melhor, debater o assunto, pressionar essa preparação, apelar à ética, sugerir alternativas alimentares salutares e que não sacrifiquem animais, pugnar pelo fim da exploração animal, etc. Se não se apresentam grupos que defendam tais estratégias abertamente, ao menos que alguns indivíduos o façam.
CANDEIA QUE VAI ADIANTE...
Esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos visa criar uma moldura legal consequente com os princípios de respeito pela vida dos animais não humanos, apresentando três grandes objectivos:
Todos os anos são abatidos em Portugal dezenas de milhares de animais que deram entrada nos Centros de Recolha Oficial (CRO) ou em estruturas semelhantes.
Tendo, há poucos meses, sido aprovada uma lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia, não deve o Estado permitir que em espaços licenciados oficialmente, como os CRO, não se cumpra essa lei. Não deve tampouco permitir que haja um desrespeito sistemático pela mesma, ao possibilitar que sejam abatidos animais de companhia saudáveis ou passíveis de recuperação.
Importa, aliás, intensificar a fiscalização dos CRO e de estruturas similares pois, passados quase 15 anos sobre a obrigação legal de licenciamento, de acordo com
dados de Novembro de 2014 da DGAV
há apenas 124 municípios que dispõem de CRO licenciado ou que celebraram um protocolo com outro município para usar um CRO licenciado. Ou seja, em 60% dos municípios portugueses ainda não se cumpriu esta lei.
Acresce a este facto que muitos dos canis e gatis que ainda não estão licenciados como CRO não cumprem as normas mínimas de higiene e bem-estar animal.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), as políticas públicas de abate compulsivo como resposta à sobrepopulação de animais de companhia não são a solução.
A própria Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar a respeito da petição 91/XI/2ª, refere que "considera e defende a esterilização como um meio eficaz de controlo da população", acrescentando que "todos os animais que apresentem condições para serem doados devem preferencialmente seguir essa via".
Além de ser uma prática que respeita a vida destes seres não humanos, a esterilização e encaminhamento para adopção são práticas economicamente mais vantajosas para os municípios do que o abate do animal e sua posterior incineração. Quando haja colónias de animais de rua estabilizadas, os programas RED (recolha, esterilização e devolução) também saem mais baratos ao Estado do que a opção pelo abate e incineração.
Como tal, a proibição do abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais é um passo fundamental para melhorar a qualidade de vida desses seres, adoptar políticas de controlo das populações de animais errantes mais eficazes e poupar dinheiro ao Estado.
A substituição do abate pela esterilização enquanto mecanismo preferencial para a resolução do problema da sobrepopulação dos animais de companhia deverá ser acompanhada de um conjunto de medidas adicionais, de modo a ser eficaz.
Neste aspecto, consideramos que Portugal deve seguir os melhores exemplos internacionais, proibindo a venda de animais de companhia nas designadas “lojas de animais” e impondo condições especialmente exigentes para a criação de animais.
O presente diploma visa, por isso, dar uma resposta completa e coerente ao flagelo da sobrepopulação animal, do abandono e do abate, garantindo simultaneamente condições de vida condignas aos animais não humanos.
Fonte:
http://www.fimdoscanisdeabate.com/
Portanto, maltratar animais, ou seja apenas Cães e Gatos, a partir de hoje é crime. Congratulo-me por estes meus queridos amigos estarem incluídos nesta lei, que duvido seja cumprida, porque as leis neste País, no que respeita a animais não humanos (que não votam) não são para cumprir.
Se fossem, o Regulamento do “Espectáculo” Tauromáquico (RET) seria cumprido na íntegra, quando se realiza selvajarias tauromáquicas, por este país fora.
(Imagem: Gato preto (Imagem da Wikimedia Commons)
QUEM MALTRATAR ANIMAIS PODE IR PRESO A PARTIR DE HOJE
Maltratar animais é crime. Dito assim parece que todos os animais, humanos e não humanos, estão abrangidos por uma lei que criminaliza quem os atormentar.
Mas se entrarmos na lei, não é bem assim.
Poderá ir-se preso por maltratar animais?
Eis um título ENGANOSO. Os animais abrangidos nesta lei são apenas os Cães e os Gatos. O Touro e o Cavalo também são animais e podem continuar a ser torturados barbaramente, cobardemente, para divertir os broncos.
Esta é uma lei completamente falaciosa, graças a Paulo Portas, a quem falta conhecimentos básicos de Biologia.
Os animais nos circos continuarão a ser torturados (incluindo os cães) e todos os outros, mais aqueles que Paulo Portas transforma em comestíveis. Todos continuarão a ser barbaramente torturados e maltratados. Quem maltratar animais pode ir preso a partir de hoje?
Então começo por denunciar os ganadeiros, os toureiros, os forcados, os caçadores, os do tiro aos pombos, os da luta de cães, os donos de circos, enfim…
E o que acontecerá?
NADA!
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O projecto-lei que criminaliza os maus tratos a animais foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções. Os deputados do CDS-PP, Abel Baptista e Hélder Amaral votaram contra esta lei, e Cecília Meireles e Michael Seufert abstiveram-se, anunciando a entrega de declarações de voto.
O PCP também optou pela abstenção, por considerar que o problema dos maus tratos a animais deve ter como resposta prioritária «medidas preventivas» e por discordar da «criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão». Outra coisa não era de esperar de quem sempre foi nim e não contribui para a evolução do mundo.
A lei que criminaliza os maus-tratos contra Cães e Gatos prevê que «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias».
Ora aqui está: animal de companhia. Os outros, os que não são de companhia, que sejam torturados até à morte.
Esta lei refere ainda que para os que efectuarem tais actos, e dos quais «resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção», serão punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias».
Isto em relação aos animais de companhia.
A lei determina ainda que «quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir a um animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias».
Dito isto vejamos:
Eu tenho um porquinho e um galo como animais de companhia.
A minha amiga tem uma vaquinha como animal de companhia.
O meu amigo tem um tourinho como animal de companhia.
O meu avô tem cavalos como animais de companhia.
Estarão, portanto, abrangidos por esta lei?
É que “animais de companhia” podem ser de muitas espécies.
Então, esperamos que sejam criminalizados todos os que torturarem animais que realmente nos fazem companhia, ou seja, todos os animais que connosco partilham o Planeta Terra, porque todos eles nos fazem companhia, e nenhum é comestível.
Qualquer lei que não abranger o todo, não terá qualquer sentido prático, nenhum valor moral, e muito provavelmente não será cumprida.
A quem quis beneficiar Paulo Portas?
Não foi com toda a certeza os animais.
A quem quis enganar Paulo Portas?
Os parvos?
Pois enganou-se.
Fonte:
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/maus-tratos/quem-maltratar-animais-pode-ir-preso-a-partir-de-hoje
Sim, porque animais não são só Cães e Gatos…
Se não está, a lei que poderá ser aprovada, será uma lei hipócrita, como tantas outras, que atiram areia para os olhos do povo, para o manter cego…
Este será um pequeno passo, ajustado às pequenas mentalidades que nos governam.
Não haverá políticos em Portugal, com coragem para dar um grande passo e atravessar o abismo que nos separa da civilização?
O que vemos nesta imagem também são animais, e existe uma lei portuguesa que permite que sejam cobardemente torturados, em público, para divertir sádicos.
Onde está a coerência dessa lei que pretende penalizar com multas e prisão os maus-tratos a animais?
Apenas os animais de companhia são animais?
Os legisladores portugueses deveriam regressar aos bancos da escola básica para aprenderem o básico de Biologia.
Se perguntarmos a uma criança de quatro anos, ela dirá que o cavalo, o boi, o leão, o elefante são animais.
Mas se perguntarmos à maioria dos deputados da Assembleia da República, não saberão responder, porque fizeram uma lei que exclui estes animais do Reino Animal.
Então agora, como manobra de diversão, com o intuito de calar a boca dos que lutam pelos Direitos dos Animais, mandam cá para fora uma leizinha que só reconhece os Cães e Gatos como animais.
Um rebuçadinho, para entreter, e desviar a atenção da crueldade que atinge todos os outros animais, e não só os de “companhia”.
«As regulamentações e o direito são uma invenção perigosa do homem. Servem para justificar legitimidades ou recusas, de acordo com as circunstâncias. O sábio não precisa de leis!» in «O Dia de Aljubarrota», de Luís Rosa, Editorial Presença.
O que faz falta aos que se candidatam a políticos é um pouco mais de Cultura Culta, de Cultura Política, de Leituras Nobres, como a dos livros deste escritor Português, Luís Rosa, que (aposto) quase nenhum (ou mesmo nenhum) dos deputados da Nação conhece. E ele é tão-só um dos nossos grandes escritores contemporâneos.
Congratulo-me com esta Lei que irá beneficiar os meus queridos amigos Cães e Gatos que, alegadamente, poderão ficar mais protegidos, o que duvido, pois em Portugal, as leis que já existiam para este efeito, nunca foram cumpridas.
Só são cumpridas (e aqui-del-rei se não as cumprem), as que permitem a tortura de animais.
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O diploma que será analisado amanhã, prevê que quem infligir maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, que se agrava para prisão até dois anos e multa até 240 dias caso a agressão resulte na morte ou na privação de “importante órgão ou membro” do animal.
O abandono de animais de companhia vai também passar a ser punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 60 dias, de acordo com o diploma, apresentado esta terça-feira pelo deputado do PSD Cristóvão Forte, no Parlamento.
A proposta de substituição que vai a votação final global no dia 10 diploma partiu de projectos de lei do PS e do PSD, que chegaram a acordo na especialidade, encerrando um processo legislativo que se iniciou no final de Novembro passado e que teve origem numa petição, entregue em Outubro de 2012, que solicitava a aprovação de uma nova lei de protecção dos animais, que obteve mais de 40 mil assinaturas.
Esta proposta consagra a legitimidade das associações zoófilas legalmente constituídas para «requerer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações da presente lei».
Fica ainda estabelecido que as associações zoófilas podem «constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação» das novas normas, ficando dispensadas do pagamento de custas e taxa de justiça.
Em declarações aos jornalistas, o deputado do PSD Cristóvão Norte considerou que o diploma, ao prever a criminalização de condutas anteriormente punidas como contra-ordenações, constitui um “grande passo civilizacional” na protecção “directa e reforçada” dos animais de companhia.
(Se Cristóvão Norte considera que este diploma constitui um “grande passo civilizacional”, significa que havia um atraso civilizacional quanto a esta matéria. Contudo, este atraso civilizacional continuará a existir, até que todos os animais sejam contemplados, porque nenhum animal humano tem o direito de maltratar um animal não humano. Partilhamos todos o mesmo Planeta, e todos temos as mesmíssimas necessidades e sofrimento.)
Definitivamente os deputados não sabem mesmo o que é um animal!
Fonte:
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=4014842&page=-1
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NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA
(Mensagem do deputado Cristóvão Norte)
«DIA Histórico - 10 de JULHO
Caros amigos,
A votação de hoje na especialidade foi adiada por solicitação de um dos Grupos Parlamentares, num exercício de um direito que lhe assiste. É um pequeno contratempo, mas vamos conseguir. Todavia, está garantido que a votação final do projecto será dia 25. Temos que mostrar que o avanço da protecção dos animais - com a criminalização dos maus tratos e do abandono - são um importante avanço civilizacional que deve ser aprofundado. É importante estarmos unidos para este passo, e para outros que todos queremos que se sigam. Espero que estejam presentes nessa votação, se vos for possível. Só assim se demonstra a força imparável desta causa.
Um abraço a todos
Cristóvão Norte»
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Senhor Deputado,
Dia histórico será o dia em que todos os animais, incluindo touros, cavalos, animais de circo (leões, ursos, elefantes, golfinhos etc.), galos, porcos, vitelos, cabritos, e muitos outros, estejam incluídos neste diploma e os seus carrascos sejam penalizados com multas e prisão.
Outra coisa, o Senhor Deputado baralhou-se. O dia 10 não é amanhã?
Isto não é bom prenúncio.
E já agora poderia ter referido qual o grupo parlamentar que pediu o adiamento desta votação.
«A ideia é da ministra Assunção Cristas e consta do projecto de Código do Animal de Companhia. Em Bruxelas, debateu-se ontem o bem-estar de cães e gatos»
73.250 - SETENTA E TRÊS MIL E DUZENTAS E CINQUENTA PESSOAS JÁ ASSINARAM A PETIÇÃO: "Por uma Nova Lei de Protecção dos Animais em Portugal”
A ministra Assunção Cristas DEVIA preocupar-se também com a TORTURA a que são submetidos Touros e Cavalos, excluídos do Reino Animal, nas incivilizadas touradas. Porquê apenas cães e gatos?
«O Governo quer alterar a actual lei sobre animais domésticos e limitar a dois o número de cães por apartamento. No caso dos gatos, o limite sobe para quatro. A notícia é avançada esta terça-feira pelo jornal “Público. »
Pois o Governo devia era alterar a Lei de Protecção dos Animais e devolver os Touros e os Cavalos ao REINO ANIMAL, a que pertencem, e ABOLIR a tauromaquia.
Esta iniciativa, de proteger cães e gatos, é apenas uma manobra de diversão, para FUGIR ÀS RESPONSABILIDADES MAIORES: a de SUBSIDIAR A TORTURA de Touros e Cavalos, com dinheiros públicos.
A ministra Assunção Cristas estará vendida ao lobby tauromáquico?
«Ao que tudo indica, o Governo quer impedir que haja mais de quatro animais de estimação por apartamento. As novas regras definem também que basta surgir uma queixa para a Câmara ter o dever de retirar do local os animais em excesso.»
O governo DEVIA IMPEDIR também a tortura e a violência que grassa no país à custa de uma minoria de atrasados mentais, que são apoiados por uma LEI IRRACIONAL – a que exclui do Reino Animal os Bovinos e os Cavalos.
«O jornal ressalva que a lei em vigor já proíbe a existência de mais de três cães ou quatro gatos num apartamento. Ainda assim, o projecto de diploma do Ministério do Ambiente, tutelado por Assunção Cristas, traz alterações à questão das queixas por ruído.»
Este não é o PROBLEMA MAIOR em relação aos animais, em Portugal.
«As regras prometem provocar polémica. O presidente da Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia, Jorge Cid, admitiu ao “Público” temer "gravíssimas implicações" para quem gosta de animais. A Associação Animal e a Ordem dos Veterinários também se mostram contrárias às limitações. »
A Ordem dos Veterinários devia estar mais PREOCUPADA com o MASSACRE dos Touros e Cavalos nas touradas e não se pronuncia.
Também estará VENDIDA ao lobby tauromáquico?
A primeira conferência sobre bem-estar de cães e gatos Especialistas de vários países europeus participaram na segunda-feira, em Bruxelas, na primeira conferência europeia sobre o bem-estar dos cães e gatos, onde se abordaram os problemas relacionados com a criação e comercialização, muitas vezes ilegal.»
Também é ILEGAL não considerarem os BOVINOS e CAVALOS ANIMAIS, e ninguém se preocupa.
«A partir dos resultados da conferência e de um estudo que a Comissão Europeia vai realizar, vão ser analisadas as " acções necessárias [a tomar] para melhorar o bem-estar dos animais de companhia e a transparência da informação para os consumidores", referiu o comissário para a Saúde e o Consumo, Toni Borg.»
E o bem-estar dos BOVINOS E CAVALOS utilizados nas touradas, e os animais de circo, ninguém discute? Porquê?
«No evento participaram representantes das instituições europeias e dos governos nacionais, veterinários, membros de organizações não-governamentais (ONG) e professores universitários, que examinaram a situação dos animais de companhia em vários países e as dificuldades que surgem em casos de falta de legislação homogénea na matéria. »
Os participantes alertaram, entre outros aspectos, para o "alarmante" aumento do comércio ilegal na União Europeia, um negócio que pode gerar receitas semanais até 50 mil euros e cujas sanções são "mínimas", segundo o secretário-geral da Federação Europeia da Indústria das Mascotes, Thomas Meyer.
Segundo dados da Comissão Europeia, o número estimado de cães e gatos na União Europeia ronda os cem milhões de animais.
Os Estados-membros são autónomos em matéria de bem-estar dos animais de companhia e contam com as suas próprias normas e políticas nesse âmbito.»
Fonte:
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=127364
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Numa altura em que está em causa a discussão da petição apresentada pela Associação ANIMAL, "Por uma Nova Lei de Protecção dos Animais em Portugal" com MILHARES de assinaturas, vem esta ministra Assunção Cristas, que todos sabemos de que lado está, quanto á tauromaquia, tentar desviar o assunto para animais de companhia, que na sua grande maioria estão protegidos. E os que não estão é por falta de AUTORIDADE, porque LEI já existe, embora com grandes falhas.
Se querem DISCUTIR sobre o BEM-ESTAR dos animais, COMECEM pela aberração da tauromaquia. É mais URGENTE E ANGUSTIANTE, e pela revisão da Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro, como propõe a Associação ANIMAL.
Manobras de diversão para "inglês ver"... Bah!!!!