Quarta-feira, 7 de Setembro de 2016

Carta Aberta à IGAC (entidade que devia inspeccionar a actividade tauromáquica)

 

Eis o conteúdo de um e-mail que enviei a Vossas Excelências no passado dia 31 de Agosto:

Com os meus cumprimentos,

Ao cuidado da IGAC – A praça de touros amovível no Carregado foi montada com todas as exigências do RET?

http://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/ao-cuidado-da-igac-a-praca-de-touros-673322

Isabel A. Ferreira

No qual formulei a seguinte pergunta:

Estarão a ser cumpridas as regras do novo RET (segundo o qual desde 12 de Agosto de 2016 é obrigatória a instalação de curros?

O RET, para quem não sabe, é um vergonhoso documento que regulamenta o modo de torturar Touros numa arena, e que cabe à IGAC fazer cumprir.

Ver aqui:

https://www.igac.pt/documents/20178/308118/Relat%C3%B3rio+Tauromaquia+IGAC_2015.pdf/bfcfc8ad-c0e7-4e2b-8194-e67551550a2c

 

CURRO.jpg

 Nesta foto, vemos um Touro a sair de um curro, agora obrigatório ter em todas as praças fixas e amovíveis, para ser torturado até à morte.

 

Até hoje, aguardo uma resposta concreta, à minha pergunta objectiva.

 

As que recebi foi uma espécie de “pega lá e vê se te calas”.

 

Entretanto, fui informada de que a tourada no Carregado se realizou (com a bênção do pároco local), mas sem os tais curros exigidos, e muito mais.

 

E o tal RET é bem claro a este respeito, e a um outro que, ao que sabemos, não é cumprido em parte alguma (e só vou ater-me a duas alíneas)

 

b) CURROS

  • No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016), nas Praças de Touros de 1ª categoria, construir curros que comportem duas reses de reserva.

 

  • No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016) as Praças de Touros Ambulantes devem instalar curros.

Nota:

O abate em curro deve ser executado ou controlado por um Médico Veterinário ou técnico indicado ou designado pela DGAV, sendo os respectivos custos suportados pelo promotor do espectáculo.

 

c) CONDIÇÃO PARA O ABATE DAS RESES EM SALAS DE ABATE

As Praças de Touros fixas construídas após 15 de Agosto de 2014 e todas as sujeitas a intervenções que não sejam de mera conservação ou manutenção, devem dispor de condições para efectuar, no local, o abate das reses lidadas.

 

***

Todos sabemos que no Carregado, ou seja em que localidade for, em praças amovíveis e também em muitas fixas, não há curros, não há médicos-veterinários e não há salas de abate no local, onde os Touros moribundos possam ser abatidos conforme consta no RET, com a dignidade que merece um ser vivo, que está a sofrer atrozmente.  

 

Repito: É à IGAC que cabe fazer cumprir estas alíneas.

 

Uma vez que o RET, que devia ser RAT (regulamento de actividades - e não espectáculos - tauromáquicos, porque um espectáculo é, por definição, uma exibição pública de actividades artísticas tais como peças de teatro, filmes, bailados, concertos, variedades, não constando aqui a tortura de touros) existe, e é para ser cumprido. Certo?

 

Uma vez que existe a IGAC, a IGAC deve inspeccionar os locais onde se vão realizar essas actividades tauromáquicas e garantir que o RET é cumprido. Certo?

 

Quando vos enviei o e-mail a perguntar se a arena amovível que foi montada no Carregado em pleno centro urbano, incluía os tais curros obrigatórios, recebi como resposta que acusaram a recepção do meu e-mail, e relativamente à denúncia fui informada que de que a mesma foi encaminhada à respectiva área de fiscalização, para os devidos efeitos.»

 

Como a minha pergunta não ficou esclarecida, enviei um outro e-mail a solicitar que me fosse enviado o RESULTADO PRÁTICO desta minha denúncia, que sei não ter sido a única.

 

Foi-me enviada a seguinte resposta:

 

«Informa-se V. Exa que a avaliação das condições associadas ao acondicionamento das reses nas praças amovíveis é da competência da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo a autorização de instalação de praças desta natureza da autarquia que tutela o espaço onde o espectáculo ocorre.

 

Mais se informa que inspecção-geral, no que se refere a espectáculos em praças amovíveis, apenas dá sequência a processos de licenciamento de espectáculos tauromáquicos, previstos na legislação em vigor, em praças desta natureza, após avaliação da DGAV

 

Perante esta resposta surpreendente, enviei novo e-mail com o seguinte conteúdo:

 

«Exma. Senhora,

Desculpe a insistência, mas não é à IGAC que cabe inspeccionar os locais onde irão realizar-se essas práticas, onde animais vivos vão ser manipulados?

 

Não caberá à IGAC fazer cumprir o RET?

 

A competência da DGAV não diz respeito ao "espectáculo" em si.

 

Temos a certeza de que as praças amovíveis montadas por aí, NÃO CUMPREM o regulamento.

 

Daí a minha insistência

 

***

A partir daqui, não obtive mais nenhuma resposta.

 

A tourada realizou-se. Sem curros. Garantiram-nos. É verdade?

 

Os animais feridos não foram mortos nas salas de abate no local. Não esteve lá qualquer veterinário… É verdade?

 

O padre da paróquia ficou muito feliz. Isto sabemos que é verdade.

 

Os que assistiram à barbárie também. Isto também é verdade.

 

Mas nós, defensores dos animais e também do RET (uma vez que ele existe) exigimos saber a verdade quanto à legalidade desta tourada.

 

Porquê?

 

Primeiro - Porque os funcionários da IGAC recebem salários oriundos dos nossos impostos, para inspeccionar, e nós, como pagadores, temos o direito de exigir eficiência a quem pagamos o salário.

 

Segundo – É exigível, no mínimo, que sejam as autoridades a dar o bom exemplo de competência e cumprimento da lei.

 

Por isso, reformulo a minha pergunta:

 

A IGAC inspeccionou a arena amovível montada em plena área urbana, no Carregado, e atestou se foram cumpridas estas duas alíneas do RET?

b) CURROS

  • No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016), nas Praças de Touros de 1ª categoria, construir curros que comportem duas reses de reserva.

 

  • No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016) as Praças de Touros Ambulantes devem instalar curros.

Nota:

O abate em curro deve ser executado ou controlado por um Médico-Veterinário ou técnico indicado ou designado pela DGAV, sendo os respectivos custos suportados pelo promotor do espectáculo.

 

c) CONDIÇÃO PARA O ABATE DAS RESES EM SALAS DE ABATE

As Praças de Touros fixas construídas após 15 de Agosto de 2014 e todas as sujeitas a intervenções que não sejam de mera conservação ou manutenção, devem dispor de condições para efectuar, no local, o abate das reses lidadas.

 

***

Aguardando uma resposta, desta vez, objectiva (por favor) envio os meus cumprimentos,

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:33

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